Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

0000775-67.2006.8.26.0531

0000775-67.2006.8.26.0531
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Vara: Única da Comarca de Santa Adélia-SP.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da fase de conhecimento do processo continua *** da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia

SANTA ADÉLIA
Cível
1ª Vara
OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia-SP.
Petição dirigida ao Processo nº 0000775-67.2006.8.26.0531 ? Ordem nº 900/2006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- BANCO DO BRASIL ? Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ): Vista dos autos ao(s) interessado(s) para cientificá-lo(s) do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 181, § único das
NSCGJ). ? ADV(S): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO ? OAB/SP 11471/PA.
SANTOS
Cível
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 0002311-58.2022.8.26.0562 (processo principal 1027790-41.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ambar Construtora e Comercio de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 257/262: Intimem-
se as partes acerca da data da vistoria nos imóveis indicados a fls. 257/262 (imóvel 01 a 05), dia 13 de junho de 2025, a partir
de 08:40 horas. Providenciem as partes a planta das unidades avaliandas, via e-mail, em até 05 dias úteis, antes da data da
vistoria. Intime-se. Santos, 14 de maio de 2025. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), MARIA CAROLINA BARRETO CARDOSO (OAB 235876/SP)
Processo 0005926-51.2025.8.26.0562 (processo principal 1002287-13.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Porto Santo - Virginia de Jesus Moreira Batista Magina - - Espólio de
José Augusto Lopes Magina - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das
custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento
de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito
apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a
incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523,
parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta
do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se
o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento
voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias
para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será
atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário,
em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para
que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do
Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão
executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. - ADV:
ANDREZA SIRQUEIRA XAVIER (OAB 352868/SP), PEDRO NUNO BATISTA MAGINA (OAB 139622/SP), RICARDO FERREIRA
MACIEL (OAB 280099/SP)
Processo 0010465-94.2024.8.26.0562 (processo principal 1007684-82.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Raquel Fagundes Bachiega Alencar Dores - Apresente a exequente planilha de cálculo atualizada
do débito do executado para fins de realização da pesquisa junto ao sistema Sisbajud. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MÁRCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:04
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