Processo ativo TJ-SP

0000893-63.2024.8.26.0191

0000893-63.2024.8.26.0191
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

0000893-63.2024.8.26.0191
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São
Paulo, Dr(a). LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo, de acordo
com as regras a seguir, o(s) bem(ns) serão vendido(s) no estado em que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar sua condições e eventuais débitos junto aos órgãos competentes, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. As praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC
(Lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM1625/2009, do E. TJSP, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br.
A 1ª Praça dia 10/03/2025 às 11:00 horas ao dia 13/03/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor
da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 13/03/2025 às 11:01 horas término 02/04/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance
mínimo é de 60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão
conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n°
1043. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do
leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em
favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:07
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