Processo ativo

0000920-75.2024.8.26.0246

0000920-75.2024.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens da parte
executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 47532/BA), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/
SP), BRUNA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 0000920-75.2024.8.26.0246 (processo principal 1001983-89.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.C.A. - - T.M.M.A. - S.N.E. - - S.M.E.I. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
em que a parte executada efetuou depósitos judiciais e apresentou impugnação, alegando ter quitado integralmente o débito.
A parte exequente manifestou-se às fls. 128/132, concordando com os valores depositados e requerendo o levantamento dos
valores, com ressalva daquele relativo à taxa judiciária, bem como a extinção do feito. Pois bem. Decido. Considerando a
concordância da parte exequente com os valores depositados, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se sobre a petição de fls. 128/132, em especial quanto ao pedido de extinção do feito pelo pagamento, levantamento
dos valores na forma requerida pela exequente e, consequentemente, sobre eventual desistência da impugnação apresentada.
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), BRUNA
DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), IZABELLA CRISTINA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1000157-23.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Peres - Associação
de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN - Vistos. 1. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação; e (iv) esclareçam as partes, observada a disciplina abaixo, a modalidade
de audiência que almejam. 2. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. 3. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. 4.1. Dispõem os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 354 do CNJ: Art.
2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades
judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária
diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento
prisional. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§
1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo
presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de
22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes
hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito
dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V
indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
§2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação
dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha
e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro
de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante
da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.
§ 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória.
4.2.1. Portanto, eventual audiência será realizada de forma presencial, a menos que a parte pugne, no prazo de 15 dias, pela
realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, devendo declarar se possui
condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual. 4.2.1.2. Se apenas uma das partes pugnar pela realização de
audiência telepresencial, então a audiência será híbrida, posto não haver vedação que assim seja. 4.2.2. A parte que optar pela
realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, deverá garantir que ela e as
suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua inquirição. 4.2.3. Não podendo a parte garantir que ela e/ou suas testemunhas possuem condições de acesso
adequado à audiência, então deverá abster-se do pedido de audiência na forma telepresencial. 4.3.1. A parte, a testemunha
e o perito residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por
videoconferência, ressalvado o requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer
ou levar a(s) sua(s) testemunha(s) ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial.
4.3.2.1. Não dispondo o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(a) perito(a)(s) residentes fora da sede do juízo condições
técnicas de acesso adequado à audiência virtual na molidade telepresencial (conexão estável à internet, câmera, microfone
e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser
ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E. CGJ) 4.3.2.2 Neste
caso deverá a Z. Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respetiva seção passiva; ii) certificar
a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar
a consecução do ato. 4.4. Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s)
advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará, no prazo do item
4.2.1, para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso, garantida, ainda, a faculdade de que trata o art. 5º da Resolução nº 354
do CNJ Int. - ADV: ABRÃO DEZIDÉRIO RODRIGUES (OAB 17658/MS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ZAILTON PEREIRA
PESCAROLI (OAB 141366/SP)
Processo 1001091-15.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Vistos. 1. Fl. 163: Defiro. Recolha o interessado, no prazo de 15 dias úteis, as diligências de oficial de justiça, conforme
formulário e valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica No silêncio,
os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados (fase de execução/ cumprimento de sentença). Aguarde-se, no
prazo, por 15 dias úteis. 2. Após, com o recolhimento, cadastre-se o endereço da executada e expeça-se o mandado de citação,
nos termos da decisão de fls. 104/107. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001376-08.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Talita Magalhaes
Estevao - Hapvida Participações e Investimentos S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para : i)
condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico prescrito,
a ser realizado pelo Dr. Antônio Augusto Velasco e Cruz, bem como todas as despesas médicas e hospitalares, até a alta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:20
Reportar