Processo ativo

0000851-45.2025.8.26.9061

0000851-45.2025.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000851-45.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Wladinei Barsi - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Não
conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL. POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO
EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO
NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E OUTRAS DECISÕES PROLATADAS POR TURMAS RECURSAIS. PEDIDO QUE NÃO DEVE SER
CONHECIDO COM BASE NO ART. 4º, III, DA RESOLUÇÃO Nº 589/2012. MATÉRIA UNIFORMIZADA RECENTEMENTE NO
PUIL N.º 0004787-15.2024.8.26.9061 COM A SEGUINTE TESE: “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO
DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA
JULGADA MATERIAL”. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA. PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE
ORIGEM PARA QUE SE ADEQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Cadastrado em: 01/08/2025 19:37
Reportar