Processo ativo
0000863-38.2021.5.08.0109
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000863-38.2021.5.08.0109
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCELO *** Dr. MARCELO DE LA TORRES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Embargante TV ÔMEGA LTDA.
interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º
Advogada Dra. CLÁUDIA KELLEN QUEIROZ
13.467/2017.
COSTA BARDELIN(OAB: 209168/SP)
O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento
Embargado ROGERIO FORCOLEN
ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Advogado Dr. MARCELO DE LA TORRES
DIAS(OAB: 58397-A/RS)
(...)
Intimado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s)/Citado(s): PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- ROGERIO FORCOLEN TRANSCENDÊNCIA
- TV ÔMEGA LTDA. Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento em natureza econômica, política, jurídica.
recurso de revista. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
É o relatório LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
Alegação(ões):
CONHECIMENTO - violação do(s) incisos XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição
Federal.
Tempestivo o recurso e regular a representação, dele conheço. O executado recorre do acórdão que manteve a sentença que
rejeitou os embargos à execução, diante da impossibilidade de
MÉRITO análise da matéria suscitada porque atingida pela preclusão.
Afirma que os cálculos "se encontram indevidamente majorados
Contra decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de com a inclusão de parcelas que não foram deferidas em sentença".
instrumento em recurso de revista o réu embarga de declaração Assim, diz que, constatado o erro material nos cálculos, não se
alegando que a violação constitucional foi demonstrada e que o opera a preclusão, pelo que a conta de liquidação pode ser corrigida
recurso de revista preencheu os requisitos do art. 896 da CLT. a qualquer momento.
Os declaratórios não prosperam. Alega afronta do art. 5°, XXXVI e LV, da CF, por ofensa à coisa
O embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas julgada e ao direito de defesa.
buscando a reforma do decidido, porém, os embargos de Transcreve os seguintes trechos do acórdão:
declaração não têm aptidão revisional, cabendo à parte
inconformada exercer os recursos que a legislação processual lhe DOS CÁLCULOS
garante como instrumento de força revisional. (?)
Nego provimento. Em que pesem os fundamentos apresentados pela recorrente
serem válidos, insta ressaltar que, nesta fase processual não é
CONCLUSÃO possível rever a alegação de cumulatividade indevida da incidência
do percentual de 7% sobre o piso salarial (a cada promoção de
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas, no nível) com aplicação do da categoria dos bancários, pois é matéria
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. a ser debatida em fase de conhecimento.
Publique-se. (?)
Brasília, 20 de janeiro de 2025. Verifico a ausência de alteração da decisão de conhecimento nas
instâncias superioras, tendo o julgado transitado em julgado em
05.10.2023 (ID 1aa4a86).
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Assim, considerando o trânsito em julgado, o respeito à segurança
Ministro Relator jurídica e à coisa julgada, os cálculos que acompanharam o título
executivo, naquela oportunidade, não são passíveis de modificação.
Processo Nº AIRR-0000863-38.2021.5.08.0109 (?)
Complemento Processo Eletrônico Evidencia-se que os cálculos que foram impugnados por meio dos
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior embargos à execução não passaram de mera atualização e
Agravante BANCO DA AMAZÔNIA S.A. abatimento de valores.
Advogado Dr. FABRÍCIO DOS REIS Desse modo, descabe a alegação recursal de que os cálculos de
BRANDÃO(OAB: 11471-A/PA) atualização estão em desconformidade coma sentença de mérito, já
Agravado EDSON PEREIRA DOS REIS que a decisão de conhecimento foi líquida.
Advogada Dra. KELEN CRISTINA WEISS Ainda, analisando as peças processuais apresentadas pelo
SCHERER PENNER(OAB: 27386-
A/GO) reclamado, é de nítida constatação que a matéria arguida pelo
Advogado Dr. PEDRO JAYME DA CONCEIÇÃO executado encontra-se atingida pela preclusão, ao passo que refere
DOMINGUES(OAB: 22260-A/PA) -se à matéria já transitada em julgado, nos termos do art. 879, §2º
da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, resta evidente a preclusão do direito do executado em
- BANCO DA AMAZÔNIA S.A. manifestar-se sobre os cálculos do juízo, nos moldes do art. 795 da
- EDSON PEREIRA DOS REIS CLT. Ora, entender de forma diversa representaria afronta ao art.
836 da CLT, além de desrespeitar a intangibilidade e imutabilidade
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende ver admitido da coisa julgada, nos moldes do art.5º, XXXVI, da CF.
o trânsito do recurso de revista, em processo de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Embargante TV ÔMEGA LTDA.
interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º
Advogada Dra. CLÁUDIA KELLEN QUEIROZ
13.467/2017.
COSTA BARDELIN(OAB: 209168/SP)
O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento
Embargado ROGERIO FORCOLEN
ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Advogado Dr. MARCELO DE LA TORRES
DIAS(OAB: 58397-A/RS)
(...)
Intimado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s)/Citado(s): PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- ROGERIO FORCOLEN TRANSCENDÊNCIA
- TV ÔMEGA LTDA. Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
unipessoal que negou provimento ao seu agravo de instrumento em natureza econômica, política, jurídica.
recurso de revista. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
É o relatório LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
Alegação(ões):
CONHECIMENTO - violação do(s) incisos XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição
Federal.
Tempestivo o recurso e regular a representação, dele conheço. O executado recorre do acórdão que manteve a sentença que
rejeitou os embargos à execução, diante da impossibilidade de
MÉRITO análise da matéria suscitada porque atingida pela preclusão.
Afirma que os cálculos "se encontram indevidamente majorados
Contra decisão unipessoal que negou provimento ao seu agravo de com a inclusão de parcelas que não foram deferidas em sentença".
instrumento em recurso de revista o réu embarga de declaração Assim, diz que, constatado o erro material nos cálculos, não se
alegando que a violação constitucional foi demonstrada e que o opera a preclusão, pelo que a conta de liquidação pode ser corrigida
recurso de revista preencheu os requisitos do art. 896 da CLT. a qualquer momento.
Os declaratórios não prosperam. Alega afronta do art. 5°, XXXVI e LV, da CF, por ofensa à coisa
O embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas julgada e ao direito de defesa.
buscando a reforma do decidido, porém, os embargos de Transcreve os seguintes trechos do acórdão:
declaração não têm aptidão revisional, cabendo à parte
inconformada exercer os recursos que a legislação processual lhe DOS CÁLCULOS
garante como instrumento de força revisional. (?)
Nego provimento. Em que pesem os fundamentos apresentados pela recorrente
serem válidos, insta ressaltar que, nesta fase processual não é
CONCLUSÃO possível rever a alegação de cumulatividade indevida da incidência
do percentual de 7% sobre o piso salarial (a cada promoção de
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas, no nível) com aplicação do da categoria dos bancários, pois é matéria
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. a ser debatida em fase de conhecimento.
Publique-se. (?)
Brasília, 20 de janeiro de 2025. Verifico a ausência de alteração da decisão de conhecimento nas
instâncias superioras, tendo o julgado transitado em julgado em
05.10.2023 (ID 1aa4a86).
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Assim, considerando o trânsito em julgado, o respeito à segurança
Ministro Relator jurídica e à coisa julgada, os cálculos que acompanharam o título
executivo, naquela oportunidade, não são passíveis de modificação.
Processo Nº AIRR-0000863-38.2021.5.08.0109 (?)
Complemento Processo Eletrônico Evidencia-se que os cálculos que foram impugnados por meio dos
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior embargos à execução não passaram de mera atualização e
Agravante BANCO DA AMAZÔNIA S.A. abatimento de valores.
Advogado Dr. FABRÍCIO DOS REIS Desse modo, descabe a alegação recursal de que os cálculos de
BRANDÃO(OAB: 11471-A/PA) atualização estão em desconformidade coma sentença de mérito, já
Agravado EDSON PEREIRA DOS REIS que a decisão de conhecimento foi líquida.
Advogada Dra. KELEN CRISTINA WEISS Ainda, analisando as peças processuais apresentadas pelo
SCHERER PENNER(OAB: 27386-
A/GO) reclamado, é de nítida constatação que a matéria arguida pelo
Advogado Dr. PEDRO JAYME DA CONCEIÇÃO executado encontra-se atingida pela preclusão, ao passo que refere
DOMINGUES(OAB: 22260-A/PA) -se à matéria já transitada em julgado, nos termos do art. 879, §2º
da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, resta evidente a preclusão do direito do executado em
- BANCO DA AMAZÔNIA S.A. manifestar-se sobre os cálculos do juízo, nos moldes do art. 795 da
- EDSON PEREIRA DOS REIS CLT. Ora, entender de forma diversa representaria afronta ao art.
836 da CLT, além de desrespeitar a intangibilidade e imutabilidade
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende ver admitido da coisa julgada, nos moldes do art.5º, XXXVI, da CF.
o trânsito do recurso de revista, em processo de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461