Processo ativo
0000835-38.2024.8.26.0263
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000835-38.2024.8.26.0263
Vara: Única, do Foro de Itaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E CONDENO : TATIANE NATALIE FERREIRA DE SOUZA por afronta ao artigo
158, §1º e §3º c.C 29 ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS; DE RECLUSÃO sob o regime
inicial FECHADO e à pena pecuniári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de 15 (QUINZE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. ABSOLVO CAÍQUE
DOS SANTOS CONRADO DA PAZ da afronta ao artigo 288, parágrafo único, ARTIGO 157, §2º, INCISOS II E V E §2º A, INCISO
I E ARTIGO 158, §1º E ª3º todos do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. O réu
Caíque está preso, considerando absolvição, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO com urgência. A ré TATIANE
NATALIE FERREIRA DE SOUZA está solta, compareceu a todos os atos processuais, poderá apelar em liberdade. Isento a ré
das custas do processo. Após o transito em julgado, oficie-se o TRE. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 15 de janeiro de 2025.
ITAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUSSARA CRISTIANE DA
SILVA, Brasileira, Ignorado, Caixa, RG 46812237, CPF 507.000.058-62, pai LUIZ RAMOS DA SILVA, mãe CRISTINA AUGUSTO
ROSA, Nascido/Nascida 04/11/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Doutor Ulysses Telles Guariba Netto,
350, Jardim Nossa Senhora de Fatima, CEP 19804-816, Assis - SP e PAULO RICARDO DOS SANTOS, Ignorado, Pintor, RG
48198229, CPF 436.669.278-31, mãe MARIA DO CARMO FLORENTINO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/02/1992, de cor
Pardo, com endereço à Avenida Siqueira Campos, 790, Vila Operaria, CEP 19804-011, Assis - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000835-38.2024.8.26.0263, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2023,
por volta das 19h40, na Rua Vinicius Salgado Filho, n.º 955, Centro, nesta comarca de Itaí/SP, JUSSARA CRISTIANE DA SILVA
(qualificada à fl. 25), MARIA RUTE MASSON (qualificada à fl. 23) e PAULO RICARDO DOS SANTOS (qualificado à fl. 27),
previamente ajustados e com unidade de desígnios, com abuso de confiança, subtraíram, para proveito comum, coisas alheias
móveis, consistentes em 01 (um) liquidificador, 01 (um) aparelho televisor, 01 (um) forno elétrico, 01 (um) faqueiro contendo
32 peças, 01 (um) botijão de gás, 01 (uma) caixa de som amplificada, 02 (dois) pares de tênis, 40 peças de vestuário (calças
e blusas) e mantimentos (01 pacote de arroz de 05 kg e 01 pacote de feijão de 02 kg), avaliados globalmente no valor de R$
7.056,19 (sete mil e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), bens pertencentes à vítima Francisco Lemes de Azevedo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itai, aos 14 de janeiro de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON
ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 30268820, mãe PEDRINA ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida
10/01/1984, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Floriano Peixoto Villaca, 30, Conjunto Habitacional
Nisshinbo do Brasil, CEP 18212-482, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502100-80.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do termo circunstanciado que, no dia 11 de abril de 2024, por volta das 22h05min
na Rua Francisco Borges Machado, altura do nº 175, nesta cidade e Comarca, ANDERSON ALVES DE LIMA, qualificado a fls.
15, trazia consigo, para uso pessoal, 18 (dezoito) microtubos contendo o entorpecente cocaína, com peso líquido de 1,05g (um
grama e cinco centigramas), 15 (quinze) porções da mesma droga, na forma conhecida como ?crack?, com peso líquido de
3,3g (três gramas e três centigramas), 02 (dois) microtubos, contendo o entorpecente cocaína, com peso líquido de 01g (um
centigrama) e 02 (duas) porções da mesma droga, na forma vulgarmente conhecida como ?crack?, com peso líquido 0,49g
(quarenta e nove centigramas), capaz de determinar a dependência física e psíquica, consoante o laudo químico-toxicológico
encartado às fls. 14/17, e auto de exibição e apreensão às fls. 08. Ao que se apurou, à data dos fatos, durante patrulhamento
de rotina, policiais militares receberam a informação sobre a possível prática de tráfico de drogas no local. Ao chegarem se
depararam com o denunciado, cujas características conferiam com as passadas, havendo fundado motivo para crer que ele
portava drogas, efetivaram a abordagem. Em revista pessoal foram localizadas 02 (duas) porções de cocaína e 02 (duas) de
?crack?, estando o restante do entorpecente em um pote localizado nas proximidades, além da quantia de R$ 112,90 (cento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E CONDENO : TATIANE NATALIE FERREIRA DE SOUZA por afronta ao artigo
158, §1º e §3º c.C 29 ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 9 (NOVE) ANOS; DE RECLUSÃO sob o regime
inicial FECHADO e à pena pecuniári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de 15 (QUINZE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. ABSOLVO CAÍQUE
DOS SANTOS CONRADO DA PAZ da afronta ao artigo 288, parágrafo único, ARTIGO 157, §2º, INCISOS II E V E §2º A, INCISO
I E ARTIGO 158, §1º E ª3º todos do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. O réu
Caíque está preso, considerando absolvição, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO com urgência. A ré TATIANE
NATALIE FERREIRA DE SOUZA está solta, compareceu a todos os atos processuais, poderá apelar em liberdade. Isento a ré
das custas do processo. Após o transito em julgado, oficie-se o TRE. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 15 de janeiro de 2025.
ITAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUSSARA CRISTIANE DA
SILVA, Brasileira, Ignorado, Caixa, RG 46812237, CPF 507.000.058-62, pai LUIZ RAMOS DA SILVA, mãe CRISTINA AUGUSTO
ROSA, Nascido/Nascida 04/11/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Doutor Ulysses Telles Guariba Netto,
350, Jardim Nossa Senhora de Fatima, CEP 19804-816, Assis - SP e PAULO RICARDO DOS SANTOS, Ignorado, Pintor, RG
48198229, CPF 436.669.278-31, mãe MARIA DO CARMO FLORENTINO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/02/1992, de cor
Pardo, com endereço à Avenida Siqueira Campos, 790, Vila Operaria, CEP 19804-011, Assis - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000835-38.2024.8.26.0263, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2023,
por volta das 19h40, na Rua Vinicius Salgado Filho, n.º 955, Centro, nesta comarca de Itaí/SP, JUSSARA CRISTIANE DA SILVA
(qualificada à fl. 25), MARIA RUTE MASSON (qualificada à fl. 23) e PAULO RICARDO DOS SANTOS (qualificado à fl. 27),
previamente ajustados e com unidade de desígnios, com abuso de confiança, subtraíram, para proveito comum, coisas alheias
móveis, consistentes em 01 (um) liquidificador, 01 (um) aparelho televisor, 01 (um) forno elétrico, 01 (um) faqueiro contendo
32 peças, 01 (um) botijão de gás, 01 (uma) caixa de som amplificada, 02 (dois) pares de tênis, 40 peças de vestuário (calças
e blusas) e mantimentos (01 pacote de arroz de 05 kg e 01 pacote de feijão de 02 kg), avaliados globalmente no valor de R$
7.056,19 (sete mil e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), bens pertencentes à vítima Francisco Lemes de Azevedo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itai, aos 14 de janeiro de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON
ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 30268820, mãe PEDRINA ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida
10/01/1984, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Floriano Peixoto Villaca, 30, Conjunto Habitacional
Nisshinbo do Brasil, CEP 18212-482, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502100-80.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do termo circunstanciado que, no dia 11 de abril de 2024, por volta das 22h05min
na Rua Francisco Borges Machado, altura do nº 175, nesta cidade e Comarca, ANDERSON ALVES DE LIMA, qualificado a fls.
15, trazia consigo, para uso pessoal, 18 (dezoito) microtubos contendo o entorpecente cocaína, com peso líquido de 1,05g (um
grama e cinco centigramas), 15 (quinze) porções da mesma droga, na forma conhecida como ?crack?, com peso líquido de
3,3g (três gramas e três centigramas), 02 (dois) microtubos, contendo o entorpecente cocaína, com peso líquido de 01g (um
centigrama) e 02 (duas) porções da mesma droga, na forma vulgarmente conhecida como ?crack?, com peso líquido 0,49g
(quarenta e nove centigramas), capaz de determinar a dependência física e psíquica, consoante o laudo químico-toxicológico
encartado às fls. 14/17, e auto de exibição e apreensão às fls. 08. Ao que se apurou, à data dos fatos, durante patrulhamento
de rotina, policiais militares receberam a informação sobre a possível prática de tráfico de drogas no local. Ao chegarem se
depararam com o denunciado, cujas características conferiam com as passadas, havendo fundado motivo para crer que ele
portava drogas, efetivaram a abordagem. Em revista pessoal foram localizadas 02 (duas) porções de cocaína e 02 (duas) de
?crack?, estando o restante do entorpecente em um pote localizado nas proximidades, além da quantia de R$ 112,90 (cento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º