Processo ativo TJ-MT

0000805-51.2025.8.11.0015

0000805-51.2025.8.11.0015
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000805-51.2025.8.11.0015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado Requerente: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
Foro Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por BRESCIA
PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 140/2025 DE 3 DE FEVEREIRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 2025. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae restituição do valor recolhido, através da guia nº 70756, referente ao
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 72,36 (setenta
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704616- e dois reais e trinta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
20.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor Gustavo Vieira de 1018235-67.2023.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara Cível desta
Castro, matrícula n. 49721, nomeado pela Portaria n. 561/2023-GRHFC, de Comarca. A não utilização da guia se deu pelo pagamento na Comarca
30/08/2023, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - errada, visto que a Comarca correta era Lucas do Rio Verde. A Gestora da 4ª
PDA-CNE-VII, no Gabinete 1 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Vara Cível desta Comarca certificou que “...em resposta ao Ofício nº 003/2025
Fiscal da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. -DF, expedido no Processo Referência Cia nº 0000805-51.2025.8.11.0015,
Nomear o referido servidor, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor que a Guia nº 70756, no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis
de Gabinete I - PDA-CNE - VII, no Gabinete do Juiz 2 do Núcleo Justiça 4.0 - centavos) não foi utilizada nos processos em epígrafe.” (andamento nº 11). É
Execução Fiscal Estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR - Dr. Luís Aparecido o relatório necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o
Bortolussi Júnior, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que procedimento e os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição
deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a
devolução do valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a
Comarca de Sinop
maior. Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
Portaria deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para
restituição do valor da guia judicial de nº 70756, no valor de R$ R$ 72,36
PORTARIA N. 23/2025-cnpar (setenta e dois reais e trinta e seis centavos). Remeta-se o presente ao
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois
legais, RESOLVE: EXONERAR Marcel Nantes Cereda, matrícula 52919, do de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-
cargo de Assessor de Gabinete II- PDA- CNE VIII, do juízo da 2º Vara se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 03 de fevereiro de 2025 Assinado
Criminal desta Comarca a partir desta data . Publique-se. Registre-se. digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cumpra-se. Sinop, 03 de fevereiro de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de
Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA
Cadastrado em: 08/08/2025 04:26
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