Processo ativo
0000797-88.2021.8.26.0050
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000797-88.2021.8.26.0050
Vara: de Execuções Criminais, com fulcro no
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
caráter de sanção criminal, ser aplicada a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, sendo o Ministério Público o
órgão legitimado para promover a execução. Destarte, a despeito dos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da
ação penal que regem o Ministério Público, o processamento da execução da pena de multa deve ser a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nalisado levando-se
em consideração o custo-benefício para o Estado e a possibilidade de pagamento pela parte executada, conforme tema 931
do STJ. Ademais, quanto à hipossuficiência, ressalte-se que o C. Superior Tribunal de Justiça, na revisão do TEMA 931 no
recurso especial nº 1.785.861-SP, proferiu o seguinte entendimento: “na hipótese de condenação concomitante a pena privativa
de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não
obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”. Nessa conformidade, a Resolução nº 1433/2022 do Ministério Público,
que alterou a Resolução nº 1229/2020 para incluir o art. 5°, assim dispõe: ‘’Ainda que efetivado o protesto ou proposta a
ação executiva, ao constatar que o condenado não possui capacidade econômica para adimplir a pena de multa aplicada
cumulativamente, o membro do Ministério Público com atribuição para atuação na Vara de Execuções Criminais, com fulcro no
tem a 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, poderá pleitear sua extinção: a) ao Juízo do Conhecimento,
caso efetiva do o protesto, requerendo a comunicação ao J u í z o da Vara das Execução Criminal e o cancelamento da restrição
no Cartório de Protesto. Nesse sentido: Agravo de Execução Penal. Decisão que indeferiu pedido de declaração de extinção da
punibilidade da pena de multa, independente do seu pagamento. Insurgência defensiva pugnando pela extinção da punibilidade.
Possibilidade.!. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Suprem o Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI nº 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP nº 470. A redação do artigo
51 do Código Penal, após a edição da Lei nº 9.268/1996, almejou a penas afastar a conversão da multa inadimplida em pena
privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 2. Revisão do Tema 931 pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Recursos Especial n.1785.383/SP e n.1.785.861/SP. Viabilidade da extinção da punibilidade, pendente de pagamento
da pena de multa, desde que comprovada a impossibilidade de efetuá-lo. 3. Sentenciando assistido pela Defensoria Pública.
Hipossuficiência presumida. Extinção da punibilidade. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-SP, Agravo de Execução Penal
nº 0000797-88.2021.8.26.0050,16ª Câmara de Direito Criminal, Relator: Des. MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, Data
do julgamento: 27/01/2022 , Data da publicação: 21/03/2022). Portanto, é o caso de extinção, por ausência de interesse de
agir, na modalidade necessidade/adequação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado Giliarde Luiz
Rosa, relativamente à pena de multa, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, providenciando as devidas comunicações (IIRGD, Justiça Eleitoral,
Processo de Conhecimento e Processo de Execução). Ciência ao MP. P.I.C. Servirá a presente sentença, por cópia digitada,
como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. - ADV: CARLA MARIA ARRUDA DAMASCENO (OAB 490150/SP),
CARLA MARIA ARRUDA DAMASCENO (OAB 490150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 1000709-40.2024.8.26.0240 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jovenila Procópio da Costa
- Vistos. Diante do expediente de fl. 35, defiro à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
No mais, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para juntar aos autos o ofício de indicação pelo Convênio
Defensoria/OAB, contendo o nº do Registro Geral de Indicação. Com a juntada, providencie a serventia à expedição de certidão
de honorários nos termos do convênio OAB/Defensoria. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: JEYCE VITÓRIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 490160/SP)
Processo 1000835-90.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Catarina Geronimo -
Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Nesse mesmo prazo, as partes deverão especificar
provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos
genéricos por produção de provas não serão conhecidos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1093781-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Cleber Henrique de Souza -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350, 351 e 437 do CPC. Nesse mesmo prazo, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando
os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão
conhecidos. - ADV: AMANDA ROBERTO SILVA DA CUNHA (OAB 68356/DF)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2025
Processo 0000233-92.2019.8.26.0240 (processo principal 1000724-19.2018.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sidney de Souza Sales - - Rosa Souza Sales - Edson Ribeiro Caroba - Vistos. Diante do certificado retro, aguarde-
se a resposta do Juízo da Comarca de Presidente Prudente-SP por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EVANDRO SANTANA DE
FREITAS (OAB 210696/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), DANIEL SANTANA DE FREITAS (OAB 439064/
SP), DANIEL SANTANA DE FREITAS (OAB 439064/SP), EVANDRO SANTANA DE FREITAS (OAB 210696/SP)
Processo 0000260-02.2024.8.26.0240 (processo principal 1000361-56.2023.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rui Silva Pereira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do determinado no despacho proferido a fls. 67 por mais 20 (vinte) dias. Decorrido o lapso temporal, intime-se,
pessoalmente, o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção anormal. Int. -
ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 0000300-18.2023.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - VERA OLIVEIRA
DOS SANTOS DE PAULO - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Aguarde-se provocação da parte autora por mais 5 (cinco) dias.
Decorrido o lapso temporal, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JEYCE
VITÓRIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 490160/SP)
Processo 0000439-33.2024.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caráter de sanção criminal, ser aplicada a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, sendo o Ministério Público o
órgão legitimado para promover a execução. Destarte, a despeito dos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da
ação penal que regem o Ministério Público, o processamento da execução da pena de multa deve ser a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nalisado levando-se
em consideração o custo-benefício para o Estado e a possibilidade de pagamento pela parte executada, conforme tema 931
do STJ. Ademais, quanto à hipossuficiência, ressalte-se que o C. Superior Tribunal de Justiça, na revisão do TEMA 931 no
recurso especial nº 1.785.861-SP, proferiu o seguinte entendimento: “na hipótese de condenação concomitante a pena privativa
de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não
obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”. Nessa conformidade, a Resolução nº 1433/2022 do Ministério Público,
que alterou a Resolução nº 1229/2020 para incluir o art. 5°, assim dispõe: ‘’Ainda que efetivado o protesto ou proposta a
ação executiva, ao constatar que o condenado não possui capacidade econômica para adimplir a pena de multa aplicada
cumulativamente, o membro do Ministério Público com atribuição para atuação na Vara de Execuções Criminais, com fulcro no
tem a 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, poderá pleitear sua extinção: a) ao Juízo do Conhecimento,
caso efetiva do o protesto, requerendo a comunicação ao J u í z o da Vara das Execução Criminal e o cancelamento da restrição
no Cartório de Protesto. Nesse sentido: Agravo de Execução Penal. Decisão que indeferiu pedido de declaração de extinção da
punibilidade da pena de multa, independente do seu pagamento. Insurgência defensiva pugnando pela extinção da punibilidade.
Possibilidade.!. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Suprem o Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI nº 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP nº 470. A redação do artigo
51 do Código Penal, após a edição da Lei nº 9.268/1996, almejou a penas afastar a conversão da multa inadimplida em pena
privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 2. Revisão do Tema 931 pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Recursos Especial n.1785.383/SP e n.1.785.861/SP. Viabilidade da extinção da punibilidade, pendente de pagamento
da pena de multa, desde que comprovada a impossibilidade de efetuá-lo. 3. Sentenciando assistido pela Defensoria Pública.
Hipossuficiência presumida. Extinção da punibilidade. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-SP, Agravo de Execução Penal
nº 0000797-88.2021.8.26.0050,16ª Câmara de Direito Criminal, Relator: Des. MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, Data
do julgamento: 27/01/2022 , Data da publicação: 21/03/2022). Portanto, é o caso de extinção, por ausência de interesse de
agir, na modalidade necessidade/adequação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado Giliarde Luiz
Rosa, relativamente à pena de multa, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, providenciando as devidas comunicações (IIRGD, Justiça Eleitoral,
Processo de Conhecimento e Processo de Execução). Ciência ao MP. P.I.C. Servirá a presente sentença, por cópia digitada,
como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. - ADV: CARLA MARIA ARRUDA DAMASCENO (OAB 490150/SP),
CARLA MARIA ARRUDA DAMASCENO (OAB 490150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 1000709-40.2024.8.26.0240 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jovenila Procópio da Costa
- Vistos. Diante do expediente de fl. 35, defiro à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
No mais, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para juntar aos autos o ofício de indicação pelo Convênio
Defensoria/OAB, contendo o nº do Registro Geral de Indicação. Com a juntada, providencie a serventia à expedição de certidão
de honorários nos termos do convênio OAB/Defensoria. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: JEYCE VITÓRIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 490160/SP)
Processo 1000835-90.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Catarina Geronimo -
Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Nesse mesmo prazo, as partes deverão especificar
provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos
genéricos por produção de provas não serão conhecidos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1093781-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Cleber Henrique de Souza -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350, 351 e 437 do CPC. Nesse mesmo prazo, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando
os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão
conhecidos. - ADV: AMANDA ROBERTO SILVA DA CUNHA (OAB 68356/DF)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2025
Processo 0000233-92.2019.8.26.0240 (processo principal 1000724-19.2018.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sidney de Souza Sales - - Rosa Souza Sales - Edson Ribeiro Caroba - Vistos. Diante do certificado retro, aguarde-
se a resposta do Juízo da Comarca de Presidente Prudente-SP por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EVANDRO SANTANA DE
FREITAS (OAB 210696/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), DANIEL SANTANA DE FREITAS (OAB 439064/
SP), DANIEL SANTANA DE FREITAS (OAB 439064/SP), EVANDRO SANTANA DE FREITAS (OAB 210696/SP)
Processo 0000260-02.2024.8.26.0240 (processo principal 1000361-56.2023.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rui Silva Pereira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do determinado no despacho proferido a fls. 67 por mais 20 (vinte) dias. Decorrido o lapso temporal, intime-se,
pessoalmente, o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção anormal. Int. -
ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 0000300-18.2023.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - VERA OLIVEIRA
DOS SANTOS DE PAULO - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Aguarde-se provocação da parte autora por mais 5 (cinco) dias.
Decorrido o lapso temporal, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JEYCE
VITÓRIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 490160/SP)
Processo 0000439-33.2024.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º