Processo ativo

0000754-45.2025.8.26.9061

0000754-45.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000754-45.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São
Paulo - Requerente: Nivaldo Barbosa de Siqueira - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: São Paulo Previdência -
Spprev - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Não conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). CONTROVÉRSIA
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM
FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-
23.2014.8.26.0053. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OUTRAS DECISÕES PROLATADAS
POR TURMAS RECURSAIS. PEDIDO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO COM BASE NO ART. 4º, III, DA RESOLUÇÃO Nº
589/2012. MATÉRIA UNIFORMIZADA RECENTEMENTE NO PUIL N.º 0004787-15.2024.8.26.9061 COM A SEGUINTE TESE: “É
INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB
PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL”. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A TESE
JURÍDICA UNIFORMIZADA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM PARA QUE SE ADEQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauro Ferreira de Melo
(OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Gabrielle
Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Cadastrado em: 02/08/2025 18:38
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