Processo ativo

0000891-98.2025.8.26.0081

0000891-98.2025.8.26.0081
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000891-98.2025.8.26.0081
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO ALENCAR BANDEIRA (CONDUTOR), CPF 37654846878 e PAULO BANDEIRA (PROPRIETÁRIO),
CPF nº 027.568.768-60, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por José Antônio
Merino, alegando em síntese: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS CAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SADOS POR ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.755,21, devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vânia Cristina de Oliveira,
REQUERIDO POR VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA e MARIA LUISA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0001216-
25.2015.8.26.0081.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/06/2025,
conforme a seguir: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para nomear: VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA e MARIA LUISA DE OLIVEIRA, de forma
compartilhada, curadoras definitivas da interditada: VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF 339.534.218-24, em substituição à
curadora anteriormente nomeada, Zenite Ferreira de Oliveira (falecida), mediante compromisso, devendo as novas curadoras
ser cientificadas, no termo de nomeação, que não poderão, de qualquer modo e sob nenhuma justificativa, sem autorização
judicial, alienar ou onerar bens da interditada. Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, e 759 do Código de Processo Civil,
inscrevendo-se esta sentença no Registro Civil, e publique-se no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dispensada a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo
Civil, pois concedida a gratuidade da justiça. Com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente
publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Ciência ao Ministério Público Publique-se e intime-
se.” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Adamantina, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:52
Reportar