Processo ativo
0000790-21.2021.5.10.0009
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Identificação
Nº Processo: 0000790-21.2021.5.10.0009
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. RECEBIMENTO DOS
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3º,
de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es Britto, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
DJe de 26/3/2010). CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento 284/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO SUPREMO
de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO,
ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A recorrente, nas razões do
referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla recurso extraordinário, deve indicar os dispositivos constitucionais
defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e violados, sob pena de inadmissão do recurso ante a deficiência em
o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de sua fundamentação (Súmula 284/STF). II - Agravo regimental
dispositivos infraconstitucionais. desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de CPC. (STF - RE: 1478158 SP, Relator: Min. CRISTIANO ZANIN,
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à Data de Julgamento: 29/04/2024, Primeira Turma, Data de
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada 2024 PUBLIC 02-05-2024)
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO. INTERPOSIÇÃO
Mendes, DJe de 1°/8/2013). DO APELO EXTREMO COM FUNDAMENTO NO ART. 102, III, A,
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO NÃO
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª PROVIDO. 1. Consabido competir a este Supremo Tribunal Federal,
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. nos termos do art. 102, III, a, da Lei Maior, julgar, mediante recurso
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição
25/06/2021). Federal, a ausência de indicação do preceito contrariado atrai a
Ademais, em relação ao pleito de indenização por danos materiais, aplicação do entendimento jurisprudencial vertido na Súmula nº
no julgamento do ARE 640525 (Tema 417), a Suprema Corte 284/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a
rejeitou a repercussão geral da matéria referente à deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
"Responsabilidade civil por dano material em face de relações compreensão da controvérsia". 2. As razões do agravo interno não
contratuais e extracontratuais", por se tratar de matéria se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a
infraconstitucional. Veja-se a ementa do julgado: decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF
- ARE: 1407893 SC, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento:
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade 13/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO
deste. Responsabilidade civil. Dano material. Relações contratuais e ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
extracontratuais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência (g.n.)
de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não
apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
objeto a responsabilidade de instituição financeira por dano material seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
causado a consumidor, versa sobre tema infraconstitucional. (ARE à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
640525 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, das Partes.
julgado em 09/06/2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31- Publique-se.
08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00262) Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal tem decidido de
forma reiterada que, via de regra, as controvérsias envolvendo os Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
pressupostos para deferimento de reparações por danos morais e MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
materiais não possuem repercussão geral, conforme os seguintes Ministro Vice-Presidente do TST
Temas: 9, 37, 232, 233, 286, 413, 611, 623, 655, 657, 802, 845,
869, 876, 880 e 1.076. Processo Nº AIRR-0000790-21.2021.5.10.0009
Quanto à questão dos "honorários advocatícios sucumbenciais", a Complemento Processo Eletrônico
Parte não indicou qualquer violação a dispositivos da Constituição Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Federal, a obstar a identificação da violação direta à Constituição Recorrente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE
Federal exigida pelo art. 102, III, "a", da Lei Maior. SERVIÇOS A TERCEIROS,
Referida deficiência na fundamentação do recurso extraordinário COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE MÃO DE OBRA, TRABALHO
atrai a aplicação da Súmula nº 284 do STF, segundo a qual "é TEMPORÁRIO, LEITURA DE
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua MEDIDORES E ENTREGA DE
AVISOS DO ESTADO DE SÃO
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". PAULO
Nesse sentido, a jurisprudência da Suprema Corte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. RECEBIMENTO DOS
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3º,
de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es Britto, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
DJe de 26/3/2010). CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento 284/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO SUPREMO
de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO,
ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A recorrente, nas razões do
referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla recurso extraordinário, deve indicar os dispositivos constitucionais
defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e violados, sob pena de inadmissão do recurso ante a deficiência em
o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de sua fundamentação (Súmula 284/STF). II - Agravo regimental
dispositivos infraconstitucionais. desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de CPC. (STF - RE: 1478158 SP, Relator: Min. CRISTIANO ZANIN,
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à Data de Julgamento: 29/04/2024, Primeira Turma, Data de
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada 2024 PUBLIC 02-05-2024)
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO. INTERPOSIÇÃO
Mendes, DJe de 1°/8/2013). DO APELO EXTREMO COM FUNDAMENTO NO ART. 102, III, A,
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO NÃO
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª PROVIDO. 1. Consabido competir a este Supremo Tribunal Federal,
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. nos termos do art. 102, III, a, da Lei Maior, julgar, mediante recurso
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição
25/06/2021). Federal, a ausência de indicação do preceito contrariado atrai a
Ademais, em relação ao pleito de indenização por danos materiais, aplicação do entendimento jurisprudencial vertido na Súmula nº
no julgamento do ARE 640525 (Tema 417), a Suprema Corte 284/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a
rejeitou a repercussão geral da matéria referente à deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
"Responsabilidade civil por dano material em face de relações compreensão da controvérsia". 2. As razões do agravo interno não
contratuais e extracontratuais", por se tratar de matéria se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a
infraconstitucional. Veja-se a ementa do julgado: decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF
- ARE: 1407893 SC, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento:
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade 13/03/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO
deste. Responsabilidade civil. Dano material. Relações contratuais e ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
extracontratuais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência (g.n.)
de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não
apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
objeto a responsabilidade de instituição financeira por dano material seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
causado a consumidor, versa sobre tema infraconstitucional. (ARE à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
640525 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, das Partes.
julgado em 09/06/2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31- Publique-se.
08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00262) Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal tem decidido de
forma reiterada que, via de regra, as controvérsias envolvendo os Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
pressupostos para deferimento de reparações por danos morais e MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
materiais não possuem repercussão geral, conforme os seguintes Ministro Vice-Presidente do TST
Temas: 9, 37, 232, 233, 286, 413, 611, 623, 655, 657, 802, 845,
869, 876, 880 e 1.076. Processo Nº AIRR-0000790-21.2021.5.10.0009
Quanto à questão dos "honorários advocatícios sucumbenciais", a Complemento Processo Eletrônico
Parte não indicou qualquer violação a dispositivos da Constituição Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Federal, a obstar a identificação da violação direta à Constituição Recorrente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE
Federal exigida pelo art. 102, III, "a", da Lei Maior. SERVIÇOS A TERCEIROS,
Referida deficiência na fundamentação do recurso extraordinário COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE MÃO DE OBRA, TRABALHO
atrai a aplicação da Súmula nº 284 do STF, segundo a qual "é TEMPORÁRIO, LEITURA DE
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua MEDIDORES E ENTREGA DE
AVISOS DO ESTADO DE SÃO
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". PAULO
Nesse sentido, a jurisprudência da Suprema Corte:
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