Processo ativo

0000920-89.2018.8.26.0083

0000920-89.2018.8.26.0083
“nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
Assunto: “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Crédito Bancário - C.C.C. - Vistos. 1) Fl. 120: desarquivem-se. 2) Fls. 114/116: expeça-se MLE em favor do exequente,
consoante formulário colacionado à fl. 115, se em termos. Após, diga o exequente quanto ao cumprimento do acordo para
extinção no art. 924, II, CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000920-89.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 18.8.26.0083 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - ANDREA APARECIDA COSTA ROSA
- Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer na Perícia designada para o dia 24/02/2025, às
09:15, na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - Cidade Judiciária - Campinas-SP, CEP 13088-901.
Atenção: levar documento de identidade e ofício do IMESC que consta em anexo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS MARIANO (OAB 264374/SP)
Processo 0000996-50.2017.8.26.0083 (processo principal 0000642-84.2001.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Mary Regina Macena Romao Assistida Por Sandra Regina M Romao - Serralheria Artística de
Aguaí - - Paulispell Indústria de Papéis e Embalagens Ltda - Vistos. Por ora, aguarde-se o mandado expedido à fl. 700. Int. -
ADV: ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS (OAB 76770/SP), FABIO LAGO MEIRELLES (OAB 240479/SP), JOSE CARLOS
MILANEZ (OAB 43047/SP), FABIO MEIRELLES (OAB 240479/SP), ROSANGELA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 114615/SP),
MARIA ROSA LAZINHO (OAB 113838/SP)
Processo 1000013-53.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.R. - Vistos. 1. Fls. 21/28. Defiro os
benefícios da gratuidade processual à parte Autora. Anote-se. 2. Por ora, em que pese a recomendação do Ministério Público
para que fosse procedida à redistribuição da ação à Comarca de Mogi-Guaçu/SP (fls. 18/19), considerando a declaração
apresentada pelos atuais guardiões da menor V. F. B., em que concordam com a modificação de guarda em favor da genitora
(fl. 13), além da declaração escolar juntada à fl. 28, a qual atesta estar a menor matriculada no ensino fundamental em Aguaí/
SP, prudente que, primeiramente, seja realizada a visitação por mandado pelo Sr. Oficial de Justiça a fim de verificar se a menor
está realmente residindo com a genitora em Aguaí, bem como para avaliar as condições de moradia e bem-estar da criança.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Oportunamente, renove-
se a vista ao MP e tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP),
RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1000121-19.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P. - R.D.P. - Vistos,
Ante o informado pelo IMESC à fl. 92, manifeste-se, a parte autora, em 5 dias, apresentando uma justificativa idônea para sua
ausência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), MARIO JOSÉ PIMENTA
JUNIOR (OAB 279360/SP)
Processo 1000158-12.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Anote-se. Forte nos artigos 1694, do Código Civil e 2º, da Lei 5.478/68,
provado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol da menor no valor correspondente a 25% do salário mínimo nacional
vigente, para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou
contraprestação de recibos, se não for possível o desconto em folha pela empregadora. A fim de estimular as partes a um
convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual para o dia 14 de abril de 2025, às 10:40 horas. A audiência
será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_MzFhODQ5MDctNWFhNS00Zjg4LTg3OTEtNWM1NzI5NGNmNGVj%
40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e3bc
b4c2-ecad-40db-86fa-ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à audiência: Deixo consignado que, à luz do regramento
estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil, a audiência de mediação foi elencada como etapa obrigatória das ações de
família, conforme dispõe o artigo 695 do diploma de ritos, de forma que não está condicionada à concordância das partes. Em
caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Arbitro remuneração em favor do
conciliador que conduzirá a audiência de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas
partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização
do ato, na conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO (Banco Santander S/A, Agência 3556, Conta Corrente
60012168-3, PIX CPF 348.729.868-65), sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. De
acordo com o previsto na Resolução 125/2010 e considerando as conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano
da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481 de 22. I I .2022 do CNJ, que em seu art. 40 autoriza
em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo
conciliador, devidamente o compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e o Nupemec.
Quanto a remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores
conciliadores é devida e por elas custeada. Com fundamento no art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração do
conciliador/mediador no patamar básico (nível 1 de remuneração), conforme valor da causa, constante na Tabela de
Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da audiência e prestigiando tão valoroso e relevante
serviço, investimento em curso e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao
TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração,
pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma
empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações
iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da
Resolu ão 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada deverá efetuar o pagamento
equivalente à sua fração. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser
recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da realização da audiência,
mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição
de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da
sentença proferida nestes autos. A parte requerida, caso não esteja patrocinada por advogado, no prazo de cinco dias, poderá
apresentar no balcão do Fórum ou enviar ao e-mail: aguai@tjsp.jus.br os seguintes documentos para análise do pedido de
gratuidade processual (colocar no campo assunto “nº do processo - pedido gratuidade”): 1) cópia da declaração de imposto de
renda dos últimos dois anos; 2) caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos
últimos três meses. - Das providências para realização da audiência telepresencial: No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as
partes, de formajustificadaefundamentada,comprovando documentalmente, informar eventual impossibilidadeabsolutade
participar no ato por videoconferência. Nesta hipótese, excepcionalmente, aqueles que não tem condições de ingressar no ato
por videoconferência, deverão comparecer presencialmente ao fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da
audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com
foto e com CPF. Proceda-se à inclusão no evento criado no grupo TEAMS. Para realização da audiência telepresencial deverão
as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do “link de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
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