Processo ativo

0000805-84.2024.8.26.0042

0000805-84.2024.8.26.0042
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
OAB-Dpesp, conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP),
VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP)
Processo 0000805-84.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1001045-27.2022.8.26.0042) (processo principal 1001045-
27.2022.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Junia Cassia Santos Francisco -
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução, no prazo
de 30 dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Prov. - ADV: GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/
SP)
Processo 0000839-93.2023.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções -
Luiz Ricardo Correia Lucio - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem
acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, já se manifestando acerca da realização do
ato de maneira virtual, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas sob pena de
preclusão. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das suas testemunhas judicialmente
(artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do
mesmo dispositivo, inclusive para participação de audiência virtual. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim
como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 130 do CPC). Int. - ADV:
STEFANI CARDOSO CRUZ ESCOLANO (OAB 331669/SP)
Processo 0000922-12.2023.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Dorivaldo Bugatti - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que o recurso inominado apresentado a fls.
114/119 é tempestivo. Certifico ainda que, há incidência de custas, nos termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021,
alterado pelo Comunicado CG nº 374/2023 e portanto passo à análise dos comprovantes apresentados, a vista do cálculo em
frente juntado: 1) (guia DARE): é suficiente para o quitação dos valores referentes às letras a e b do item 12 do Comunicado CG
nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG nº 374/2023 2) (guia FEDTJ): é suficiente para o quitação dos valores referentes
às letras c do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG nº 374/2023 3) (guia GRD - Oficias de
Justiça): é suficiente para o quitação dos valores referentes às letras c do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, alterado
pelo Comunicado CG nº 374/2023. Certifico, ainda, que o comprovante do pagamento do valor mencionado na Resolução
809/2019 do TJSP, a título de honorários do(a) conciliador(a) que presidiu a sessão de conciliação no valor de R$ 78,82, foi
apresentado nos autos, estando, assim, regular. Certifico, finalmente, que estando os autos em ordem, encaminho o feito à
conclusão para eventual recebimento do recurso. - ADV: EDUARDO FELIX BELUTTI (OAB 348007/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000922-12.2023.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Dorivaldo Bugatti - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, recebo o(s)
recurso(s) interposto(s) somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o Ministério Público,
em caso de sua participação nos autos, acerca do recurso interposto. Após, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de
dez (10) dias (artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95), ofereça resposta escrita, por meio de advogado, sob pena dos autos serem
enviados ao Colégio Recursal sem a aludida resposta. Int. - ADV: EDUARDO FELIX BELUTTI (OAB 348007/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001056-05.2024.8.26.0042 (processo principal 1000569-33.2015.8.26.0042) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Nota Promissória - Carlos Alberto da Silva de Oliveira Me - Vistos. Em homenagem aos
princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da informalidade e celeridade processual, proceda a serventia à
extração de cópia da petição de fls. 01/02 e planilha de cálculos de fls. 03, juntando-os aos autos 1000569-33.2015.8.26.0042,
onde será realizada análise do pedido. Após, arquive-se este incidente. Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB
265189/SP)
Processo 0001057-87.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 0000734-19.2023.8.26.0042) (processo principal 0000734-
19.2023.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - Ruan Gabriel Guimarães Celestino -
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução, no prazo de
30 dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Prov. - ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/
SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP)
Processo 0001058-72.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 0000456-18.2023.8.26.0042) (processo principal 0000456-
18.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Verucia de Oliveira - Vistos. Intime-se a
Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Prov. - ADV: VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP)
Processo 0001211-13.2021.8.26.0042/01 - Precatório - Piso Salarial - Graziele Meire Correa - Vistos. Fls. 62/63: defiro o
prazo de 180 dias. Após, manifeste-se o interessado. Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 0001582-19.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Renata
Aparecido Angelo - Ate o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autoraparacondenar o
Município de Santo Antonio da Alegria a pagar, conforme se apurar em liquidação e observados os baldrames da fundamentação,
que passam a integrar este dispositivo, uma hora (com adicional de 50%) pela violação de intervalos intrajornadas com
respectivo reflexo no 13º salário e férias. Relativamente aos juros e à correção monetária das prestações em atraso, seguindo
a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 e, posteriormente, no RE 870.947/SE, que
reconheceu a repercussão geral da questão constitucional A validade jurídico-constitucional da correção monetária e dos juros
moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica
da caderneta de poupança (Taxa Referencial TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela
Lei nº 11.960/09, aplicar-se-ão ao caso concreto, até a inscrição do crédito em precatório, os índices oficiais de remuneração
básica da caderneta de poupança. Observar-se-á a prescrição parcial. Extingue-se o feito com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade
com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos
valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante
o item 12 do Comunicado CG nº. 1.530/2021, que nos termos do Comunicado CG nº 374/2023 passou a conter a seguinte
redação: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:11
Reportar