Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0000854-60.2022.8.26.0248

0000854-60.2022.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, cas *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), JAKELYNE RÉ
DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP)
Processo 0000854-60.2022.8.26.0248 (processo principal 1002639-84.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.F.B.G. - M.A.B.G. - Vistos. Desbloqueie a serventia o valor à fls. 122, porque irrisório e na ocasião a parte
não se manifestou, nos termos do artigo 836, do CPC. Defiro o bloqueio sisbajud (teimosinha) dos ativos financeiros do(a)
(s) executado(a)(s) Marco Antonio Batista Goncalves, CPF/CNPJ 155.432.158-19. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-
se. Intime-se. - ADV: EBIA TEMOTIO DOS SANTOS SILVA (OAB 410216/SP), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP),
APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 0000854-60.2022.8.26.0248 (processo principal 1002639-84.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.F.B.G. - M.A.B.G. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou
parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em
penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado
constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor
providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos
financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial
e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo
Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em
querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: EBIA TEMOTIO DOS SANTOS
SILVA (OAB 410216/SP), APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/
SP)
Processo 0001957-05.2022.8.26.0248 (processo principal 1009049-51.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Schreiner e Serpeloni Advogados Associados - Epp - Travain Comercio de Extintores Eireli - Vistos.
Defiro o bloqueio sisbajud (teimosinha) dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Travain Comercio de Extintores Eireli,
CPF/CNPJ 24188287000193. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se. - ADV: MARINA DA SILVA ROCHA (OAB
396303/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0001957-05.2022.8.26.0248 (processo principal 1009049-51.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Schreiner e Serpeloni Advogados Associados - Epp - Travain Comercio de Extintores Eireli -
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo
de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do
executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado,
nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA DA SILVA ROCHA (OAB 396303/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB
225284/SP)
Processo 0002599-51.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1007894-23.2015.8.26.0248) (processo principal 1007894-
23.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jaceyr Rodrigues Cattaruzzi - Marcia Ferreira dos Santos
- - Vander Luis Rejano da Silva - - Aurelio Ferreira dos Santos - - Julia Ferreira dos Santos - Vistos. Defiro renajud (veículos),
infojud (IR2024) e o bloqueio sisbajud (teimosinha) dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Vander Luis Rejano da Silva,
Julia Ferreira dos Santos, Aurelio Ferreira dos Santos e Marcia Ferreira dos Santos, CPF/CNPJ 420.832.998-09, 334.882.028-
60, 306.308.598-76 e 331.067.098-80. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA
BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP),
ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), FRANCISCO
PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0002599-51.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1007894-23.2015.8.26.0248) (processo principal 1007894-
23.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jaceyr Rodrigues Cattaruzzi - Marcia Ferreira dos Santos
- - Vander Luis Rejano da Silva - - Aurelio Ferreira dos Santos - - Julia Ferreira dos Santos - Determinada a indisponibilidade
até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema
SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu
advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, §
2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça,
se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação
do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente
de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de
penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da
parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de
levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/
SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE
LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), GABRIEL MARTINI
(OAB 434525/SP)
Processo 0003441-94.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1009240-72.2016.8.26.0248) (processo principal 1009240-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:37
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