Processo ativo

0000770-90.2022.5.21.0008

0000770-90.2022.5.21.0008
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de OAB/RN3213
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
N
0000770-90.2022.5.21.0008, em que FRANCISCA DE ASSIS ADVOGADO:JOSÉ ARIMATÉA DE LIMA – OAB/RN 1232
ROCHA LOPES, CPF 222.345.864-53, é demandante, e RÉ:DATANORTE (COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO DADOS DO RN), CNPJ 08.314.874/0001-25
GRANDE DO NORTE (DATANORTE), CNPJ 08.314.874/0001-25, ADVOGADO:FRANCISCO FERNANDES BORGES NETO –
demandada, e à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de OAB/RN3213
Natal-RN.6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
judiciais, para fins de lançamentos estatísticos.7. Dou força de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito de informar ao (DIMON)
Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Natal-RN acerca da remessa Vistos etc.
dos valores sobejantes para o ATOrd 0000770- 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
90.2022.5.21.0008.8. Grave-se o presente despacho no Sistema 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
então existentes nas contas tratadas.9. Após a devida comprovação presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).10. Publique-se no DJe-JT, 2. Nesse propósito, o Juízo da Oitava Vara do Trabalho de
indicando-se o(s) nome(s) dos advogados cadastrados no sistema Natal/RN, em face do e-mail datado de 07/11/2024, solicitou a
SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso, com ciência a quem de transferência do valor localizado na Caixa Econômica Federal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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