Processo ativo
0000767-08.2023.8.26.0010
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Identificação
Nº Processo: 0000767-08.2023.8.26.0010
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000767-08.2023.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, CPF 034.634.186-81, com endereço à
marques de maricá, 236, casa 13, ipiranga, CEP 00425-200, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Cecilia Rahil Marques da Silva, ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gando em síntese: Que o requerido não contribui
apr a manutenção do menor desde a separação . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, CPF 034.634.186-81, com endereço à
marques de maricá, 236, casa 13, ipiranga, CEP 00425-200, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Cecilia Rahil Marques da Silva, ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gando em síntese: Que o requerido não contribui
apr a manutenção do menor desde a separação . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º