Processo ativo

0000925-03.2017.8.26.0292

0000925-03.2017.8.26.0292
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000925-03.2017.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Denunciado:
ELCLECIANO ABREU SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 57738791, CPF 059.843.763-00, mãe ELMA MARIA ABREU
SANTOS, Nascido/Nascida em 25/07/1993, natural de Sao Luis, - MA, com endereço à Avenida Cesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rino Ribeiro Casemiro, 203,
Tel. (12) 99141-1304, Chacaras Rurais de Guararema, CEP 12340-595, Jacareí - SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, acerca dos
fatos resumidos na denúncia que segue adiante transcrita: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em período
incerto, mas que abrange o mês de maio de 2016 a junho de 2016, em lugar incerto, nesta cidade e comarca de Jacareí e no
CDP de São José dos Campos, em São José dos Campos-SP, JEFERSON BEZERRA RAMOS, qualificado a fls. 105/106, 107 e
108; STEFAN AUGUSTO DE SOUZA REZENDE, vulgo ?Coia?, qualificado a fls. 473/474, 475/476; GREGORY QUINT DE
REZENDE SANTOS, vulgo ?Greg?, ?Cara Branca?, qualificado a fls. 310/311 e 312/315, o qual estava preso no CDP de São
José dos Campos; FABIO GUILHERME DE CARVALHO OLIVEIRA, vulgo ?Fabinho?, qualificado a fls. 463/464, 465/466,
ELCLECIANO ABREU SANTOS, vulgo ?Stanley?, qualificado a fls. 455/456 e 457/458, ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
FILHO, vulgo ?Careca?, qualificado a fls. 448/449 e 450/451, associaram-se entre si para o fim de praticar, reiteradamente ou
não, o crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/2006. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, em
período incerto, mas que abrange o mês de maio de 2016 a junho de 2016, em lugar incerto, nesta cidade e comarca de Jacareí,
ERICA APARECIDA DOS SANTOS, qualificada a fls. 439/440 e 441/442 e ANA CAROLINA PEREIRA, qualificada a fls. 350,
associaram-se entre si para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/2006.
Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07 de junho de 2016, por volta das 18h00, na Rua Taubaté,
274, Jardim das Indústrias, nesta cidade e comarca de Jacareí, ERICA APARECIDA DOS SANTOS, qualificada a fls. 439/440 e
441/442, concorreu de qualquer modo para que Ana Carolina Pereira, agindo sem autorização e em desacordo com determinação
legal, guardasse e tivesse em depósito, para fins de entrega a terceiros, 01 porção de ?maconha?, com massa líquida de 89,42g
e 01 porção de cocaína a granel, com massa líquida de 19,49 g, substâncias entorpecentes que causam dependência física e
psíquica (note-se que Ana Carolina Pereira já foi condenada com trânsito em julgado por esses fatos, nos autos do processo
0004359-34.2016.85.26.0292, como incursa no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/2006, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão
e 166 dias-multa). Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial que, em período incerto, mas que abrange o mês de
maio de 2016 a junho de 2016, em lugar incerto, nesta cidade e comarca de Jacareí e no CDP de São José dos Campos, na
cidade e comarca de São José dos Campos, JACKSON SOARES DE OLIVEIRA MESSIAS, vulgo ?Caquinha?, qualificado a fls.
421/422 e 423/425, o qual estava preso no CDP de São José dos Campos, JOSE ROBERTO CARVALHO FLORIANO, vulgo
?Robertinho?, qualificado a fls. 319/320 e 321/322 e FELIPE RICO GABRIEL, vulgo ?Felipinho?, associaram-se entre si e com
o então adolescente Pedro Henrique Messias da Silva, vulgo ?Pepê?, qualificado a fls. 142, para o fim de praticar, reiteradamente
ou não, o crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/2006. Consta, ademais, dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 17 de maio de 2016, por volta das 18h30min, na residência sita na Rua Vitória, 487, Vila Formosa, nesta cidade e
comarca de Jacareí, JACKSON SOARES DE OLIVEIRA MESSIAS, vulgo ?Caquinha?, qualificado a fls. 421/422 e 423/425, o
qual estava preso no CDP de São José dos Campos, em concurso de agentes com o então adolescente P. H. M. da S., vulgo
?Pepê?, qualificado a fls. 142, concorreram de qualquer modo para que Roberta Carla Alves, vulgo ?Gordona?, detivesse em
depósito, recebesse, mantivesse sob sua guarda e ocultasse uma arma de fogo, consistente em uma pistola calibre 9mm, marca
?Walther?, com numeração intacta (100357) e 38 cartuchos CBC 380, intactos, sem autorização e em desacordo com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:40
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