Processo ativo
TJ-SP
0000782-06.2025.8.26.0495
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000782-06.2025.8.26.0495
Tribunal: TJ-SP
Ação: Mutua de Assistencia Aos
Partes e Advogados
Nome: das partes *** das partes, além de
Advogados e OAB
Advogado: conveniado indicado à fl. 81 porquanto ele não chego *** conveniado indicado à fl. 81 porquanto ele não chegou a atuar no feito. Custas ex legis. Oportunamente,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 30890/PR)
Processo 0000782-06.2025.8.26.0495 (processo principal 0001911-80.2024.8.26.0495) - Agravo de Execução Penal -
Regime inicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aberto - MOACIR CAMILO DE ALMEIDA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos, porquanto não me convenci do seu desacerto, a teor da faculdade conferida pelo artigo 589 do Código de Processo
Penal. A Superior Instância melhor dirá acerca da questão. Assim, certifique-se da interposição do presente recurso no processo
de execução criminal principal e remeta-se este instrumento, com as homenagens deste Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
Processo 0000832-18.2014.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.M.R. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fl. 314), e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar
honorários ao advogado conveniado indicado à fl. 81 porquanto ele não chegou a atuar no feito. Custas ex legis. Oportunamente,
com o trânsito em julgado e sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e
intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0001354-93.2024.8.26.0495 (processo principal 1003052-88.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Reisilan da Souza Costa - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o
prazo sem que houvesse manifestação do executado. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0001365-93.2022.8.26.0495 (processo principal 1002370-41.2019.8.26.0495) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ivanete Silva - Amasep - Associacao Mutua de Assistencia Aos
Servidores Publicos - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - - CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS
E REPRESENTAÇÕES LTDA, - - Profee Corretora de Seguros S/A, e outro - Vistos. Fl. 271: indefiro, porquanto o mandado
não foi cumprido em razão de o oficial de justiça não ter encontrado o citando em casa (fl. 278). Compete, pois, à requerente
pleitear ao juízo deprecado a expedição de novo mandado de citação. Intime-se. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA
(OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG),
DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), IZABELLE LORRAYNE FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG), FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 0001380-33.2020.8.26.0495 (processo principal 1001974-98.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Marcio Saboia - Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos do Vale do Ribeira e Alto Ribeira - Sindmunicipais
- Deyse Cristina Ferreira Dias da Costa - Vistos. Aguarde - se provocação no arquivo. - ADV: RONALDO DOMINGOS DA SILVA
(OAB 177410/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), LUCELIA SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP),
JAQUELINE DAS DORES CORDEIRO (OAB 367686/SP)
Processo 0001431-10.2021.8.26.0495 (processo principal 1001066-36.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Estanislau Jose Cugler Nardes - Me - Etr Estruturas Metálicas Ltda e outro - Vistos. Certidões de fls. 115
e 119; a despeito do descumprimento, pelos autores, do disposto no Comunicado n.º 881/2020, o fato é que as guias foram
devidamente preenchidas com a indicação do código de receita, comarca, foro, natureza da ação e nome das partes, além de
acompanhadas pelos comprovantes de pagamento com a identificação do código de barras correspondente, de modo que não
há qualquer indício de fraude. A ausência de queima das guias, por seu turno, não se confunde com o não recolhimento das
custas, tratando-se de vício sanável. Nesse sentido, já se decidiu: “Previdência privada. Plano de previdência complementar.
Demanda revisional com pedido subsidiário de resolução contratual, fundada em alegado desequilíbrio econômico e onerosidade
excessiva em desfavor da entidade. Sentença de indeferimento da petição inicial por ausência de pressupostos processuais.
Guia DARE sem vinculação, na forma do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Medida que teria como objetivo evitar a evasão de
tributos. Ausência de queima das guias que não se confunde, a princípio, como não recolhimento das custas. Hipótese em que
não houve intimação específica sobre eventual irregularidade constatada no sistema quanto à validação junto à Secretaria da
Fazenda. Guias que, ademais, foram devidamente preenchidas com os dados identificadores do processo, não havendo indício
de fraude. Taxa de mandato judicial. Inexistência de recolhimento que não evidencia irregularidade quanto à representação
processual, a autorizar a extinção, tratando-se de contribuição destinada à Carteira de Previdência dos Advogados, cuja
natureza não se confunde com a da taxa judiciária. Inexistência de inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB pelo
advogado subscritor da petição inicial que, igualmente, não afasta a capacidade postulatória. Art. 10, § 1º, da Lei nº 8.906/1994
de natureza administrativa, relacionada ao controle do exercício da profissão. Advogado, a princípio, regularmente inscrito na
OAB, com procuração outorgada nos autos (art. 103 do CPC). Decreto terminativo afastado. Causa não madura para julgamento
imediato, sem que sequer tenha sido exercido o contraditório na origem. Sentença reformada para afastar o decreto terminativo,
devendo a causa ter regular processamento. Apelação da autora provida.” (TJSP; 29.ª Câmara de Direito Privado; Apelação
Cível n.º 1016634-16.2021.8.26.0100; Comarca de São Paulo; Relator: FABIO TABOSA; julgado em 22 de agosto de 2023).
Dessarte, dando por sanada a irregularidade, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. -
ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), RICARDO
MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 0001510-18.2023.8.26.0495 (processo principal 1000178-38.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Dano ao
Erário - Adriano Rodrigo Ferreira - - Laboratório Biomédico Laborclin Ltda - Vistos. Fls. 375/377: já foi determinada transferência
do valor bloqueado para conta judicial (fls. 96/99, 100/103 e 104). No tocante ao pedido de penhora de percentual de salário, por
ora, oficie-se ao Município de Juquiá/SP solicitando envio ao juízo de cópias dos três últimos holerites do coexecutado Adriano
Rodrigo Ferreira. Intimem-se. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0001743-78.2024.8.26.0495 (processo principal 1001659-94.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Aguarde - se provocação no arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0001750-75.2021.8.26.0495 (processo principal 1003080-61.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Rosa Costa - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - - AMASEP
- ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros
Ltda - - Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee Corretora de Seguros S/A - - Rafael Luiz
Moreira de Oliveria - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse
manifestação do coexecutado Rafael e de sua esposa, bem como sobre a carta precatória juntada às fls. 128/145. - ADV:
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 30890/PR)
Processo 0000782-06.2025.8.26.0495 (processo principal 0001911-80.2024.8.26.0495) - Agravo de Execução Penal -
Regime inicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aberto - MOACIR CAMILO DE ALMEIDA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos, porquanto não me convenci do seu desacerto, a teor da faculdade conferida pelo artigo 589 do Código de Processo
Penal. A Superior Instância melhor dirá acerca da questão. Assim, certifique-se da interposição do presente recurso no processo
de execução criminal principal e remeta-se este instrumento, com as homenagens deste Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
Processo 0000832-18.2014.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.M.R. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fl. 314), e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar
honorários ao advogado conveniado indicado à fl. 81 porquanto ele não chegou a atuar no feito. Custas ex legis. Oportunamente,
com o trânsito em julgado e sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e
intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0001354-93.2024.8.26.0495 (processo principal 1003052-88.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Reisilan da Souza Costa - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o
prazo sem que houvesse manifestação do executado. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0001365-93.2022.8.26.0495 (processo principal 1002370-41.2019.8.26.0495) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ivanete Silva - Amasep - Associacao Mutua de Assistencia Aos
Servidores Publicos - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - - CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS
E REPRESENTAÇÕES LTDA, - - Profee Corretora de Seguros S/A, e outro - Vistos. Fl. 271: indefiro, porquanto o mandado
não foi cumprido em razão de o oficial de justiça não ter encontrado o citando em casa (fl. 278). Compete, pois, à requerente
pleitear ao juízo deprecado a expedição de novo mandado de citação. Intime-se. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA
(OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG),
DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), IZABELLE LORRAYNE FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG), FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 0001380-33.2020.8.26.0495 (processo principal 1001974-98.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Mandato - Marcio Saboia - Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos do Vale do Ribeira e Alto Ribeira - Sindmunicipais
- Deyse Cristina Ferreira Dias da Costa - Vistos. Aguarde - se provocação no arquivo. - ADV: RONALDO DOMINGOS DA SILVA
(OAB 177410/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), LUCELIA SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP),
JAQUELINE DAS DORES CORDEIRO (OAB 367686/SP)
Processo 0001431-10.2021.8.26.0495 (processo principal 1001066-36.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Estanislau Jose Cugler Nardes - Me - Etr Estruturas Metálicas Ltda e outro - Vistos. Certidões de fls. 115
e 119; a despeito do descumprimento, pelos autores, do disposto no Comunicado n.º 881/2020, o fato é que as guias foram
devidamente preenchidas com a indicação do código de receita, comarca, foro, natureza da ação e nome das partes, além de
acompanhadas pelos comprovantes de pagamento com a identificação do código de barras correspondente, de modo que não
há qualquer indício de fraude. A ausência de queima das guias, por seu turno, não se confunde com o não recolhimento das
custas, tratando-se de vício sanável. Nesse sentido, já se decidiu: “Previdência privada. Plano de previdência complementar.
Demanda revisional com pedido subsidiário de resolução contratual, fundada em alegado desequilíbrio econômico e onerosidade
excessiva em desfavor da entidade. Sentença de indeferimento da petição inicial por ausência de pressupostos processuais.
Guia DARE sem vinculação, na forma do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Medida que teria como objetivo evitar a evasão de
tributos. Ausência de queima das guias que não se confunde, a princípio, como não recolhimento das custas. Hipótese em que
não houve intimação específica sobre eventual irregularidade constatada no sistema quanto à validação junto à Secretaria da
Fazenda. Guias que, ademais, foram devidamente preenchidas com os dados identificadores do processo, não havendo indício
de fraude. Taxa de mandato judicial. Inexistência de recolhimento que não evidencia irregularidade quanto à representação
processual, a autorizar a extinção, tratando-se de contribuição destinada à Carteira de Previdência dos Advogados, cuja
natureza não se confunde com a da taxa judiciária. Inexistência de inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB pelo
advogado subscritor da petição inicial que, igualmente, não afasta a capacidade postulatória. Art. 10, § 1º, da Lei nº 8.906/1994
de natureza administrativa, relacionada ao controle do exercício da profissão. Advogado, a princípio, regularmente inscrito na
OAB, com procuração outorgada nos autos (art. 103 do CPC). Decreto terminativo afastado. Causa não madura para julgamento
imediato, sem que sequer tenha sido exercido o contraditório na origem. Sentença reformada para afastar o decreto terminativo,
devendo a causa ter regular processamento. Apelação da autora provida.” (TJSP; 29.ª Câmara de Direito Privado; Apelação
Cível n.º 1016634-16.2021.8.26.0100; Comarca de São Paulo; Relator: FABIO TABOSA; julgado em 22 de agosto de 2023).
Dessarte, dando por sanada a irregularidade, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. -
ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), RICARDO
MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 0001510-18.2023.8.26.0495 (processo principal 1000178-38.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Dano ao
Erário - Adriano Rodrigo Ferreira - - Laboratório Biomédico Laborclin Ltda - Vistos. Fls. 375/377: já foi determinada transferência
do valor bloqueado para conta judicial (fls. 96/99, 100/103 e 104). No tocante ao pedido de penhora de percentual de salário, por
ora, oficie-se ao Município de Juquiá/SP solicitando envio ao juízo de cópias dos três últimos holerites do coexecutado Adriano
Rodrigo Ferreira. Intimem-se. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0001743-78.2024.8.26.0495 (processo principal 1001659-94.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Aguarde - se provocação no arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0001750-75.2021.8.26.0495 (processo principal 1003080-61.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Rosa Costa - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - - AMASEP
- ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros
Ltda - - Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee Corretora de Seguros S/A - - Rafael Luiz
Moreira de Oliveria - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse
manifestação do coexecutado Rafael e de sua esposa, bem como sobre a carta precatória juntada às fls. 128/145. - ADV:
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º