Processo ativo
0000830-77.1999.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 0000830-77.1999.8.26.0526
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z.
Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se
o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e, eventualmente,
números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão
apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre
si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou
telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal,
antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos
do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: CITAÇÃO POR EDITAL (OAB 1/SP), CLAUDIA ANDREIA
TARIFA (OAB 145387/SP)
Processo 0000830-77.1999.8.26.0526 (526.01.1999.000830) - Separação Consensual - Dissolução - S.M.A. - “Fica a parte
autora/interessada intimada em conformidade com o provimento CG nº 14/2020 do TJ/SP, a providenciar a remessa dos termos
da Carta de Sentença de fls. 105, de forma eletrônica ao Cartório de Registro ou Tabelião destinatário.” - ADV: JESSICA
TALISSA MOLINA DE OLIVEIRA (OAB 319453/SP)
Processo 0000833-26.2022.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Robson Rodrigues - Vistos. Por ora,
resta pendente de cumprimento a carta precatória expedida às fls. 455, bem como, a intimação pessoal do Defensor Público
atuante na defesa do corréu Almir, nos termos dos artigos 370, §4° e 392, ambos do CPP. Proceda-se a serventia às devidas
intimações. Assim, resta prejudicada a intimação realizada via edital (fls. 467). Neste sentido, determino que a serventia torne
sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 470. Int. - ADV: MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), IVAN
APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 0001484-29.2020.8.26.0526 (processo principal 1002543-40.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Idevanir Damasceno Transportes Eireli - - Márcio Pereira da Silva - Tendo
em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito remanescente,
permaneceu silente, conforme certidão retro, mesmo após ter sido cientificada de que seu silêncio equivaleria à anuência
tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente, procedam-se às atualizações,
anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Intime-se a Fazenda
Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 0001511-81.2021.8.26.0136 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - A.P.
- Vistos. Fls. 103/104 e seguintes: tendo em vista que a adolescente não vem cumprindo a medida socioeducativa que lhe foi
imposta, defiro o pedido do Ministério Público e, designo Audiência VIRTUAL, para o dia 07 de maio de 2025, às 14h30min,
pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, devendo-se proceder a intimação da adolescente, que deverá
estar acompanhado do responsável legal, expedindo-se mandado. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) adolescente, expedindo-
se mandados. Ademais, fica facultada a participação de qualquer interessado mediante comparecimento presencial à sede
deste Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a
organização do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar
seu interesse por petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia
que anteceder a data da audiência. Caso não seja manifestado interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o
silêncio da parte/advogado/testemunha será considerado como concordância de que sua participação se dará pelo ambiente
eletrônico. Por oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na
audiência, a z. Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória,
providenciando-se o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos
e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem
ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação,
colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo
185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para
o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala
virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Salto, assinado digitalmente. - ADV: ISMAIR BENITES DE OLIVEIRA (OAB
158542/SP)
Processo 0001824-36.2021.8.26.0526 (processo principal 1006486-02.2016.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Isaac Brito da Silva - Victória Vitti de Laurentiz - Vistos. Expeça alvará para
levantamento em seu favor (Raquel Gonçalves Serrano - OAB/SP n. 264.009), a título de honorários contratuais, a quantia
remanescente de R$ 950,15 e acréscimos legais, observando o quanto já determinado a fls 336. Sobre os novos documentos
juntados as fls 363, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), RAQUEL
GONÇALVES SERRANO (OAB 264009/SP)
Processo 0002094-02.2017.8.26.0526 (processo principal 0012878-14.2012.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Revisão - Gabriel Henrique Soares dos Santos - D.H.S. - Vistos. Para o regular prosseguimento, do feito, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para que em 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (Art.
485, § 1º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. -
ADV: FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO DOS SANTOS (OAB 289739/SP), GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP)
Processo 0002146-22.2022.8.26.0526 (processo principal 1004540-24.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Grupioni Equipamentos Industriais Ltda - Se já houverem sido recolhidas as custas pertinentes ou se a parte for
beneficiária da justiça gratuita, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, que abrangem uma ampla
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z.
Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se
o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e, eventualmente,
números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão
apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre
si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou
telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal,
antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos
do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: CITAÇÃO POR EDITAL (OAB 1/SP), CLAUDIA ANDREIA
TARIFA (OAB 145387/SP)
Processo 0000830-77.1999.8.26.0526 (526.01.1999.000830) - Separação Consensual - Dissolução - S.M.A. - “Fica a parte
autora/interessada intimada em conformidade com o provimento CG nº 14/2020 do TJ/SP, a providenciar a remessa dos termos
da Carta de Sentença de fls. 105, de forma eletrônica ao Cartório de Registro ou Tabelião destinatário.” - ADV: JESSICA
TALISSA MOLINA DE OLIVEIRA (OAB 319453/SP)
Processo 0000833-26.2022.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Robson Rodrigues - Vistos. Por ora,
resta pendente de cumprimento a carta precatória expedida às fls. 455, bem como, a intimação pessoal do Defensor Público
atuante na defesa do corréu Almir, nos termos dos artigos 370, §4° e 392, ambos do CPP. Proceda-se a serventia às devidas
intimações. Assim, resta prejudicada a intimação realizada via edital (fls. 467). Neste sentido, determino que a serventia torne
sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 470. Int. - ADV: MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), IVAN
APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 0001484-29.2020.8.26.0526 (processo principal 1002543-40.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Idevanir Damasceno Transportes Eireli - - Márcio Pereira da Silva - Tendo
em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito remanescente,
permaneceu silente, conforme certidão retro, mesmo após ter sido cientificada de que seu silêncio equivaleria à anuência
tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente, procedam-se às atualizações,
anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Intime-se a Fazenda
Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 0001511-81.2021.8.26.0136 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - A.P.
- Vistos. Fls. 103/104 e seguintes: tendo em vista que a adolescente não vem cumprindo a medida socioeducativa que lhe foi
imposta, defiro o pedido do Ministério Público e, designo Audiência VIRTUAL, para o dia 07 de maio de 2025, às 14h30min,
pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, devendo-se proceder a intimação da adolescente, que deverá
estar acompanhado do responsável legal, expedindo-se mandado. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) adolescente, expedindo-
se mandados. Ademais, fica facultada a participação de qualquer interessado mediante comparecimento presencial à sede
deste Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a
organização do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar
seu interesse por petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia
que anteceder a data da audiência. Caso não seja manifestado interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o
silêncio da parte/advogado/testemunha será considerado como concordância de que sua participação se dará pelo ambiente
eletrônico. Por oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na
audiência, a z. Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória,
providenciando-se o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos
e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem
ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação,
colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo
185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para
o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala
virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Salto, assinado digitalmente. - ADV: ISMAIR BENITES DE OLIVEIRA (OAB
158542/SP)
Processo 0001824-36.2021.8.26.0526 (processo principal 1006486-02.2016.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Isaac Brito da Silva - Victória Vitti de Laurentiz - Vistos. Expeça alvará para
levantamento em seu favor (Raquel Gonçalves Serrano - OAB/SP n. 264.009), a título de honorários contratuais, a quantia
remanescente de R$ 950,15 e acréscimos legais, observando o quanto já determinado a fls 336. Sobre os novos documentos
juntados as fls 363, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), RAQUEL
GONÇALVES SERRANO (OAB 264009/SP)
Processo 0002094-02.2017.8.26.0526 (processo principal 0012878-14.2012.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Revisão - Gabriel Henrique Soares dos Santos - D.H.S. - Vistos. Para o regular prosseguimento, do feito, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para que em 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (Art.
485, § 1º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. -
ADV: FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO DOS SANTOS (OAB 289739/SP), GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348592/SP)
Processo 0002146-22.2022.8.26.0526 (processo principal 1004540-24.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Grupioni Equipamentos Industriais Ltda - Se já houverem sido recolhidas as custas pertinentes ou se a parte for
beneficiária da justiça gratuita, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, que abrangem uma ampla
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º