Processo ativo
0000790-28.2021.8.26.0299
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Identificação
Nº Processo: 0000790-28.2021.8.26.0299
Vara: de Execuções Criminais do Fórum de Jandira-SP, na sala 08, entre 13h00 e 17h00, para que dê início
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 128256/SP)
Processo 0000790-28.2021.8.26.0299 (processo principal 0001279-95.2003.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Seds
Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Donizete R. A. de Andrade - Vistos. Reconsidero decisão lançada às fls. 137-
138, apenas com relação a determinação da expedição de certidão de honorários. Fl. 145: Assim inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. firo a expedição da referida
certidão, nesta etapa processual, por falta de previsão no próprio Termo de convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a
OAB/ SP (CONVÊNIO Nº 002/2021 ANEXO I, art. 3º, inciso VII - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III, V e VI, o pagamento nas
execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação). Cumpra-se determinação proferida em 27/02/2025. Intime-se.
- ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP)
Processo 0000894-78.2025.8.26.0299 (processo principal 1002917-48.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Karen Aparecida Condes de Lira - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Valor do
débito: R$ 20.228,88 em Abril/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000913-55.2023.8.26.0299 (processo principal 1000561-85.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gledson Kleiton da Silva - - Amelia Alves dos Santos - Vistos. Anote-se o
benefício da justiça gratuita em favor do exequente. Realizem-se as pesquisas deferidas. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
DE SOUZA (OAB 198719/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 0000929-72.2024.8.26.0299 (processo principal 1005122-50.2023.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.N. - - H.S.N. - R.A.N. - Fls. 80-84: ciência às partes. - ADV: FELIPE COUTINHO
RAIMUNDO (OAB 427458/SP), GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/
SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 0000929-72.2024.8.26.0299 (processo principal 1005122-50.2023.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.N. - - H.S.N. - R.A.N. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos . Às fls. 88-89 as partes requereram a suspensão do processo em razão da composição
consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que
é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos
contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo
juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos
requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio
jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na
espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade
do negócio jurídico. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendo o curso do processo de
execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil pelo pelo prazo previsto na minuta do acordo. O cumprimento da
obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos
924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Expeça-se
alvará de soltura, com urgência. Vista ao MP. Oportunamente, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo. Intime-
se. - ADV: FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP), ETZA
RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP), JULIANA SILVA CONDOTTO
SAAVEDRA (OAB 278444/SP), GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP)
Processo 0000959-25.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Rabelo - - Ana Rita Vieira Rabelo - LELLO
CONDOMINIOS - ASSOCIAÇÕES E CONDOMINIOS FECHADOS - - RESERVA SANTA MARIA GRANJA VIANA - Vistos. Tendo
em vista o V. Acórdão de fls. 503-517, que negou provimento ao recurso interposto pela parte ré, cumpra-se a sentença de fls.
475-478, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Int.
- ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), THIAGO SILVA PEREIRA
(OAB 305741/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 451549/SP), THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 0001019-80.2024.8.26.0299 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - GUSTAVO ROQUE CINTRA -
Vistos. Fls. 48. Acolho r. Manifestação do Ministério Público, portanto, providencie-se a intimação do sentenciado para que
compareça na Vara de Execuções Criminais do Fórum de Jandira-SP, na sala 08, entre 13h00 e 17h00, para que dê início
ao cumprimento das Penas Restritivas de Direito (PRD) substitutivas, cujas condições serão esclarecidas por ocasião do seu
comparecimento. Advirto que o não comparecimento em juízo para dar início ao cumprimento das PRD’s substitutivas ensejará
análise de conversão em Pena Privativa de Liberdade, com consequente expedição de mandado de prisão. Servirá o presente
por cópia digitada como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/
SP)
Processo 0001157-28.2016.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.V.N. - Fls. 444: Defiro.
Intime-se o réu no endereço mencionado às fls. 441. Cumpra-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 0001338-34.2013.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Advocacia Roldao Lopes de Barros - Vistos. Requeira o(a)
exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
no arquivo. Intimem-se. - ADV: ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), THAIS BARROS DE ARAUJO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 128256/SP)
Processo 0000790-28.2021.8.26.0299 (processo principal 0001279-95.2003.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Seds
Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Donizete R. A. de Andrade - Vistos. Reconsidero decisão lançada às fls. 137-
138, apenas com relação a determinação da expedição de certidão de honorários. Fl. 145: Assim inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. firo a expedição da referida
certidão, nesta etapa processual, por falta de previsão no próprio Termo de convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a
OAB/ SP (CONVÊNIO Nº 002/2021 ANEXO I, art. 3º, inciso VII - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III, V e VI, o pagamento nas
execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação). Cumpra-se determinação proferida em 27/02/2025. Intime-se.
- ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP)
Processo 0000894-78.2025.8.26.0299 (processo principal 1002917-48.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Karen Aparecida Condes de Lira - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Valor do
débito: R$ 20.228,88 em Abril/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000913-55.2023.8.26.0299 (processo principal 1000561-85.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gledson Kleiton da Silva - - Amelia Alves dos Santos - Vistos. Anote-se o
benefício da justiça gratuita em favor do exequente. Realizem-se as pesquisas deferidas. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
DE SOUZA (OAB 198719/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 0000929-72.2024.8.26.0299 (processo principal 1005122-50.2023.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.N. - - H.S.N. - R.A.N. - Fls. 80-84: ciência às partes. - ADV: FELIPE COUTINHO
RAIMUNDO (OAB 427458/SP), GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/
SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 0000929-72.2024.8.26.0299 (processo principal 1005122-50.2023.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.N. - - H.S.N. - R.A.N. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos . Às fls. 88-89 as partes requereram a suspensão do processo em razão da composição
consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que
é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos
contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo
juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos
requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio
jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na
espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade
do negócio jurídico. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendo o curso do processo de
execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil pelo pelo prazo previsto na minuta do acordo. O cumprimento da
obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos
924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Expeça-se
alvará de soltura, com urgência. Vista ao MP. Oportunamente, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo. Intime-
se. - ADV: FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP), ETZA
RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP), JULIANA SILVA CONDOTTO
SAAVEDRA (OAB 278444/SP), GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP)
Processo 0000959-25.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Rabelo - - Ana Rita Vieira Rabelo - LELLO
CONDOMINIOS - ASSOCIAÇÕES E CONDOMINIOS FECHADOS - - RESERVA SANTA MARIA GRANJA VIANA - Vistos. Tendo
em vista o V. Acórdão de fls. 503-517, que negou provimento ao recurso interposto pela parte ré, cumpra-se a sentença de fls.
475-478, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Int.
- ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), THIAGO SILVA PEREIRA
(OAB 305741/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 451549/SP), THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 0001019-80.2024.8.26.0299 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - GUSTAVO ROQUE CINTRA -
Vistos. Fls. 48. Acolho r. Manifestação do Ministério Público, portanto, providencie-se a intimação do sentenciado para que
compareça na Vara de Execuções Criminais do Fórum de Jandira-SP, na sala 08, entre 13h00 e 17h00, para que dê início
ao cumprimento das Penas Restritivas de Direito (PRD) substitutivas, cujas condições serão esclarecidas por ocasião do seu
comparecimento. Advirto que o não comparecimento em juízo para dar início ao cumprimento das PRD’s substitutivas ensejará
análise de conversão em Pena Privativa de Liberdade, com consequente expedição de mandado de prisão. Servirá o presente
por cópia digitada como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/
SP)
Processo 0001157-28.2016.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.V.N. - Fls. 444: Defiro.
Intime-se o réu no endereço mencionado às fls. 441. Cumpra-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 0001338-34.2013.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Advocacia Roldao Lopes de Barros - Vistos. Requeira o(a)
exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
no arquivo. Intimem-se. - ADV: ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), THAIS BARROS DE ARAUJO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º