Processo ativo
0000755-11.2022.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0000755-11.2022.8.26.0533
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.R.O.S. - R.E.I. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 53/56. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB 410767/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 0000755-11.2022.8.26.0533 (processo principal 1003271-21.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Compra
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Venda - Dona Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda-se ao cálculo das custas e
demais despesas processuais em aberto. Após, intime-se o executado para o devido recolhimento em até 60 dias, sendo certo
que, decorrido o prazo ora fixado sem atendimento, determino, desde logo, a expedição de certidão para inscrição na dívida
ativa do Estado. Após tais providências e cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0001142-51.2007.8.26.0533 (533.01.2007.001142) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Gomes
Cavalheiro - Antônia Gomes Cavalheiro - Angelo Gomes Cavalheiro - José Carlos da Rocha Filho - Em cumprimento à r. Decisão
de p. 571, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas em guia FEDTJ (código 130-9) no valor de R$ 71,26
para expedição do Formal de Partilha. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP), ADILSON RINALDO
BOARETTO (OAB 97112/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP)
Processo 0002003-41.2024.8.26.0533 (processo principal 1006012-05.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - São Paulo Previdência - SPPREV - Gilza Rosimere Turtera Americano de Freitas - Decorreu
o prazo para o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento do débito, bem como apresentar sua impugnação. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, devendo juntar planilha de cálculo atualizada do débito, bem como a taxa
necessárias para realização das pesquisas já deferidas a págs. 7/8. - ADV: SANDRA HELENA SACHETO (OAB 98730/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0002801-36.2023.8.26.0533 (processo principal 1003996-78.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Iracilda Conceição de Araujo - Valberben Serralheria Ltda Me Rep Por Valdecir Antonio Pereira
Berben - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda-se ao cálculo das custas e demais despesas processuais em aberto. Após, intime-
se o executado para o devido recolhimento em até 60 dias, sendo certo que, decorrido o prazo ora fixado sem atendimento,
determino, desde logo, a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após tais providências e cumpridas as
formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB
301183/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP), LEILADION
BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP)
Processo 0003230-03.2023.8.26.0533 (processo principal 1005885-96.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Levantamento de Valor - Sboticas Comercio de Artigos para Oculos Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A presente
sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando
o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0005059-29.2017.8.26.0533 (processo principal 3000091-41.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Essemaga Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Diante da recente implantação do sistema Sniper, nos termos
do Comunicado Conjunto 680/2022, defiro o pedido, providenciando a serventia o necessário. Antes, porém, intime-se a parte
exequente para que comprove o recolhimento da taxa necessária (1 Ufesp por pesquisa - Guia FEDTJ - cód. 434-1). Intime-se.
- ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP)
Processo 1000191-44.2024.8.26.0533 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Roberto Alves - - Evaci Maria da Silva Alves -
Bruno Fortunato Batistela - Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios porquanto não há, na decisão embargada, qualquer
espécie de omissão, contradição ou obscuridade; para a irresignação, contra o mérito, cabe recurso apropriado. E quanto ao
pedido de justiça gratuita, observo que o embargante compareceu aos autos pela primeira vez às pp. 58/59, manifestando-se
sobre a desocupação voluntária do imóvel, e não apresentou naquele momento qualquer requerimento de gratuidade da justiça,
e somente após a prolação da sentença, quando condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, decidiu pleitear o
benefício, o que evidencia o intuito de se esquivar do pagamento dos ônus sucumbenciais. Nos termos do art. 99, do Código de
Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso
de terceiro no processo ou em recurso. No caso em tela, o embargante já havia se manifestado nos autos anteriormente e não
formulou o pedido na primeira oportunidade que teve para se manifestar, o que evidencia que possuía capacidade para suportar
eventuais custas processuais, destacando-se que não foi comprovada pelo embargante qualquer modificação superveniente à
primeira manifestação acerca da sua capacidade financeira. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita deduzido pelo réu.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL FRANCO RIBEIRO (OAB 232004/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP),
FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
Processo 1000548-05.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Madalena Sabaini Anezio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 365/366: Nada a deliberar, devendo ser cumprida integralmente
a decisão de fls. 362, que fica mantida. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000642-11.2020.8.26.0533 - Usucapião - Registro de Imóveis - Simoes Donato dos Santos - - Marta Donato dos
Santos - Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, nos moldes da r. Decisão de fls. 253. - ADV: MARCEL
GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 1001037-42.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvador
Souza dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 302/303: Nada a deliberar, devendo ser cumprida integralmente a decisão
de fls. 299, que fica mantida. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 1001220-95.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aparecida Moreira Barbosa dos Santos - Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios
porquanto não há, na decisão embargada, qualquer espécie de omissão, contradição ou obscuridade; para a irresignação,
contra o mérito, cabe recurso apropriado. Anoto, porquanto azado, que eventual penalidade poderá ser aplicada posteriormente,
caso se confirme o descumprimento da determinação judicial. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA BONATO (OAB 425741/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.R.O.S. - R.E.I. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 53/56. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB 410767/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 0000755-11.2022.8.26.0533 (processo principal 1003271-21.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Compra
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Venda - Dona Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda-se ao cálculo das custas e
demais despesas processuais em aberto. Após, intime-se o executado para o devido recolhimento em até 60 dias, sendo certo
que, decorrido o prazo ora fixado sem atendimento, determino, desde logo, a expedição de certidão para inscrição na dívida
ativa do Estado. Após tais providências e cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0001142-51.2007.8.26.0533 (533.01.2007.001142) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Gomes
Cavalheiro - Antônia Gomes Cavalheiro - Angelo Gomes Cavalheiro - José Carlos da Rocha Filho - Em cumprimento à r. Decisão
de p. 571, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas em guia FEDTJ (código 130-9) no valor de R$ 71,26
para expedição do Formal de Partilha. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP), ADILSON RINALDO
BOARETTO (OAB 97112/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP)
Processo 0002003-41.2024.8.26.0533 (processo principal 1006012-05.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - São Paulo Previdência - SPPREV - Gilza Rosimere Turtera Americano de Freitas - Decorreu
o prazo para o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento do débito, bem como apresentar sua impugnação. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, devendo juntar planilha de cálculo atualizada do débito, bem como a taxa
necessárias para realização das pesquisas já deferidas a págs. 7/8. - ADV: SANDRA HELENA SACHETO (OAB 98730/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0002801-36.2023.8.26.0533 (processo principal 1003996-78.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Iracilda Conceição de Araujo - Valberben Serralheria Ltda Me Rep Por Valdecir Antonio Pereira
Berben - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda-se ao cálculo das custas e demais despesas processuais em aberto. Após, intime-
se o executado para o devido recolhimento em até 60 dias, sendo certo que, decorrido o prazo ora fixado sem atendimento,
determino, desde logo, a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após tais providências e cumpridas as
formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB
301183/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP), LEILADION
BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP)
Processo 0003230-03.2023.8.26.0533 (processo principal 1005885-96.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Levantamento de Valor - Sboticas Comercio de Artigos para Oculos Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A presente
sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando
o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIDNEIA APARECIDA CHIQUETE (OAB 419505/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0005059-29.2017.8.26.0533 (processo principal 3000091-41.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Essemaga Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Diante da recente implantação do sistema Sniper, nos termos
do Comunicado Conjunto 680/2022, defiro o pedido, providenciando a serventia o necessário. Antes, porém, intime-se a parte
exequente para que comprove o recolhimento da taxa necessária (1 Ufesp por pesquisa - Guia FEDTJ - cód. 434-1). Intime-se.
- ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP)
Processo 1000191-44.2024.8.26.0533 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Roberto Alves - - Evaci Maria da Silva Alves -
Bruno Fortunato Batistela - Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios porquanto não há, na decisão embargada, qualquer
espécie de omissão, contradição ou obscuridade; para a irresignação, contra o mérito, cabe recurso apropriado. E quanto ao
pedido de justiça gratuita, observo que o embargante compareceu aos autos pela primeira vez às pp. 58/59, manifestando-se
sobre a desocupação voluntária do imóvel, e não apresentou naquele momento qualquer requerimento de gratuidade da justiça,
e somente após a prolação da sentença, quando condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, decidiu pleitear o
benefício, o que evidencia o intuito de se esquivar do pagamento dos ônus sucumbenciais. Nos termos do art. 99, do Código de
Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso
de terceiro no processo ou em recurso. No caso em tela, o embargante já havia se manifestado nos autos anteriormente e não
formulou o pedido na primeira oportunidade que teve para se manifestar, o que evidencia que possuía capacidade para suportar
eventuais custas processuais, destacando-se que não foi comprovada pelo embargante qualquer modificação superveniente à
primeira manifestação acerca da sua capacidade financeira. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita deduzido pelo réu.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL FRANCO RIBEIRO (OAB 232004/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP),
FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
Processo 1000548-05.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Madalena Sabaini Anezio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 365/366: Nada a deliberar, devendo ser cumprida integralmente
a decisão de fls. 362, que fica mantida. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000642-11.2020.8.26.0533 - Usucapião - Registro de Imóveis - Simoes Donato dos Santos - - Marta Donato dos
Santos - Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, nos moldes da r. Decisão de fls. 253. - ADV: MARCEL
GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 1001037-42.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvador
Souza dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 302/303: Nada a deliberar, devendo ser cumprida integralmente a decisão
de fls. 299, que fica mantida. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 1001220-95.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aparecida Moreira Barbosa dos Santos - Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios
porquanto não há, na decisão embargada, qualquer espécie de omissão, contradição ou obscuridade; para a irresignação,
contra o mérito, cabe recurso apropriado. Anoto, porquanto azado, que eventual penalidade poderá ser aplicada posteriormente,
caso se confirme o descumprimento da determinação judicial. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA BONATO (OAB 425741/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º