Processo ativo

0000810-54.2022.8.26.0082

0000810-54.2022.8.26.0082
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000810-54.2022.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Via Varejo S/A -
Recorrida: Maria Inaura da Silva - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão
do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE IMPUTADO DÉBITO
DE R$ 317,50, CUMULADA COM DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DA RECORRIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECORRENTE, NOS TERMOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 18
E 25, § 1º, DO CDC- ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RECORRENTE EMISSORA DO CARTÃO - DANOS MATERIAIS
VERIFICADOS - ABUSIVA COBRANÇA PELO CARTÃO BLOQUEADO NOTÓRIOS DANOS MORAIS OCORRIDOS EM RAZÃO
DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE R$ 15.000,00 PARA R$ 5.000,00, PORQUE A FIXADA
NA SENTENÇA NÃO RAZOÁVEL E DESPROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, NOTADAMENTE À VISTA DO VALOR DO
IMPUTADO DÉBITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Chagas Correa da Silva
(OAB: 396604/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 123907/MG) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:49
Reportar