Processo ativo
0000938-72.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0000938-72.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Obrigações - Comercial Auto Peças Zezinho de Adamantina Ltda - Epp - Vistos. Diante do não pagamento voluntário do débito
nos autos principais, prossiga-se nesta fase de execução de sentença. Expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E
CONSTATAÇÃO, ficando consignado que, havendo constrição, poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timação da penhora, oferecer embargos, cujas matérias estarão restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Sem prejuízo, diante do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema.
Autorizo ainda a realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do
sistema RENAJUD, salvo se alienados fiduciariamente. Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 0000938-72.2025.8.26.0081 (processo principal 1005478-83.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Data Base - Gabriel Henrique Dias - Vistos. Trata-se de incidente de execução de sentença digital,
relativamente ao feito nº 1005478-83.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de 30 dias, para
comprovar a obrigação de fazer, consistente no apostilamento em favor da parte exequente, prazo este que começará a fluir a
partir da intimação pelo Portal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/
SP)
Processo 0001093-12.2024.8.26.0081 (processo principal 1000827-08.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcia Tomie Ishikawa Mariano - Vistos. DEFIRO
o pedido retro. Sob pena de ferir o Princípio da Celeridade, que rege o Juizado Especial, não há que se acolher o pedido nos
moldes como pleiteados. Assim, aguarde-se por trinta (30) dias a informação do apostilamento, independentemente de nova
intimação. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB
246030/SP)
Processo 0001265-51.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Celso Pardo Soares -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001377-20.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Caique
Bonadirman de Azevedo - Vistos. Razão assiste a parte. Inicialmente, intime-se a parte exequente a juntar Termo de Declarações
do valor do aditamento, no prazo de cinco (5) dias. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0001377-20.2024.8.26.0081 (processo principal 1002200-45.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Caique Bonadirman de Azevedo - Vistos. Intime-se a parte executada a se manifestar nos autos
no prazo de cinco (5) dias sobre a petição retro do exequente. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. -
ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0001695-71.2022.8.26.0081/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Rita de Cassia Gea Sanches - Vistos.
Promova a serventia a retificação do Termo de Declarações, conforme petição retro, juntando-se cópia nos autos. A seguir,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001757-43.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Antonio Nunes - VISTOS.
Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 67), bem como a concordância da parte autora com o
valor depositado (fls. 69), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 70. Diante da extinção acima,
fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Promova a serventia a movimentação (61705),
conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento para estes autos, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP)
Processo 0001861-35.2024.8.26.0081 (apensado ao processo 0000854-08.2024.8.26.0081) (processo principal 0000854-
08.2024.8.26.0081) - Restituição de Coisas Apreendidas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Henrique Nazareth dos
Santos - - GISLAINE APARECIDA DO AMARAL - 2024/001038 Vistos. Diante da r. Decisão de fls. 33/34 que determinou a
restituição dos bens aos respectivos proprietários e o cumprimento da ordem às fls. 64/65 e fls. 99, determino o arquivamento
dos autos as comunicações e anotações de praxe, inclusive cadastrando-se o histórico de partes no sistema penal. Cumpra-
se no que couber o disposto no Provimento CG 08/2025, que alterou o artigo 393, inciso V, das NSCGJ:”Das Comunicações
Obrigatórias.Art. 393. O ofício de justiça obrigatoriamente comunicará ao IIRGD, para as anotações cabíveis, juntamente com
a qualificação completa do acusado:I - o recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa;II - o aditamento da inicial;III a
inclusão, nas denúncias, de pessoas não indiciadas nos inquéritos policiais e nos autos de prisão em flagrante delito;IV - a não
inclusão, nas denúncias, de pessoas indiciadas nos inquéritos policiais e nos autos de prisão em flagrante delito;V - o desfecho
do inquérito ou da ação penal (arquivamento, absolvição, extinção da punibilidade, condenação, etc);VI - a suspensão do
processo, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal;VII - a homologação de transação realizada no Juizado Especial
Criminal, para o fim de cumprir o disposto no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/1995, bem como o seu desfecho;VIII - a suspensão
do processo, a revogação ou extinção da punibilidade, previstas no art. 89 da Lei nº 9.099/1995;IX o cumprimento do mandado
de prisão quando se der no ato da audiência admonitória; (Prov. CGJ 01/2019)X a prisão informada pelo juízo do cumprimento
do mandado de prisão, nos termos do § 3º do art. 289-A do Código de Processo Penal, na hipótese da deprecação prevista no
art. 289 do Código de Processo Penal. (Prov. CGJ 01/2019)XI a homologação de acordo de não persecução penal (art. 28-A
do Código de Processo Penal), bem como seu desfecho. (Prov. CGJ 01/2019)§ 1º As comunicações serão individualizadas,
referindo-se a cada acusado isoladamente.§ 2º A comunicação referida no inciso I deste artigo poderá, se for o caso, ser
substituída pelo ofício de requisição da folha de antecedentes dirigido ao IIRGD, que contém os mesmos dados a respeito do
réu e da ação penal. (Prov. CGJ 01/2019)§ 3º A comunicação referida no inciso VII deste artigo somente constará na folha de
antecedentes judicialmente requisitada, mantendo-se a sua exclusão nas certidões expedidas para efeitos civis.” Ciência ao
Membro do Ministério Público. Int. - ADV: AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP), VINICIUS RAMOS
RUY (OAB 423358/SP), AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP), MURILO UEMURA DA SILVA (OAB
430278/SP)
Processo 0002048-43.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rafael Eduardo Revolta
do Amaral - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 40/41), bem como a concordância
tácita da parte autora com o valor depositado (fls. 39), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do
C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 42.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigações - Comercial Auto Peças Zezinho de Adamantina Ltda - Epp - Vistos. Diante do não pagamento voluntário do débito
nos autos principais, prossiga-se nesta fase de execução de sentença. Expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E
CONSTATAÇÃO, ficando consignado que, havendo constrição, poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timação da penhora, oferecer embargos, cujas matérias estarão restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Sem prejuízo, diante do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema.
Autorizo ainda a realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do
sistema RENAJUD, salvo se alienados fiduciariamente. Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 0000938-72.2025.8.26.0081 (processo principal 1005478-83.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Data Base - Gabriel Henrique Dias - Vistos. Trata-se de incidente de execução de sentença digital,
relativamente ao feito nº 1005478-83.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de 30 dias, para
comprovar a obrigação de fazer, consistente no apostilamento em favor da parte exequente, prazo este que começará a fluir a
partir da intimação pelo Portal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/
SP)
Processo 0001093-12.2024.8.26.0081 (processo principal 1000827-08.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcia Tomie Ishikawa Mariano - Vistos. DEFIRO
o pedido retro. Sob pena de ferir o Princípio da Celeridade, que rege o Juizado Especial, não há que se acolher o pedido nos
moldes como pleiteados. Assim, aguarde-se por trinta (30) dias a informação do apostilamento, independentemente de nova
intimação. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB
246030/SP)
Processo 0001265-51.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Celso Pardo Soares -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001377-20.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Caique
Bonadirman de Azevedo - Vistos. Razão assiste a parte. Inicialmente, intime-se a parte exequente a juntar Termo de Declarações
do valor do aditamento, no prazo de cinco (5) dias. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0001377-20.2024.8.26.0081 (processo principal 1002200-45.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Caique Bonadirman de Azevedo - Vistos. Intime-se a parte executada a se manifestar nos autos
no prazo de cinco (5) dias sobre a petição retro do exequente. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. -
ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0001695-71.2022.8.26.0081/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Rita de Cassia Gea Sanches - Vistos.
Promova a serventia a retificação do Termo de Declarações, conforme petição retro, juntando-se cópia nos autos. A seguir,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001757-43.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Antonio Nunes - VISTOS.
Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 67), bem como a concordância da parte autora com o
valor depositado (fls. 69), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 70. Diante da extinção acima,
fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Promova a serventia a movimentação (61705),
conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento para estes autos, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP)
Processo 0001861-35.2024.8.26.0081 (apensado ao processo 0000854-08.2024.8.26.0081) (processo principal 0000854-
08.2024.8.26.0081) - Restituição de Coisas Apreendidas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Henrique Nazareth dos
Santos - - GISLAINE APARECIDA DO AMARAL - 2024/001038 Vistos. Diante da r. Decisão de fls. 33/34 que determinou a
restituição dos bens aos respectivos proprietários e o cumprimento da ordem às fls. 64/65 e fls. 99, determino o arquivamento
dos autos as comunicações e anotações de praxe, inclusive cadastrando-se o histórico de partes no sistema penal. Cumpra-
se no que couber o disposto no Provimento CG 08/2025, que alterou o artigo 393, inciso V, das NSCGJ:”Das Comunicações
Obrigatórias.Art. 393. O ofício de justiça obrigatoriamente comunicará ao IIRGD, para as anotações cabíveis, juntamente com
a qualificação completa do acusado:I - o recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa;II - o aditamento da inicial;III a
inclusão, nas denúncias, de pessoas não indiciadas nos inquéritos policiais e nos autos de prisão em flagrante delito;IV - a não
inclusão, nas denúncias, de pessoas indiciadas nos inquéritos policiais e nos autos de prisão em flagrante delito;V - o desfecho
do inquérito ou da ação penal (arquivamento, absolvição, extinção da punibilidade, condenação, etc);VI - a suspensão do
processo, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal;VII - a homologação de transação realizada no Juizado Especial
Criminal, para o fim de cumprir o disposto no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/1995, bem como o seu desfecho;VIII - a suspensão
do processo, a revogação ou extinção da punibilidade, previstas no art. 89 da Lei nº 9.099/1995;IX o cumprimento do mandado
de prisão quando se der no ato da audiência admonitória; (Prov. CGJ 01/2019)X a prisão informada pelo juízo do cumprimento
do mandado de prisão, nos termos do § 3º do art. 289-A do Código de Processo Penal, na hipótese da deprecação prevista no
art. 289 do Código de Processo Penal. (Prov. CGJ 01/2019)XI a homologação de acordo de não persecução penal (art. 28-A
do Código de Processo Penal), bem como seu desfecho. (Prov. CGJ 01/2019)§ 1º As comunicações serão individualizadas,
referindo-se a cada acusado isoladamente.§ 2º A comunicação referida no inciso I deste artigo poderá, se for o caso, ser
substituída pelo ofício de requisição da folha de antecedentes dirigido ao IIRGD, que contém os mesmos dados a respeito do
réu e da ação penal. (Prov. CGJ 01/2019)§ 3º A comunicação referida no inciso VII deste artigo somente constará na folha de
antecedentes judicialmente requisitada, mantendo-se a sua exclusão nas certidões expedidas para efeitos civis.” Ciência ao
Membro do Ministério Público. Int. - ADV: AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP), VINICIUS RAMOS
RUY (OAB 423358/SP), AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP), MURILO UEMURA DA SILVA (OAB
430278/SP)
Processo 0002048-43.2024.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rafael Eduardo Revolta
do Amaral - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 40/41), bem como a concordância
tácita da parte autora com o valor depositado (fls. 39), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do
C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 42.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º