Processo ativo

0000827-85.2019.8.26.0247

0000827-85.2019.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa
de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: DIANA
MATARAZZO FALCÃO DE ALMEIDA (OAB 339550/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), MELISSA NOGUEIRA
CAMPO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 428265/SP), DINAVA BARRETO (OAB 5554/BA), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 0000827-85.2019.8.26.0247 (processo principal 1001436-85.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido
negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo
endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não
havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do
ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título
executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer:
Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa
postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de
pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000847-03.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000700-28.2022.8.26.0247) (processo principal 1000700-
28.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Cabimento / Interesse Processual - Kiyomi Yamazaki Hatano 14158831814
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 44 e 50-51: ante o pagamento voluntário e a falta de discordância, julgo extinta
a fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil porque satisfeita a obrigação. Não
há interesse recursal. Por isso, declaro desde logo o trânsito em julgado. Não é devida taxa judiciária. Arquivem-se os autos
com as devidas anotações. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0000897-05.2019.8.26.0247 (processo principal 0001792-83.2007.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Posse
- Banco Bradesco - Luiz Jacinto do Nascimento - anexar a guia e o comprovante, para o desarquivamento solicitado em fls.
698-700 - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), THAIS DE PAULA LEITE REGANATI RUIZ (OAB 272218/SP), LIVIA DINALLI MARTINS SOTTORIVA PIRANI
(OAB 424185/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000901-37.2022.8.26.0247/04 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Elizete Terezinha
Januário - Vistos. Tendo em vista á expedição do ofício de fls. 17/21 equivocado para o Município , sendo correto para a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 318493/SP)
Processo 0000938-93.2024.8.26.0247 (processo principal 1002235-89.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Veridiana Aparecida de Oliveira Santos - Banco Original S/A - Fls. 41 e 45: ante o pagamento
voluntário e a falta de discordância, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código
de Processo Civil porque satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente na forma do
Comunicado Conjunto 318/2023. Não há interesse recursal. Por isso, declaro desde logo o trânsito em julgado. Não é devida taxa
judiciária. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. - ADV: DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), CAROLINE
FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0001088-21.2017.8.26.0247 (processo principal 0002424-02.2013.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Flávio de Góes - Antonio de Padua da Fonseca - Fls. 120-121 e ss: homologo, por sentença, o acordo, já cumprido,
e declaro o processo extinto nos termos dos artigos 487, III, “b” e/ou 924, III do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal. Declaro o trânsito em julgado. Arquive-se com baixa definitiva no sistema. - ADV: CAMILA CAVALCANTE PATRICIO
(OAB 326466/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), SUSANA DA CONCEICAO BENTO
ROMEU (OAB 55457/SP)
Processo 0001122-45.2007.8.26.0247 (247.01.2007.001122) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação -
Wagner Renato Oliveira - David Esteves de Oliveira - - HELENA ESTEVES DE OLVEIRA - - VICTOR LIMA DE OLIVEIRA - Miguel
Carlos Castro e outro - Samuel Mac Dowell de Figueiredo - Considerando que há recurso de apelação às fls. 580-584, mesmo
sem a manifestação da parte contrária após intimada (fls. 587), subam os autos. - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/
SP), DILSON DE ALMEIDA MORAES JUNIOR (OAB 163528/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (OAB 25184/SP),
ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), MARCIA CASTILHO (OAB 85472/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/
SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 0001158-91.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000688-82.2020.8.26.0247) (processo principal 1000688-
82.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rafael do Vale Pombo - Thiago de Carvalho Teixeira
- Vistos, Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o andamento do feito até o prazo assinalado às fls. 19/24 (OUT
2025), nos moldes do artigo 922 do CPC. Após, independentemente de nova intimação, não havendo notícia de descumprimento,
certifique-se e Conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA DE CASSIA PEREIRA D’ALAMBERT (OAB 116443/SP),
TALITA CAROLINE DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Processo 0001292-21.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001321-88.2023.8.26.0247) (processo principal 1001321-
88.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.L.C.C.S.G. - T.S.C.M.C.S.G. - 1. Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado (art. 528 do CPC), para que, em 3 dias, pague o débito indicado
(R$ 293,90), atualizado até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique eventual impossibilidade, sob pena de
prisão e de protesto do pronunciamento judicial. 3. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GESSICA DE SOUZA MAGALHÃES
(OAB 472667/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0001293-06.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000557-05.2023.8.26.0247) (processo principal 1000557-
05.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Moradores da Vila
Altos do Portinho - Vistos, 1. Inicialmente, registre-se que a Lei n° 17.785/2023 alterou a Lei n° 11.608/2003, determinando o
recolhimento de custas iniciais também na fase de cumprimento de sentença. Assim, para incidentes distribuídos a partir de
03/01/2024, deve a parte exequente comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
salientando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento. 1.1 Portanto, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, intime-se para comprovar o
recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, se já não o tiver feito. 1.2 Decorrido o prazo sem recolhimento, cancele-
se a presente distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2. Comprovado o recolhimento das custas, se devidas, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:24
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