Processo ativo

0000912-74.2025.8.26.0081

0000912-74.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Recebo o presente incidente de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
outra constrição sobre o crédito da autora, (iii) bem como a inexistência de execução contra a parte que pretende levantar a
verba ora depositada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação com brevidade. Intime-se. - ADV: CLEBER BARBOSA
ALVES (OAB 272048/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), PRISCILLA BRAGA ALVES (OAB 378716/SP), WILLIAM
KIMU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA FERRETTI (OAB 414819/SP), ANA PAULA SILVA MIGUEL (OAB 353935/SP)
Processo 0000912-74.2025.8.26.0081 (processo principal 1002764-24.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Ricci - Unimed de Adamantina Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Recebo
o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de
conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via
imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do
C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor
do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para
pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde
já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão.
Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No
silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE
ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0000913-59.2025.8.26.0081 (processo principal 1002764-24.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Unimed de Adamantina Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à
apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte
devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial,
em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento,
no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%.
Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso
pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828
C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos
de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
MOURA (OAB 97975/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000914-44.2025.8.26.0081 (processo principal 0004223-25.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - GILBERTO CORNACHINI - - Ines de Cezari Cornachini - - Rosa Maria Cornachini da Silva - - Olimpio
Soares da Silva - Walter Antônio Cornachini - - Matilde Oliveira de Santana Cornachini - Vistos. Recebo o presente incidente de
cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que
ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que
efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada
a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a
multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o
prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ
(OAB 206227/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB 69657/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB
69657/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP),
MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000944-79.2025.8.26.0081 (processo principal 1003226-10.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Neide Machado Santana - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recebo o presente incidente de
cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que
ambos os feitos tramitam em meio digital. Providencie a parte credora a vinda das principais peça da demanda de conhecimento.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito
descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em
caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido
dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que
a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação
premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0000946-49.2025.8.26.0081 (processo principal 1001585-84.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - João Antônio Tasso - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Recebo o presente incidente de
cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que
ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que
efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada
a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a
multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o
prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/
SP)
Processo 0000956-93.2025.8.26.0081 (processo principal 1001330-63.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ivani Rocha Fernandes de Souza - - Maria Eduarda de Souza - - Jose Aparecido Domingues
de Souza - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação
deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Providencie a parte credora a
juntada das principais pelas da demanda de conhecimento neste feito. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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