Processo ativo
0000809-91.2024.8.26.0246
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000809-91.2024.8.26.0246
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/
SP)
Processo 0000809-91.2024.8.26.0246/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Toledo
Lima, Patrezze & Oliveira Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/
SP)
Processo 0000813-02.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hudson Eine da Silva -
Intimação do sentenciado para que se manifeste acerca do cálculo das custas processuais de fl. 581, em 5 (cinco) dias. - ADV:
CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0000933-74.2024.8.26.0246 (processo principal 1000826-81.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiano de Paula Ayala - Stefani Nogueira Engenharia Ltda - - San Marino
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado,
diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos (v. Rec. Custas fls.
148) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 0002488-44.2015.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ RIZONALDO DA
SILVA - Vistos. Manifestações do Ministério Público à fl. 262: Defiro. INTIME-SE a testemunha Ana Maria Ferreira acerca da
designação da audiência de instrução e julgamento, nos endereços informados pelo Ministério Público à fl. 263. O mandado
deverá ser expedido com urgência (prazo de 05 dias). Ciência às partes da presente decisão. Cumpra-se com urgência. - ADV:
GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), GLÁUCIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0004043-66.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. I Trata-
se de PEC redistribuído pelo Departamento de Execução Criminal - 8a RAJ São José do Rio Preto/SP, no qual o Executado
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA progrediu para o regime aberto. II - Intime-se o Sentenciado, qualificado nos autos, para
que dê imediato início ao cumprimento da reprimenda em regime aberto, conforme condições estabelecidas às fls. 151/152,
devendo comparecer em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar comprovante de residência e de ocupação lícita. III -
Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial e ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e fiscalização das medidas,
notadamente a de recolhimento noturno. IV Remetam-se os presentes autos para a “Fila 308 Acompanhamento de Regime
Aberto” pelo tempo restante da condenação. V - Nos termos do artigo 6º, do Comunicado CG 555/2024, verifique a z. Serventia
se o Juízo da origem efetivou a alteração da competência das peças pertinentes junto ao BNMP. Constatada a irregularidade,
certifique-se e encaminhe e-mail à Unidade Judicial de origem, solicitando a regularização, juntando-se comprovante de envio
no processo. O presente feito deverá ser copiado para a fila Processo Ag. Alterar a Competência -BNMP disponibilizada nos
fluxos da área criminal, família e sucessões e execução penal-atos para aguardar a Unidade Judicial de origem proceder à
alteração da competência, sem prejuízo do andamento regular do processo. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO. Ciência
ao Ministério Público Cumpra-se. - ADV: JULIA ORTEGA LALUCE (OAB 501139/SP)
Processo 1000083-66.2025.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.O.N. - Fls. 59/73: ciência à
parte autora do resultado das pesquisas. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), RAQUEL BATISTA DE
SOBRAL (OAB 491018/SP)
Processo 1000175-78.2024.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Levantamento - I.N.D. - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15. Condeno o(a) autor(a) às
custas e despesas processuais, observada a concessão da gratuidade da justiça. Evidenciada a falta de interesse recursal da(s)
partes(s) esta sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP)
Processo 1000701-11.2025.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.O.R.A.N.O. - O.C.C.N. - Vistos.
Para apreciação do pedido de tutela de urgência apresente a parte requerida os três últimos comprovantes das fontes de
rendas. Intime-se. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), JÊNIFER DOS SANTOS DA SILVA (OAB
26793/MS)
Processo 1000766-79.2020.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P. - D.F.P.P. - D.F.P.P. - A.P. - Ante o exposto, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
reconvenção para: a) determinar a partilha dos bens e dívidas, nos termos dos itens “3” e “4” da fundamentação; b) condenar o
autor-reconvindo a pagar à requerida-reconvinte metade dos aluguéis percebidos durante a locação dos imóveis descritos nos
itens “2.B” e “2.C”, desde a data da intimação para apresentar resposta à reconvenção até a data de encerramento da locação,
corrigido monetariamente e com juros de mora desde o pagamento de cada aluguel, de acordo com os índices descritos na
fundamentação. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, as custas da reconvenção serão divididas entre as
partes, à razão de 60% para a parte autora-reconvinda e 40% para a parte requerida-reconvinte. O cálculo da taxa judiciária da
reconvenção deve observar o disposto no art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003 (300 UFESPs). Condeno a parte autora-reconvinda
ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, atualizado desta sentença e com juros de mora
do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Condeno a parte requerida-reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios
de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte contrária (uma anualidade do valor dos alimentos requeridos para si),
atualizado da data desta sentença e com juros de mora legais do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Observe-se
o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte requerida-reconvinte. Com o trânsito em julgado e recolhidas as
custas, expeça-se formal de partilha. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO (OAB 365382/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB
324067/SP)
Processo 1000771-28.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S. - Em cumprimento a r.Decisão de
fls. 36/40, designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2025, às 14 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/
SP)
Processo 0000809-91.2024.8.26.0246/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Toledo
Lima, Patrezze & Oliveira Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/
SP)
Processo 0000813-02.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hudson Eine da Silva -
Intimação do sentenciado para que se manifeste acerca do cálculo das custas processuais de fl. 581, em 5 (cinco) dias. - ADV:
CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0000933-74.2024.8.26.0246 (processo principal 1000826-81.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiano de Paula Ayala - Stefani Nogueira Engenharia Ltda - - San Marino
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado,
diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos (v. Rec. Custas fls.
148) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 0002488-44.2015.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ RIZONALDO DA
SILVA - Vistos. Manifestações do Ministério Público à fl. 262: Defiro. INTIME-SE a testemunha Ana Maria Ferreira acerca da
designação da audiência de instrução e julgamento, nos endereços informados pelo Ministério Público à fl. 263. O mandado
deverá ser expedido com urgência (prazo de 05 dias). Ciência às partes da presente decisão. Cumpra-se com urgência. - ADV:
GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), GLÁUCIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0004043-66.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. I Trata-
se de PEC redistribuído pelo Departamento de Execução Criminal - 8a RAJ São José do Rio Preto/SP, no qual o Executado
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA progrediu para o regime aberto. II - Intime-se o Sentenciado, qualificado nos autos, para
que dê imediato início ao cumprimento da reprimenda em regime aberto, conforme condições estabelecidas às fls. 151/152,
devendo comparecer em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar comprovante de residência e de ocupação lícita. III -
Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial e ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e fiscalização das medidas,
notadamente a de recolhimento noturno. IV Remetam-se os presentes autos para a “Fila 308 Acompanhamento de Regime
Aberto” pelo tempo restante da condenação. V - Nos termos do artigo 6º, do Comunicado CG 555/2024, verifique a z. Serventia
se o Juízo da origem efetivou a alteração da competência das peças pertinentes junto ao BNMP. Constatada a irregularidade,
certifique-se e encaminhe e-mail à Unidade Judicial de origem, solicitando a regularização, juntando-se comprovante de envio
no processo. O presente feito deverá ser copiado para a fila Processo Ag. Alterar a Competência -BNMP disponibilizada nos
fluxos da área criminal, família e sucessões e execução penal-atos para aguardar a Unidade Judicial de origem proceder à
alteração da competência, sem prejuízo do andamento regular do processo. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO. Ciência
ao Ministério Público Cumpra-se. - ADV: JULIA ORTEGA LALUCE (OAB 501139/SP)
Processo 1000083-66.2025.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.O.N. - Fls. 59/73: ciência à
parte autora do resultado das pesquisas. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), RAQUEL BATISTA DE
SOBRAL (OAB 491018/SP)
Processo 1000175-78.2024.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Levantamento - I.N.D. - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15. Condeno o(a) autor(a) às
custas e despesas processuais, observada a concessão da gratuidade da justiça. Evidenciada a falta de interesse recursal da(s)
partes(s) esta sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP)
Processo 1000701-11.2025.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.O.R.A.N.O. - O.C.C.N. - Vistos.
Para apreciação do pedido de tutela de urgência apresente a parte requerida os três últimos comprovantes das fontes de
rendas. Intime-se. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), JÊNIFER DOS SANTOS DA SILVA (OAB
26793/MS)
Processo 1000766-79.2020.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P. - D.F.P.P. - D.F.P.P. - A.P. - Ante o exposto, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
reconvenção para: a) determinar a partilha dos bens e dívidas, nos termos dos itens “3” e “4” da fundamentação; b) condenar o
autor-reconvindo a pagar à requerida-reconvinte metade dos aluguéis percebidos durante a locação dos imóveis descritos nos
itens “2.B” e “2.C”, desde a data da intimação para apresentar resposta à reconvenção até a data de encerramento da locação,
corrigido monetariamente e com juros de mora desde o pagamento de cada aluguel, de acordo com os índices descritos na
fundamentação. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, as custas da reconvenção serão divididas entre as
partes, à razão de 60% para a parte autora-reconvinda e 40% para a parte requerida-reconvinte. O cálculo da taxa judiciária da
reconvenção deve observar o disposto no art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003 (300 UFESPs). Condeno a parte autora-reconvinda
ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, atualizado desta sentença e com juros de mora
do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Condeno a parte requerida-reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios
de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte contrária (uma anualidade do valor dos alimentos requeridos para si),
atualizado da data desta sentença e com juros de mora legais do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Observe-se
o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte requerida-reconvinte. Com o trânsito em julgado e recolhidas as
custas, expeça-se formal de partilha. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO (OAB 365382/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB
324067/SP)
Processo 1000771-28.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S. - Em cumprimento a r.Decisão de
fls. 36/40, designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2025, às 14 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º