Processo ativo

0000769-21.2025.8.26.0361

0000769-21.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias
e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloquei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o SISBAJUD,
encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram
recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não
havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0000769-21.2025.8.26.0361 (processo principal 1004877-52.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Fique, o(a) autor(a)/exequente intimado(a) a recolher as despesas processuais,
pra publicação do Edital de Intimação, no valor correspondente a 0,008 UFESP , hoje equivalente a R$ 0,30 por caractere no
total de R$ 411,60 (1.372 caracteres), correspondente ao n.º de caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas na guia
FEDTJ, cód. 435-9, cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0001602-73.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1016469-25.2022.8.26.0361) (processo principal 1016469-
25.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ricardo Gramani de Magalhães - Ciência à parte exequente quanto
ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO
DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP)
Processo 0001624-39.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos opostos pela parte embargante e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito, os títulos executivos judiciais, consistentes nos cheques
apresentados às fls. 46/53 (850010 - R$234,80 de 25/12/2013 e apresentado em 10/01/2014, 850011 - R$234,80 de 25/01/2014
e apresentado em 14/02/2014, 850012 - R$234,80 de 25/02/2014 e apresentado em 26/02/2014, 850013 - R$234,80 de
25/03/2014 apresentado em 08/04/2014, 850014 - R$234,80 de 25/04/2014 apresentado em 09/05/2014, 850015 - R$234,80 de
25/05/2014 e apresentado em 27/05/2014, 850016 - R$234,80 de 25/06/2014 e apresentado em 26/06/2014, 850021 - R$234,80
de 25/07/2014 e apresentado em 26/07/2014, 850022 - R$234,50 de 25/08/2014 e apresentado em 26/08/2014, 850023 -
R$234,80 de 25/09/2014 e apresentado em 26/09/2014, 850024 - R$234,80 de 25/10/2014 e apresentado em 28/10/2014,
850025 - R$234,80 de 25/11/2014 e apresentado em 26/11/2014), nos termos constantes da petição inicial, a ser devidamente
atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça do vencimento até o efetivo pagamento e acrescido dos de
juros de mora ao mês a partir da data da primeira apresentação dos títulos para pagamento (Art. 52, II, Lei nº 7.357/85) e em
consequência, DETERMINO o prosseguimento do feito, na forma do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil. Sucumbente,
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, corrigidas do desembolso e ao pagamento
dos honorários advocatícios do patrono da vencedora, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do artigo 85, do
CPC. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face da presente decisão, proceda-se a evolução de classe
no sistema informatizado para constar cumprimento de sentença, prosseguindo-se na forma do § 8.º do art. 702 do CPC.
Regularizados os autos, intime-se a parte exequente para apresentação da planilha de cálculo atualizado do débito no prazo
de 5 (cinco) dias. Com a juntada, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado, a ser devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir em multa e
honorários advocatícios de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Sendo revel na fase de conhecimento, aplica-se a regra
do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da presente no órgão oficial. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem
comprovação do pagamento, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, mediante comprovação do prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil, cuja expedição fica desde já deferida, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: QUEIDI DOMINGUES
STRICKER (OAB 40634/SC)
Processo 0001693-32.2025.8.26.0361 (processo principal 1007016-69.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Anderson dos Santos - Providencie a parte exequente a apresentação da
planilha do débito atualizada maio de 2025. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ELIANA CAVALHEIRO
DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 0001734-67.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1016087-42.2016.8.26.0361) (processo principal 1016087-
42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sérgio Moreila Salles - Carbinox Industria e Comercio
Ltda - - Iwao Oya - - Ettore Di Pieri Filho - Ciência à parte exequente quanto a certidão de fls. 520, bem como dos resultados das
pesquisas, retro digitalizadas, para manifestação no prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO
(OAB 176586/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO
(OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA)
Processo 0001929-52.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1013143-91.2021.8.26.0361) (processo principal 1013143-
91.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lorenzo Augusto Santana da Cruz - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados equivocadamente às fls. 133/134 em
favor da parte executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se
os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado, com observância aos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0002195-68.2025.8.26.0361 (processo principal 1022894-34.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Carlos Afonso Sepulveda Concha - Banco Pan S.A - Indique a parte exequente a variação da conta poupança
para fins de expedição de MLE. - ADV: JEAN PRESLEY RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 448713/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0002251-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1005211-96.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Masaki Takamori - Vistos. Proceda-se, à pesquisa de
endereço via sistemas SISBAJUD, da conjugê Maria Aparecida Takamori, devendo a consulta ficar limitada às contas bancárias
com saldo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que se mostra necessária a fim de se evitar o retorno de informações
desatualizadas. Observe-se. Para tanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:03
Reportar