Processo ativo

0000787-25.2020.8.26.0100

0000787-25.2020.8.26.0100
não Especificado - Telefonica do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r.
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) AGRAVO
Assunto: não Especificado - Telefonica do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r.
Ação: Armando Alvares Penteado - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Para análise
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0000787-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1034033-63.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as
custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 7887 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/MG)
Processo 0001046-54.2019.8.26.0100 (processo principal 0108064-81.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Assunto não Especificado - Telefonica do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r.
decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0001557-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1157777-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata da Piedade Teixeira Mota - Ford Motor Company Brasil Ltda -
Vistos. Fls. 18/24: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA,
em ação movida em face de si por RENATA DA PIEDADE TEIXEIRA MOTA. Alega: (i). que há excesso de execução; (ii). que
o título é inexequível; (iii). que cumpriu a liminar antes da intimação pessoal acerca do acórdão que confirmou a obrigação de
fazer, não sendo devida, portanto, nenhuma quantia a título de multa, pois, segundo alega, foi intimado pelo DJE da decisão
em sede recursal no dia 11/01/2024 e na verdade, já tinha cumprido a medida no dia 09/11/2024; (iv). Postula pela aplicação
da Súmula 410 do STJ, que preconiza ser necessária a intimação pessoal do devedor nos casos de cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Requer a concessão do efeito suspensivo e o acolhimento da impugnação
com o afastamento da multa e condenação do exequente nos honorários advocatícios referentes ao presente incidente e ainda,
multa por litigância de má-fé. Sobreveio manifestação da parte exequente (fls. 54/56). Postulou, em síntese, que: (i). O executado
teve ciência do deferimento da tutela em 22/12/2023 (fls. 8/11) e que teria até o dia 26/12/2023; (ii). Que o despacho com o
resultado do Agravo de Instrumento nº 2334071-18.2023.8.26.0000 foi disponibilizado em 18/12/2023 e publicado em 19/12/2023
e que, assim, o prazo final para cumprimento da tutela seria dia 25/12/2023; (iii). Que a data inicial do período da multa seria em
26/12/2023 e a data final seria dia 09/01/2024, incidindo no teto máximo de R$ 5.000,00 (apesar de contabilizarem-se 14 dias,
com fixação de R$ 500,00 por dia de descumprimento); (iv). Que há precedente na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça
que reconhece a possibilidade de mitigação da Súmula 410 do STJ, quando a parte devedora “possui estrutura suficiente para
tomar ciência das decisões do processo por meio das comunicações de seu advogado”. Pleiteou pela procedência do pedido
inicial. A impugnação não comporta acolhimento. Com efeito, o exequente comprovou a ciência (ou a possibilidade de) da
executada acerca da obrigatoriedade da obrigação de fazer, quedando-se inerte, e, portanto, fazendo jus à aplicação da multa
condenatória. Outrossim, o documento juntado às fls. 10/11 (carta AR) indica o recebimento da correspondência acostada à fl.
08, com rastreio à fl. 09, pelo sr. Paulo Paiva, em condomínio edilício (circunstância dedutível pelo tipo de endereçamento), sem
qualquer ressalva e, por isso mesmo, presume-se válida a intimação da executada. Precedentes na jurisprudência do Egrégio

DE DANOS MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA PELO CORREIO -
RECEBIMENTO PELO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO §4º, DO ART. 248 DO CPC - AGRAVO
NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2211756-51.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da intimação. Carta recebida sem ressalvas por porteiro
do condomínio. Executada não comprova residir em endereço diverso. Presunção de validade da intimação não ilidida. Decisão
mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169060-97.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão
Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de
Registro: 06/08/2024) Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Em razão de sua sucumbência, arcará a parte executada
com honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor do incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FELIPE CASTAGNA DA SILVA (OAB 53186/SC)
Processo 0001812-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1048964-03.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - E. Hotelaria e Turismo Ltda (Vert Hotéis) - Marafcastro Restaurante e Participações Eireli - Vistos. A
pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha tem o valor de 3 UFESPs, ou seja, R$106,08. Desse modo. para análise do pedido,
junte o requerente a complementação das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: GIOVANNA
LOPES BIANCHINI (OAB 81174/MG), GIOVANNA LOPES BIANCHINI (OAB 81174/MG), ADRIANO TRAMONTINA DE OLIVEIRA
(OAB 322688/SP), FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ (OAB 167915/SP)
Processo 0002536-14.2019.8.26.0100 (processo principal 1021153-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.N.E.A.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0002586-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1137403-53.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - SINZINGER ADVOCACIA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da
requerente. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MARCO
ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP)
Processo 0002673-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1015154-19.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Empreitada - Partifib Projetos Imobiliarios The Garden Springs Ltda e outro - Marcelo Bezerra Engenharia e outros - Vistos.
Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA
CANHETE (OAB 310997/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 0004255-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1117834-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Armando Alvares Penteado - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Para análise
do pedido de bloqueio nas contas da empresa individual da executada, deve o exequente acrescentá-la ao polo passivo do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB
43046/SP)
Processo 0004475-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1107440-44.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - D’ Avó Supermercados Ltda. - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: MARCIO MOTA
DE AVO (OAB 131199/SP)
Processo 0004656-88.2023.8.26.0100 (processo principal 0125612-56.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Espin de Oliveira - - Vagner Espin de Oliveira - - Simone Espin de Oliveira
Lucena - - Maria Lúcia Espin de Oliveira - - Adriana Espin de Oliveira Lucena - Green Line Sistema de Saúde LTDA - - Poseidon
Participações Ltda. - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:09
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