Processo ativo
0000755-30.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000755-30.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000755-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Michel Vinícius Scaramuzza - Requerido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a)
Jefferson Barbin Torelli - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI CÍVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA PREVENÇÃO DE FRAUDES. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO COMBATIDO COM O ENTENDIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO DO STJ E DO TJSP. ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO
589/2012 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DO PUIL QUANDO HOUVE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DAS
TURMAS RECURSAIS, NÃO SENDO EXTENSÍVEL ÀS DECISÕES DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO OU DO STJ.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 1 E 10 DESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduarda Moreira de Oliveira (OAB: 496515/SP) - Fernando Rosenthal
(OAB: 146730/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Requerente: Michel Vinícius Scaramuzza - Requerido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a)
Jefferson Barbin Torelli - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI CÍVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA PREVENÇÃO DE FRAUDES. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO COMBATIDO COM O ENTENDIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO DO STJ E DO TJSP. ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO
589/2012 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DO PUIL QUANDO HOUVE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DAS
TURMAS RECURSAIS, NÃO SENDO EXTENSÍVEL ÀS DECISÕES DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO OU DO STJ.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 1 E 10 DESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduarda Moreira de Oliveira (OAB: 496515/SP) - Fernando Rosenthal
(OAB: 146730/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br