Processo ativo
0000853-09.2025.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 0000853-09.2025.8.26.0236
Ação: de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de seu crédito, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/
SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0000853-09.2025.8.26.0236 (processo principal 1004696-96.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Geraldo Fernandes da Silva - Associ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação Brasileira Clube de Beneficios (abcb) - Diante da
ausência de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado de seu
crédito, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP),
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0000910-27.2025.8.26.0236 (processo principal 1000127-18.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Helena Artuzo Povinelli - BANCO BRADESCO S.A. - - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a
parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. -
ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RÔMULO FERNANDO DOS
SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0001074-89.2025.8.26.0236 (processo principal 0000368-09.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Magazine Luiza S/A Ibitinga - F. 13: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a
análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 0001102-57.2025.8.26.0236 (processo principal 1000540-31.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Estevam Gomes dos Santos Filho - Iguasport Ltda. - Fls. 7/8: intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB
471315/SP), JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (OAB 234457/SP)
Processo 0001213-41.2025.8.26.0236 (processo principal 1000954-29.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Bertholino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, INDEFIRO o
presente cumprimento provisório de sentença, providenciando o Cartório a respectiva baixa no sistema informatizado. Cumpra-
se e intime-se. - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001864-15.2021.8.26.0236/01 - Precatório - Servidores Inativos - Francisco de Assis dos Santos - F. 31: tendo
em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO este incidente de precatório, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil,
razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: OSMAR JOSÉ
GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 0001864-15.2021.8.26.0236 (processo principal 1002369-86.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Francisco de Assis dos Santos - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado no incidente de precatório apenso, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela
qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB
322867/SP)
Processo 0001919-58.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Aasap -
Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do
trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5
(cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das
NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se
eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0001939-49.2024.8.26.0236 (processo principal 1001129-57.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - T.C.F.A. - H.T. - Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de demonstrativo
atualizado do valor suficiente ao cumprimento da obrigação de pagar e, após, tornem os autos conclusos para deliberação (f.
255). Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB
174433/RJ), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/
RJ)
Processo 0002548-32.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marinês Francischini
Trova Sulpicie - F. 39: tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO este incidente de RPV, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado,
nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002548-32.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela
Bicalho Pilan Fávero - F. 39: tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO este incidente de RPV, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado,
nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002548-32.2024.8.26.0236 (processo principal 1003028-90.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Marinês Francischini Trova Sulpicie - Tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, conforme
noticiado nos incidentes de RPV apensos, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela
qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de seu crédito, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/
SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0000853-09.2025.8.26.0236 (processo principal 1004696-96.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Geraldo Fernandes da Silva - Associ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação Brasileira Clube de Beneficios (abcb) - Diante da
ausência de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado de seu
crédito, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP),
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0000910-27.2025.8.26.0236 (processo principal 1000127-18.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Helena Artuzo Povinelli - BANCO BRADESCO S.A. - - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a
parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. -
ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RÔMULO FERNANDO DOS
SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0001074-89.2025.8.26.0236 (processo principal 0000368-09.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Magazine Luiza S/A Ibitinga - F. 13: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a
análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 0001102-57.2025.8.26.0236 (processo principal 1000540-31.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Estevam Gomes dos Santos Filho - Iguasport Ltda. - Fls. 7/8: intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB
471315/SP), JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (OAB 234457/SP)
Processo 0001213-41.2025.8.26.0236 (processo principal 1000954-29.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Bertholino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, INDEFIRO o
presente cumprimento provisório de sentença, providenciando o Cartório a respectiva baixa no sistema informatizado. Cumpra-
se e intime-se. - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001864-15.2021.8.26.0236/01 - Precatório - Servidores Inativos - Francisco de Assis dos Santos - F. 31: tendo
em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO este incidente de precatório, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil,
razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: OSMAR JOSÉ
GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 0001864-15.2021.8.26.0236 (processo principal 1002369-86.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Francisco de Assis dos Santos - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado no incidente de precatório apenso, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela
qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB
322867/SP)
Processo 0001919-58.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Aasap -
Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do
trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5
(cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das
NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se
eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0001939-49.2024.8.26.0236 (processo principal 1001129-57.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - T.C.F.A. - H.T. - Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de demonstrativo
atualizado do valor suficiente ao cumprimento da obrigação de pagar e, após, tornem os autos conclusos para deliberação (f.
255). Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB
174433/RJ), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/
RJ)
Processo 0002548-32.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marinês Francischini
Trova Sulpicie - F. 39: tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO este incidente de RPV, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado,
nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002548-32.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela
Bicalho Pilan Fávero - F. 39: tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO este incidente de RPV, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado,
nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002548-32.2024.8.26.0236 (processo principal 1003028-90.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Marinês Francischini Trova Sulpicie - Tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, conforme
noticiado nos incidentes de RPV apensos, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela
qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º