Processo ativo

0000768-78.2025.8.26.0541

0000768-78.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(fls. 32-39). A parte exequente manifestou-se à fl. 49. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Diante da concordância da
embargada (fl. 49) e do depósito de fls. 41-42, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Fica autorizado, desde já, o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.319,69 (dois mil trezento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e dezenove reais
e sessenta e nove centavos), conforme formulário de fl. 50. Fica da mesma forma autorizado o levantamento pela executada
de eventual valor depositado em excesso. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada
receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador
ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 20.000,00. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito
em julgado. Com os levantamentos e cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme
determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0000768-78.2025.8.26.0541 (processo principal 1005985-56.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Agma Menezes da Costa - Vistos. Por meio dos recibos de fls. 17 e 23, a executada comprovou
o fornecimento dos medicamentos “CLORIDRATO DE DESVENLAFAXINA 100 MG” e “BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20 MG”,
faltando apenas o medicamento “LOGNIS SUPLEMENTO ALIMENTAR”. Foi determinado o bloqueio de numerário pelo sistema
SISBAJUD para aquisição do medicamento LOGNIS SUPLEMENTO ALIMENTAR, para tratamento por 3 (três) meses, conforme
decisão de fls. 62-63. A parte executada apresentou manifestação às fls. 67-68, requerendo a juntada de receita médica
atualizada, tendo em vista que para o sistema “CODES” houve a suspensão médica do suplemento em 28/05/2024. No entanto,
observo que a parte exequente apresentou receita médica atualizada, datada de 18/02/2025, contendo o medicamento LOGNIS
SUPLEMENTO ALIMENTAR (fl. 02). Assim, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias,
esclarecendo a petição de fls. 67-68. Por ora, fica mantido nos autos eventual bloqueio de R$ 456,00 referente ao protocolo de
fl. 69, bem como fica suspenso qualquer levantamento de valores, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias
de forma evidente. Após a manifestação da parte executada ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0000779-10.2025.8.26.0541 (processo principal 1005396-30.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Adriano Jair Pereira - - Maria Aparecida Lindolfo - Vistos. Verifico que, após a determinação
de bloqueio pelo sistema Sisbajud, para aquisição do medicamento para tratamento por 3 (três) meses, sobreveio petição da
executada informando que o medicamento está sendo fornecido ao exequente (fls. 69-70). Assim, intime-se o exequente para
se manifestar, informando se recebeu o medicamento pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias, ficando interpretado o silêncio como
satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Por ora, fica suspensa a determinação de bloqueio, devendo a serventia
providenciar as anotações necessárias de forma evidente. Após a manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo in
albis, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), EDSON
FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
Processo 0000796-80.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joseane dos Santos
Belo - Vistos. Providencie a serventia o cadastro da Previdência do Município de Rubineia no sistema, intimando-a por mandado
para apresentar o formulário MLE, sob pena de desinteresse e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: KAROLYNE DE SOUZA
COSINHA (OAB 471819/SP)
Processo 0000817-22.2025.8.26.0541 (processo principal 1004292-03.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Aparecida Donizeti Tassani de Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de
eventual recurso à decisão de fls. 51/52. Intimem-se. - ADV: KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/
SP)
Processo 0000820-74.2025.8.26.0541 (processo principal 1004914-82.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Adriano Cesar Calenti - Vistos, Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer, devendo
o presente incidente prosseguir como cumprimento de obrigação de pagar quantia certa em face em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL. Cientifique a requerida de todo o conteúdo da petição e planilha de cálculos de fls. 58/80,
para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015,
c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles,
o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob
pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus
incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado como
concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB
351046/SP)
Processo 0000840-65.2025.8.26.0541 (processo principal 1005912-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Etelvina Lemes Rosa - Apddap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e
Pensionistas - VISTOS Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada tenha apresentado impugnação, conforme
certificado à fl. 15, fica autorizado o levantamento da importância depositada à fl. 10, em favor da parte exequente, na pessoa
de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte exequente preencher o formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o
Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja
utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será
interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP),
CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 204474/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ALINE EMANUELI RODRIGUES
TOLÓ (OAB 375018/SP)
Processo 0000858-86.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Sandra Regina de Freitas
- Vistos. Diante do silêncio da requerente, conforme certificado à fls. 65, proceda-se a retificação, conforme observado na
decisão, de fls. 55-57. Após, estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, EXPEÇA-SE ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:05
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