Processo ativo
TJ-MT
0000912-43.2025.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000912-43.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: Esp. Violência Doméstica e
Disponibilizado: 22/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 22/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11873 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A *** (A):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
ADVOGADO (A):
Gerência de Recursos Humanos
LORENNA FERNANDES GODOY OAB/MT N. 18.892-O
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por TEOCLES ANTUNES MACIEL NETO a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais e diligência de Oficial
de Justiça, recolhidas indevidamente na importância de R$ 3.838,44 (três mil, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 100/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0702408-
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 63.2025.8.11.0001,
. Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra
sem assinatura;
· Dados pessoais da beneficiária - O numero do CPF apresentado está RESOLVE:
incompleto ( apresentar o correto);
. Valor - O valor do pedido de restituição tem que ser igual o valor integral das Art. 1º. Lotar o servidor Franck Robson de Oliveira, Analista Judiciário,
custas que consta na guia 27564; matrícula n. 23454, na Secretaria da 2ª Vara Esp. Violência Doméstica e
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá - SDCR , com efeitos
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, retroativos a 20/01/2025.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (assinado digitalmente)
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Juíza de Direito Diretora do Foro
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Comarca de Várzea Grande
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Diretoria do Fórum
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Divisão de Recursos Humanos
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Portaria
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PORTARIA N. 16/2025/RH
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
Decisão
a documentação necessária ao procedimento de nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências;
Processo CIA n.:
Considerando que o servidor Heuder Lima de Assis, matrícula 12790, Analista
0000912-43.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Judiciário, designado Gestor Judiciário na 4ª Vara Criminal da Comarca de
Classe
Várzea Grande, usufruirá férias no período de 03 a 12.02.2025 referente ao
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 5/2025
exercício de 2024.
Requerente (s):
RESOLVE:
IGOR DOS SANTOS DA PURIFICAÇÃO
Art. 1º - DESIGNAR a servidora KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
Vistos.
FERNANDEZ, Analista Judiciária, matrícula n. 42.796, para exercer a função
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
de Gestora Judiciária na 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
03 a 12.02.2025. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de
Estado de Mato Grosso proposto por IGOR DOS SANTOS DA
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
PURIFICAÇÃO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
Várzea Grande, 17 de janeiro de 2025.
recolhidas indevidamente.
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Pois bem.
Juíza de Direito Diretor do Foro
De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 5,
destaco que o presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução
Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora
pleiteada. Entrância Intermediária
Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito
encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma Comarca de Água Boa
que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial
somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor
foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT. Diretoria do Fórum
Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante
Portaria
envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo do 1° Juizado Especial Cível da
Comarca de Cuiabá/MT ao Departamento de Depósito Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a respectiva transferência.
PORTARIA Nº. 02/2025-ABO
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado por IGOR DOS SANTOS DA
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
PURIFICAÇÃO e, por consequência, DETERMINO o arquivamento do
da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
presente feito.
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR GABRIELA ALVES DOS SANTOS,
Publique-se. Intimem-se.
portadora do RG n. 810.821.153-6 SSP/RS e CPF n. 027.967.520-89, para
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII,
os autos, observadas as formalidades legais.
do Gabinete da Primeira Vara Criminal da Comarca de Água Boa/MT, a partir
Cuiabá, data registrada no sistema.
da assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que deverá ser
(assinado digitalmente)
assinado e editado a partir da publicação desta. Publique-se. Registre-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Cumpra-se. Água Boa/MT, 21 de janeiro de 2025. SILVANA FLEURY
Juíza de Direito Diretora do Foro
CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Comarca de Cáceres
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 22/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11873 7
Gerência de Recursos Humanos
LORENNA FERNANDES GODOY OAB/MT N. 18.892-O
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por TEOCLES ANTUNES MACIEL NETO a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais e diligência de Oficial
de Justiça, recolhidas indevidamente na importância de R$ 3.838,44 (três mil, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 100/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0702408-
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 63.2025.8.11.0001,
. Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra
sem assinatura;
· Dados pessoais da beneficiária - O numero do CPF apresentado está RESOLVE:
incompleto ( apresentar o correto);
. Valor - O valor do pedido de restituição tem que ser igual o valor integral das Art. 1º. Lotar o servidor Franck Robson de Oliveira, Analista Judiciário,
custas que consta na guia 27564; matrícula n. 23454, na Secretaria da 2ª Vara Esp. Violência Doméstica e
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá - SDCR , com efeitos
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, retroativos a 20/01/2025.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (assinado digitalmente)
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Juíza de Direito Diretora do Foro
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Comarca de Várzea Grande
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Diretoria do Fórum
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Divisão de Recursos Humanos
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Portaria
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PORTARIA N. 16/2025/RH
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
Decisão
a documentação necessária ao procedimento de nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências;
Processo CIA n.:
Considerando que o servidor Heuder Lima de Assis, matrícula 12790, Analista
0000912-43.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Judiciário, designado Gestor Judiciário na 4ª Vara Criminal da Comarca de
Classe
Várzea Grande, usufruirá férias no período de 03 a 12.02.2025 referente ao
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 5/2025
exercício de 2024.
Requerente (s):
RESOLVE:
IGOR DOS SANTOS DA PURIFICAÇÃO
Art. 1º - DESIGNAR a servidora KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
Vistos.
FERNANDEZ, Analista Judiciária, matrícula n. 42.796, para exercer a função
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
de Gestora Judiciária na 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
03 a 12.02.2025. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de
Estado de Mato Grosso proposto por IGOR DOS SANTOS DA
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
PURIFICAÇÃO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
Várzea Grande, 17 de janeiro de 2025.
recolhidas indevidamente.
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Pois bem.
Juíza de Direito Diretor do Foro
De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 5,
destaco que o presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução
Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora
pleiteada. Entrância Intermediária
Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito
encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma Comarca de Água Boa
que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial
somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor
foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT. Diretoria do Fórum
Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante
Portaria
envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo do 1° Juizado Especial Cível da
Comarca de Cuiabá/MT ao Departamento de Depósito Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a respectiva transferência.
PORTARIA Nº. 02/2025-ABO
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado por IGOR DOS SANTOS DA
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
PURIFICAÇÃO e, por consequência, DETERMINO o arquivamento do
da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
presente feito.
atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR GABRIELA ALVES DOS SANTOS,
Publique-se. Intimem-se.
portadora do RG n. 810.821.153-6 SSP/RS e CPF n. 027.967.520-89, para
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII,
os autos, observadas as formalidades legais.
do Gabinete da Primeira Vara Criminal da Comarca de Água Boa/MT, a partir
Cuiabá, data registrada no sistema.
da assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que deverá ser
(assinado digitalmente)
assinado e editado a partir da publicação desta. Publique-se. Registre-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Cumpra-se. Água Boa/MT, 21 de janeiro de 2025. SILVANA FLEURY
Juíza de Direito Diretora do Foro
CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Comarca de Cáceres
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 22/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11873 7