Processo ativo

0000887-04.2025.8.26.0100

0000887-04.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2025
Processo 0000887-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1081874-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Frederico Dunice Pereira Brito - Anderson de Jesus Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em
vista o trânsito em j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído
nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento
do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de
incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-
se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento
poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima
mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo
prescricional. Int. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB
374305/SP)
Processo 0002594-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1051574-17.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Rádio e Televisão Record S.A. - Vistos. Verifico que já houve pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, julgado improcedente (incidente nº 0074743-79.2017.8.26.0100). Justifique, pois, a nova
distribuição. Intime-se. - ADV: AMANDA MÁRCIA KREPPEL DE CARVALHO (OAB 417658/SP), EDINOMAR LUIS GALTER (OAB
120588/SP), TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP)
Processo 0004892-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1097563-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das Dores Luz - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono
constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o
pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob
pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º,
observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O
pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo
assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme
acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento
de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo
prescricional. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0005073-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1124859-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Chilli Pepper Single Hotel - Recolha a exequente as custas relativas à instauração da
fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos
do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código
230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. - ADV: LEILA LIANE ROSNIESKI
(OAB 117160/RJ)
Processo 0005078-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro de Melo
- Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Chefe da Seção de Equipe de
Controle Periciais do Imesc - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024,
nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia
09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o
fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos
processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JORDANA DY THAIAN
ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0005138-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1090410-15.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Serur Advogados - João Leal Santiago Ribeiro - - Emanoel Augusto Catarino
Rodrigues - - Posto Capital Ltda - Recolha o exequente as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença,
correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual
n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de
5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. - ADV: DIOGO RODRIGUES FERREIRA (OAB 13380/PA), DIOGO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 13380/PA), DIOGO RODRIGUES FERREIRA (OAB 13380/PA), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS
(OAB 319936/SP), RAFAEL MIRANDA PINTO (OAB 15134/PA), RAFAEL MIRANDA PINTO (OAB 15134/PA), RAFAEL MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:46
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