Processo ativo STF

0000767-49.2014.5.03.0160

0000767-49.2014.5.03.0160
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LINCOLN DE *** Dr. LINCOLN DE OLIVEIRA(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA Intimado(s)/Citado(s):
TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA - C. SERGIO M. RIBEIRO EIRELI
REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA - FRANKYLANDY FEITOSA DE OLIVEIRA
COLETIVA.
Orgão Judicante - 1ª Turma
1. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
2. A discussão cinge-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à aplicação do tema 1.046 da repercussão
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
geral do STF ao reenquadramento do grau de insalubridade do
EMENTA :
trabalhador que trabalha na limpeza de banheiros públicos, uma
vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva.
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
3. Na hipótese, o Tribunal regional entendeu por mitigar a
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO DEPOIS
orientação da Súmula n. 448, II, do TST (é devido o adicional de
DO PRAZO. INCONFORMISMO.
insalubridade em grau máximo para o empregado que realiza a
1. O acórdão embargado consignou que não importa a data do
limpeza de banheiros públicos) em respeito ao decidido pela
recolhimento do depósito recursal, se ele não foi comprovado dentro
Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de
do prazo recursal, o recurso é deserto, nos termos da Súmula 245
Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de
do TST.
negociação coletiva.
2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de
4. Conforme se verifica, o e. TRT, interpretando a norma coletiva,
declaração.
condenou a recorrente ao pagamento do adicional de insalubridade
Embargos de declaração a que se nega provimento.
de 40%, no período de 4-10-2017 (prescrição declarada) até 31-12-
2019 (final da vigência da CCT 2019/2019), sob o fundamento de
que "a norma coletiva não limita o pagamento de adicional de
insalubridade em 20%, inexistindo obstáculo para definição de Processo Nº EDCiv-AIRR-0000767-49.2014.5.03.0160
percentual maior, inclusive em âmbito judicial, como na hipótese Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
dos autos" e mais, "quanto ao período a partir da vigência da CCT
Embargante ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA
2020/2020 (1-1-2020), a norma coletiva não mais trouxe a Advogado Dr. LINCOLN DE OLIVEIRA(OAB:
7626-A/DF)
possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade superior a
Embargado(a) MARTINS PEDRO DE SOUSA E
20% para os serventes". OUTROS
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO JÚLIO DA
5. A decisão, nos termos em que proferida, não viola de forma direta SILVA(OAB: 81948-A/MG)
e literal o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco contraria Embargado(a) TRANSPORTADORA PONTO AZUL
EIRELI
a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Advogado Dr. WESLEY FERREIRA DOS
REIS(OAB: 138648/MG)
STF.
Embargado(a) B LOG - BIONDO LOGÍSTICA S.A.
6. Na verdade, a controvérsia, tal como analisada pela Corte Advogado Dr. RODOLFO PAES DE ANDRADE
BORZONE(OAB: 139963/RJ)
Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma
Advogado Dr. FERNANDA LARA AMARAL
coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese BATISTA(OAB: 107171/MG)
Embargado(a) POSTO PONTO AZUL LTDA
oposta específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi
Advogado Dr. FRANCISCO DE ASSIS BRITO
observado. VAZ(OAB: 20257-A/DF)
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO DE
Juízo de retratação não exercido. SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20015/DF)
Embargado(a) TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2
IRMAOS LTDA
Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0000762-84.2022.5.14.0404 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
- B LOG - BIONDO LOGÍSTICA S.A.
Embargante C. SERGIO M. RIBEIRO EIRELI
- MARTINS PEDRO DE SOUSA E OUTROS
Advogado Dr. EMERSON SILVA COSTA(OAB:
4313-A/AC) - POSTO PONTO AZUL LTDA
Embargado(a) FRANKYLANDY FEITOSA DE - TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMAOS LTDA
OLIVEIRA - TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI
Advogada Dra. KATHLEN RAFAELA DE
VASCONCELOS LIMA(OAB: 4597-
A/AC)
Orgão Judicante - 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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