Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

0000760-49.2025.5.18.0000

0000760-49.2025.5.18.0000
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4254/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
Aprova o cancelamento da Súmula nº 66 deste e. Regional,
materializada pela Resolução Administrativa TRT 18ª nº 93/2017.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 168 e 169 do
Regimento Interno do TRT 18ª (Resolução Administrativa TRT 18ª nº. 91/2019), ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. servado o que prevê o art. 702, I, “f”, e §§ 3º e 4º, da CLT, em
sessão administrativa ordinária virtual realizada de 24 a 27 de junho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO
JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal e Relator, nos termos dos arts. 144 e 168 do Regimento Interno do TRT-18, com a presença dos
Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL
VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO
NOGUEIRA PEDRA, e do Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região;
ausente, em virtude de férias, o Excelentíssimo Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA; e tendo em vista o Processo Administrativo PROAD
nº 5.397/2025 - MA 36/2025 (PJe - PA 0000760-49.2025.5.18.0000), por unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento da Súmula nº 66 deste e. Regional, materializada pela Resolução Administrativa nº 93/2017, assim redigida:
“SÚMULA Nº 66. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA
DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NR-24. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A
NR-24 não se aplica aos trabalhadores da limpeza urbana que se ativam externamente. A ausência de
instalações sanitárias não configura ilícito, sendo indevida indenização por dano moral.” (CANCELADA)
Art. 2º Fica revogada a Resolução Administrativa TRT 18ª nº 93/2017.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT).
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 75/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
Registra ciência de decisões proferidas pelo Excelentíssimo Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do pedido de
providência PP 000367-66.2024.2.00.050, que avocou a reclamação
disciplinar; suspendeu a tramitação da permuta; e, posteriormente,
comunicou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, e dá
outras providências.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso III,
alínea “j”, do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRT 18ª nº. 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 24 a 27 de
junho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a presença
dos Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA,
DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e
MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
18ª Região; ausente, em virtude de férias, o Excelentíssimo Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA; e tendo em vista o Processo
Administrativo PROAD nº 24.468/2024 - MA 139/2024 (PJe - RecAdm 0011405-70.2024.5.18.0000 / PJeCor 0000120-31.2024.2.00.0518), por
unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a ciência do egrégio Tribunal Pleno do inteiro teor das decisões proferidas pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO nos autos do Pedido de Providência nº 0000367-66.2024.2.00.050, que avocou a
Reclamação Disciplinar nº 0000120-31.2024.2.00.0518; determinou a suspensão da tramitação do requerimento de permuta veiculado no PROAD
5898/2025; e, posteriormente, comunicou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e a revogação da suspensão da tramitação
da permuta.
Art. 2º Fica prejudicada, no âmbito desta e.Corte, a análise da Reclamação Disciplinar (PJe-RecAdm0011405-70.2024.5.18.0000 /
PJeCor0000120-31.2024.2.00.0518).
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT).
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT18 Goiás
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228979
Cadastrado em: 29/07/2025 18:24
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