Processo ativo
0000798-57.2025.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 0000798-57.2025.8.26.0495
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 0000798-57.2025.8.26.0495 (processo principal 1003413-37.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Padaria e Confeitaria Novo Sabor Ltda Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Vistos. 1- Inicialmente, antes de intimar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a executada nos termos do artigo 523 do CPC, deverá a SABESP comprovar
nos autos, no prazo de 15 dias, que cessou a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora Fator K nas faturas da exequente,
nos exatos termos do título judicial, que declarou a inexigibilidade das cobranças de tal tarifa. 2- No mesmo prazo, deverá a
executada apresentar as faturas de consumo da exequente (Fornecimento nº 607782960001), referentes aos últimos 10 anos,
diante de sua maior capacidade em fazê-lo, possibilitando elaboração do cálculo da quantia a ser restituída. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000803-79.2025.8.26.0495 (processo principal 1003218-52.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Iani Calmon de Passos Moreira - Fls. 22/24: manifeste-se a parte exequente. -
ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 0000803-79.2025.8.26.0495 (processo principal 1003218-52.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Iani Calmon de Passos Moreira - Fls. 27: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto
aos cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que
tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o
prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar
recursos, passo a adotar esse entendimento. Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento
de sentença. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 0000827-15.2022.8.26.0495 (processo principal 1002412-56.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Irineu Takeshita de Oliveira - Cleonice Rasquinho Ferreira - Vistos. Em termos de prosseguimento, intime-
se o(a) exequente para que forneça o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção
(art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: MICHELE DOS SANTOS REDEDE PEREIRA (OAB 424634/SP), GABRIELA
OLIVEIRA NEVES (OAB 439083/SP), LARISSA CONSANI DOS SANTOS (OAB 406373/SP)
Processo 0001090-13.2023.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joni Paulo da Silva -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP)
Processo 0001145-27.2024.8.26.0495 (processo principal 1003006-02.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Reajuste contratual - Maria Ilei de Jesus Ribeiro da Silva - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Fls. 170/171: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB
360441/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0001191-16.2024.8.26.0495 (processo principal 1002318-06.2023.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Fermino Filho - - Antonio Formes - - Arnaldo Rodrigues Veiga - -
Herondino Francisco Berto - - Maria Izabel dos Santos Policarpo - - Rosana Moreira Veiga - - Rubens da Costa - - Rubens Carlos
de Souza e Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, requerendo o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 55.644,77, conforme apontado no cálculo de
fls. 177/191. A parte exequente agravou a decisão que acolheu a impugnação dos executados, porém o agravo de instrumento
não foi conhecido. As fls. fls. 330 a parte exequente manifestou sua concordância com o cálculo elaborado pela Fazenda Pública
e requereu a sua homologação. Diante do exposto e considerando a anuência da parte exequente aos cálculos elaborados pela
executada, acolho a impugnação apresentada pela Fazenda Pública as fls. 173/191 para reconhecer o excesso de execução e
HOMOLOGAR os seguinte valores: R$ 17.013,50 em favor da parte autora RUBENS CARLOS DE SOUZA E SILVA R$ 17.013,50
em favor da parte autora ANTONIO FERMINO SILVA R$ 17.694,04 em favor da parte autora ANTONIO FORMES R$ 17.013,50
em favor da parte autora ARNALDO RODRIGUES VEIGA R$ 28.355,83 em favor da parte autora HERONDINO FRANCISCO
BRTO R$ 13.772,83 em favor da parte autora MARIA ISABEL DOS S. POLICARPO R$ 20.416,20 em favor da parte autora
ROSANA MOREIRA VEIGA R$ 17.013,50 em favor da parte autora RUBENS DA COSTA Considerando não subsistir interesse
recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgada na data de
sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015)
e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a
parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, observadas
as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento
do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a
data-base do cálculo (31/05/2024), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação
do pagamento do ofício requisitório. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo
de até 100 (cem) dias úteis, considerado suficiente para o encerramento do incidente instaurado. As petições referentes à
obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do
andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intimem-se. - ADV:
NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA
TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA
DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0001422-77.2023.8.26.0495 (processo principal 1000294-05.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Helio Novaes de Miranda - Manifeste-se a parte exequente, em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção,
acerca dos ARs negativos devolvidos às fls. 79 e 80 dos autos, ambos com a informação “mudou-se”. - ADV: DENISE MARIA
MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0001781-90.2024.8.26.0495 (processo principal 1001556-53.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Hans Juergen Schwangart Junior - Me - Vistos. Trata-se de requerimento de pesquisa, via SISBAJUD, visando
à obtenção de informações sobre o extrato da fatura de cartão de crédito do executado, a fim de identificar potenciais fontes
de pagamento do executado. É o breve relatório. Decido. O requerimento comporta indeferimento. Não se descuida de que a
tutela jurisdicional efetiva é direito fundamental do credor (CF, art. 5º, inc. XXXV), razão pela qual se impõe que, no processo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 0000798-57.2025.8.26.0495 (processo principal 1003413-37.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Padaria e Confeitaria Novo Sabor Ltda Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Vistos. 1- Inicialmente, antes de intimar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a executada nos termos do artigo 523 do CPC, deverá a SABESP comprovar
nos autos, no prazo de 15 dias, que cessou a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora Fator K nas faturas da exequente,
nos exatos termos do título judicial, que declarou a inexigibilidade das cobranças de tal tarifa. 2- No mesmo prazo, deverá a
executada apresentar as faturas de consumo da exequente (Fornecimento nº 607782960001), referentes aos últimos 10 anos,
diante de sua maior capacidade em fazê-lo, possibilitando elaboração do cálculo da quantia a ser restituída. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000803-79.2025.8.26.0495 (processo principal 1003218-52.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Iani Calmon de Passos Moreira - Fls. 22/24: manifeste-se a parte exequente. -
ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 0000803-79.2025.8.26.0495 (processo principal 1003218-52.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Iani Calmon de Passos Moreira - Fls. 27: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto
aos cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que
tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o
prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar
recursos, passo a adotar esse entendimento. Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento
de sentença. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 0000827-15.2022.8.26.0495 (processo principal 1002412-56.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Irineu Takeshita de Oliveira - Cleonice Rasquinho Ferreira - Vistos. Em termos de prosseguimento, intime-
se o(a) exequente para que forneça o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção
(art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: MICHELE DOS SANTOS REDEDE PEREIRA (OAB 424634/SP), GABRIELA
OLIVEIRA NEVES (OAB 439083/SP), LARISSA CONSANI DOS SANTOS (OAB 406373/SP)
Processo 0001090-13.2023.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joni Paulo da Silva -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: TAYANE GLACE BATISTA OMIYA (OAB 427979/SP)
Processo 0001145-27.2024.8.26.0495 (processo principal 1003006-02.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Reajuste contratual - Maria Ilei de Jesus Ribeiro da Silva - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Fls. 170/171: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB
360441/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0001191-16.2024.8.26.0495 (processo principal 1002318-06.2023.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Fermino Filho - - Antonio Formes - - Arnaldo Rodrigues Veiga - -
Herondino Francisco Berto - - Maria Izabel dos Santos Policarpo - - Rosana Moreira Veiga - - Rubens da Costa - - Rubens Carlos
de Souza e Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, requerendo o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 55.644,77, conforme apontado no cálculo de
fls. 177/191. A parte exequente agravou a decisão que acolheu a impugnação dos executados, porém o agravo de instrumento
não foi conhecido. As fls. fls. 330 a parte exequente manifestou sua concordância com o cálculo elaborado pela Fazenda Pública
e requereu a sua homologação. Diante do exposto e considerando a anuência da parte exequente aos cálculos elaborados pela
executada, acolho a impugnação apresentada pela Fazenda Pública as fls. 173/191 para reconhecer o excesso de execução e
HOMOLOGAR os seguinte valores: R$ 17.013,50 em favor da parte autora RUBENS CARLOS DE SOUZA E SILVA R$ 17.013,50
em favor da parte autora ANTONIO FERMINO SILVA R$ 17.694,04 em favor da parte autora ANTONIO FORMES R$ 17.013,50
em favor da parte autora ARNALDO RODRIGUES VEIGA R$ 28.355,83 em favor da parte autora HERONDINO FRANCISCO
BRTO R$ 13.772,83 em favor da parte autora MARIA ISABEL DOS S. POLICARPO R$ 20.416,20 em favor da parte autora
ROSANA MOREIRA VEIGA R$ 17.013,50 em favor da parte autora RUBENS DA COSTA Considerando não subsistir interesse
recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgada na data de
sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015)
e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a
parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, observadas
as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento
do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a
data-base do cálculo (31/05/2024), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação
do pagamento do ofício requisitório. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo
de até 100 (cem) dias úteis, considerado suficiente para o encerramento do incidente instaurado. As petições referentes à
obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do
andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intimem-se. - ADV:
NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA
TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA
DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0001422-77.2023.8.26.0495 (processo principal 1000294-05.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Helio Novaes de Miranda - Manifeste-se a parte exequente, em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção,
acerca dos ARs negativos devolvidos às fls. 79 e 80 dos autos, ambos com a informação “mudou-se”. - ADV: DENISE MARIA
MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0001781-90.2024.8.26.0495 (processo principal 1001556-53.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Hans Juergen Schwangart Junior - Me - Vistos. Trata-se de requerimento de pesquisa, via SISBAJUD, visando
à obtenção de informações sobre o extrato da fatura de cartão de crédito do executado, a fim de identificar potenciais fontes
de pagamento do executado. É o breve relatório. Decido. O requerimento comporta indeferimento. Não se descuida de que a
tutela jurisdicional efetiva é direito fundamental do credor (CF, art. 5º, inc. XXXV), razão pela qual se impõe que, no processo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º