Processo ativo
0000826-60.2024.2.00.0826
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000826-60.2024.2.00.0826
Vara: do Juizado Especial Cível do Foro Regional III – Jabaquara. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000826-60.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e
determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº
170.728, Paulo Hamilton Siqueira Junior - OAB/SP nº 130.623 e Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049.
02. Nº 2023/47.254 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de
declaração, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Marcelo Knoepfelmacher - OAB/SP n° 169.050, Felipe Locke Cavalcanti - OAB/SP nº 93.501 e Ricardo
Macedo Maurici - OAB/SP nº 222.635.
03. Nº 2024/49.838 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de
magistrado. - Retirado de pauta.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº
273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva – OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari –
OAB/SP nº 357.651 e outros.
04. Nº 2024/125.861 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de
magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marcos Antonio Benassi - OAB/SP nº 105.460 e Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi - OAB/SP nº
108.382.
05. Nº 2024/49.837 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de
magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander – OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar – OAB/SP nº
170.728, Paulo Hamilton Siqueira Júnior – OAB/SP 130.623 e OAB/DF nº 36.775 e Marcelo Reina Filho – OAB/SP nº 235.049 e
OAB/DF nº 36.444.
06. Nº 2024/88.523 – EXPEDIENTE de interesse de magistrada. - Retirado de pauta.
07. Nº 2024/157.236 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL – Turma Recursal (Edital nº 76/2024). -
Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, acolheu o requerimento
de renúncia do Doutor Rogério Márcio Teixeira. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA
RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCOS BLANK GONÇALVES, Juiz de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III – Jabaquara. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO
DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCO AURÉLIO STRADIOTTO
DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, e como remanescentes as
Doutoras VALÉRIA LONGOBARDI, Juíza de Direito Titular II da 23ª Vara Criminal – Central e VERA LÚCIA CALVIÑO DE
CAMPOS, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº
170.728, Paulo Hamilton Siqueira Junior - OAB/SP nº 130.623 e Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049.
02. Nº 2023/47.254 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de
declaração, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Marcelo Knoepfelmacher - OAB/SP n° 169.050, Felipe Locke Cavalcanti - OAB/SP nº 93.501 e Ricardo
Macedo Maurici - OAB/SP nº 222.635.
03. Nº 2024/49.838 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de
magistrado. - Retirado de pauta.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº
273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva – OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari –
OAB/SP nº 357.651 e outros.
04. Nº 2024/125.861 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de
magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marcos Antonio Benassi - OAB/SP nº 105.460 e Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi - OAB/SP nº
108.382.
05. Nº 2024/49.837 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de
magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander – OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar – OAB/SP nº
170.728, Paulo Hamilton Siqueira Júnior – OAB/SP 130.623 e OAB/DF nº 36.775 e Marcelo Reina Filho – OAB/SP nº 235.049 e
OAB/DF nº 36.444.
06. Nº 2024/88.523 – EXPEDIENTE de interesse de magistrada. - Retirado de pauta.
07. Nº 2024/157.236 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL – Turma Recursal (Edital nº 76/2024). -
Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, acolheu o requerimento
de renúncia do Doutor Rogério Márcio Teixeira. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA
RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCOS BLANK GONÇALVES, Juiz de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III – Jabaquara. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO
DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCO AURÉLIO STRADIOTTO
DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, e como remanescentes as
Doutoras VALÉRIA LONGOBARDI, Juíza de Direito Titular II da 23ª Vara Criminal – Central e VERA LÚCIA CALVIÑO DE
CAMPOS, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º