Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0000767-40.2025.8.26.0009

0000767-40.2025.8.26.0009
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ATUANTE EM AÇÃO DE *** ATUANTE EM AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA PELA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000767-40.2025.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrida: Ivonete de Oliveira Paro - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. OBTENÇÃO DE DADOS DA CONTA
CORRENTE POR TERCEIRO QUE SE FEZ PASSAR POR ADVOGADO ATUANTE EM AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA PELA
AUTORA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. SENTENÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE FOGE AO PERFIL DE CONSUMO DO
CLIENTE. FALHA NA SEGURANÇA VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
FORTUITO INTERNO. MULTA COMINATÓRIA APLICADA EM VALOR MÓDICO SUFICIENTE AOS FINS DE EFETIVIDADE
DA JURISDIÇÃO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:23
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