Processo ativo

0000769-61.2000.8.26.0534

0000769-61.2000.8.26.0534
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se o trânsito em julgado dos autos principais nº 0000769-61.2000.8.26.0534. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000893-15.1998.8.26.0534 (534.01.1998.000893) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santa Branca -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o (fls. 44), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Providencie-se a serventia o desapensamento dos
presentes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB
331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000913-59.2005.8.26.0534 (apensado ao processo 0000023-28.2002.8.26.0534) (534.01.2005.000913) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Vistos. Fls.
43/44: Ante o apensamento dos presentes autos, aguarde-se o desfecho dos autos principais nº 0000023-28.2002.8.26.0534.
Sem prejuízo, encaminhe-se os presentes autos para à fila “processos suspensos”.Intime-se. - ADV: PEDRO ROST BELITARDO
PEREIRA (OAB 517711/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 0000941-71.1998.8.26.0534 (534.01.1998.000941) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 202/204 e 206), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários.
Providencie-se a serventia o desapensamento dos autos em apenso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: KARLA
ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0001053-59.2006.8.26.0534 (apensado ao processo 0001023-24.2006.8.26.0534) (534.01.2006.001053) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca e outro - Joao Luiz N
Macedo - - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. Fls. 42/46: O patrono já se encontra cadastrado no sistema informatizado. Fica,
portanto, intimado do teor da certidão de fls. 34: “Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização.” Aguarde-se o desfecho dos autos principais nº 0001023-
24.2006.8.26.0534, encaminhando-se os presentes autos para à fila “processos suspensos”.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA (OAB 283778/SP), KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0001054-44.2006.8.26.0534 (apensado ao processo 0001023-24.2006.8.26.0534) (534.01.2006.001054) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Certidão retro:
Por ora, aguarde-se o desfecho dos autos principais nº 0001023-24.2006.8.26.0534. Sem prejuízo, encaminhe-se os presentes
autos para à fila “processos somados/apensados”.Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP),
ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0001073-50.2006.8.26.0534 (apensado ao processo 0001023-24.2006.8.26.0534) (534.01.2006.001073) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca e outro - Joao Luiz N Macedo
- - Banco do Brasil Sa e outros - Vistos. Vistos. Fls. 42 e seguintes: O patrono já se encontra cadastrado no sistema informatizado.
Fica, portanto, intimado do teor da certidão de fls. 34: “Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização.” Aguarde-se o desfecho dos autos principais
nº 0001023-24.2006.8.26.0534, encaminhando-se os presentes autos para à fila “processos suspensos”.Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA (OAB 283778/SP),
KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0001291-78.2006.8.26.0534 (534.01.2006.001291) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Branca e outro - Manoel de Castro Carneiro - Cuida-se de execução fiscal movida em face
de Manoel de Castro Carneiro. A parte executada não foi citada. É o relatório. Decido. Em 19/12/2023, o Plenário do STF,
em julgamento do Tema 1184 (RExt 1.355.208), decidiu que: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela
ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência
constitucional de cada ente federado”, dentre outras questões. Em função de referido julgado, foram editadas a Resolução CNJ
nº. 547, de 22/02/2024, e o Provimento nº. 2.738/2024 (publicado no DJe de 10/04/2024) do TJSP autorizando a extinção de
execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. Vale transcrever os termos da Resolução nº. 547 do CNJ:
“art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio
constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º Deverão ser
extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há
mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. §2º Para
aferição do valor previsto no §1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas
e propostas em face do mesmo executado. §3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem
encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. §4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para
nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do
devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. §5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a
não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens
do devedor.” No caso concreto, além da exequente buscar a satisfação de dívida cujo importe, quando da propositura da ação,
é inferior à R$10.000,00; verifica-se que ultrapassado mais de 01 ano sem movimentação útil do processo, inexistindo citação
da parte executada até o momento. Desse modo, preenchidos os requisitos supra mencionados, de se reconhecer a falta de
interesse de agir. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, reconheço a carência de ação, por falta de interesse de
agir, e JULGO extinto o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 1º do Provimento 2.738/2024 do CSM e art. 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), IGOR FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP), ANA
PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0001982-92.2006.8.26.0534 (apensado ao processo 0001981-10.2006.8.26.0534) (534.01.2006.001982) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Certidão retro:
Por ora, aguarde-se o desfecho dos autos principais nº 0001981-10.2006.8.26.0534. Sem prejuízo, encaminhe-se os presentes
autos para à fila “processos suspensos”.Intime-se. - ADV: ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP),
KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 0002047-77.2012.8.26.0534 (534.01.2012.002047) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:32
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