Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000944-94.2025.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 0000944-94.2025.8.26.0270
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, e se iniciará a *** de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: ALEXANDRE
N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC)
Processo 0000944-94.2025.8.26.0270 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriana Cristina Rosa de Oliveira Cezário - Prefeitura Municipal de Itapeva - De
início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem
caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma
legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos
cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE
LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0000945-79.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriana Paula Domingues de Lacerda Rosa - Prefeitura Municipal de Itapeva -
De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem
caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma
legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos
cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE
LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0000946-64.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Agna Ferreira Pereira de Oliveira - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início,
dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o
custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 0000949-19.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Amanda Soares - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, dispenso o
recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio,
por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA
TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0000950-04.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Celia de Jesus Lara Proença - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início,
dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o
custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA
TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0001019-36.2025.8.26.0270 (processo principal 1002968-15.2024.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Benedito Donizete dos Santos - Jose Augusto de Souza Rodrigues - Prefacialmente,
concedo à parte credora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE
a parte executada (Jose Augusto de Souza Rodrigues), na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o
valor de R$ 455.105,10 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS). Intime-
se ainda a recolher a taxa judiciária de distribuição deste incidente (2% do valor do débito), mediante guia DARE, cód. 230-6,
sob pena de inscrição em dívida ao término do feito. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o
pagamento, indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso
não seja beneficiária da gratuidade de justiça) e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a
multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), YAGO
VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP)
Processo 0001021-06.2025.8.26.0270 (processo principal 1001962-46.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Diego Rodrigues Zanzarini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De início, dispenso o recolhimento das taxas
de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no
artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante
judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos. - ADV: DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/
SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 0001023-73.2025.8.26.0270 (processo principal 1001962-46.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Auto Posto Follet Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De início, dispenso o recolhimento das taxas de
distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo
4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial,
VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios
autos. - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI
(OAB 333373/SP)
Processo 0001028-95.2025.8.26.0270 (processo principal 1002248-82.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edinéia Sales de Camargo Moura - Intime-se a parte credora para que promova a emenda à inicial, em 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: ALEXANDRE
N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC)
Processo 0000944-94.2025.8.26.0270 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriana Cristina Rosa de Oliveira Cezário - Prefeitura Municipal de Itapeva - De
início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem
caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma
legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos
cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE
LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0000945-79.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriana Paula Domingues de Lacerda Rosa - Prefeitura Municipal de Itapeva -
De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem
caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma
legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos
cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE
LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0000946-64.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Agna Ferreira Pereira de Oliveira - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início,
dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o
custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 0000949-19.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Amanda Soares - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, dispenso o
recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio,
por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA
TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0000950-04.2025.8.26.0270 (processo principal 0000189-12.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Celia de Jesus Lara Proença - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início,
dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o
custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA
TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0001019-36.2025.8.26.0270 (processo principal 1002968-15.2024.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Benedito Donizete dos Santos - Jose Augusto de Souza Rodrigues - Prefacialmente,
concedo à parte credora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE
a parte executada (Jose Augusto de Souza Rodrigues), na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o
valor de R$ 455.105,10 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS). Intime-
se ainda a recolher a taxa judiciária de distribuição deste incidente (2% do valor do débito), mediante guia DARE, cód. 230-6,
sob pena de inscrição em dívida ao término do feito. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o
pagamento, indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as respectivas despesas (caso
não seja beneficiária da gratuidade de justiça) e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a
multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), YAGO
VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP)
Processo 0001021-06.2025.8.26.0270 (processo principal 1001962-46.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Diego Rodrigues Zanzarini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De início, dispenso o recolhimento das taxas
de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no
artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante
judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos. - ADV: DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/
SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 0001023-73.2025.8.26.0270 (processo principal 1001962-46.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Auto Posto Follet Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De início, dispenso o recolhimento das taxas de
distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo
4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial,
VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios
autos. - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI
(OAB 333373/SP)
Processo 0001028-95.2025.8.26.0270 (processo principal 1002248-82.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edinéia Sales de Camargo Moura - Intime-se a parte credora para que promova a emenda à inicial, em 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º