Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
0000853-10.2025.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000853-10.2025.8.11.0015
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Cível desta e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
Disponibilizado: 27/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 9
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/ *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000853-10.2025.8.11.0015
28.740 Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da Decisão proferida Requerente: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
nos presentes autos (and. 17), em que se julgou improcedente o pedido LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
restituição de custas formulado por VILLA TOSCANA II Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio do qual se Vistos. Trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se de pedido de restituição de custas formulado por VILLA
requeria a restituição do valor pago, através da guia nº 40788, referente ao TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual
recolhimento de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 72,36 (setenta e requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 44115, referente ao
dois reais e trinta e seis centavos), arrecada nos autos do Processo nº recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa
1017962-25.2022.8.11.0015, processado perante a 2ª Vara Cível desta e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
Comarca, em razão da sua não utilização por ter sido realizado pagamento 1018306-69.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta
em duplicidade. Inicialmente, a Gestora da 2ª Vara Cível desta Comarca Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de erro no pagamento da
certificou que a guia em comento havia sido utilizada, o que ensejaria, guia, visto que o que se pretendia, em real, era o recolhimento de diligência
Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 9
28.740 Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da Decisão proferida Requerente: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
nos presentes autos (and. 17), em que se julgou improcedente o pedido LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
restituição de custas formulado por VILLA TOSCANA II Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio do qual se Vistos. Trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se de pedido de restituição de custas formulado por VILLA
requeria a restituição do valor pago, através da guia nº 40788, referente ao TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual
recolhimento de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 72,36 (setenta e requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 44115, referente ao
dois reais e trinta e seis centavos), arrecada nos autos do Processo nº recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa
1017962-25.2022.8.11.0015, processado perante a 2ª Vara Cível desta e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
Comarca, em razão da sua não utilização por ter sido realizado pagamento 1018306-69.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta
em duplicidade. Inicialmente, a Gestora da 2ª Vara Cível desta Comarca Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de erro no pagamento da
certificou que a guia em comento havia sido utilizada, o que ensejaria, guia, visto que o que se pretendia, em real, era o recolhimento de diligência
Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 9