Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0000954-05.2020.5.10.0014

0000954-05.2020.5.10.0014
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. NATHANIEL VICTOR MONTEIRO "AGRAV *** Dr. NATHANIEL VICTOR MONTEIRO "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. recurso apresentado em 05/09/2024 - fls. 2703).
Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Regular a representação processual (fls. 2166).
Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, DIREITO PROCESSUA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, Recurso de Revista / Fase de Execução.
contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Cumprimento / Execução.
Silva, DEJT 15/10/2024). Alegação(ões):
- violação ao(s) incisos II, LIII, LIV e LV do artigo 5.º; artigo 114 da
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração Constituição Federal.
do processo e da economia processual, que compreende o máximo A egr.1.ª Turmaconsignou emementa:
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: "O art. 9.º,
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, é regra de natureza operacional,
da causa. n ã o
impedindo a incidência de juros de mora e correção monetária até a
CONCLUSÃO integral e efetiva satisfação do crédito trabalhista" (Verbete n.º 50 do
Tribunal Pleno)."
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Recorre de Revistao executado,sustentando que o acórdão violou
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao disposições constitucionais, pelo que requer a reforma da decisão
agravo de instrumento. ora impugnada.
Ocorre que, em processo de execução, a admissibilidade do
Publique-se. Recurso de Revista vincula-se à demonstração de afronta direta e
Brasília, 18 de dezembro de 2024. literal à Constituição Federal (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º
266 doTST). Por assim ser, inviável a análise da Revista sob a
alegação de violação da legislação infraconstitucional e de
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR divergência jurisprudencial.
Ministro Relator Por outro lado, os artigos constitucionais
invocados por violados encerram conteúdo nitidamente
Processo Nº AIRR-0000954-05.2020.5.10.0014 principiológicoe, nesta feição, eventual ofensa teria natureza reflexa
Complemento Processo Eletrônico ou indireta, o que, com efeito, não atende ao artigo 896, §2.º, da
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva CLT. Neste sentido já se manifestou o TST, consoante recente
Agravante CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. jurisprudência que trago a cotejo:
Advogado Dr. NATHANIEL VICTOR MONTEIRO "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
DE LIMA(OAB: 39473/DF)
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
Advogado Dr. BRUNO LADEIRA
JUNQUEIRA(OAB: 40301-S/DF) VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA
Agravado VALTECIO ALVES DE ANDRADE DE CÁLCULOS - CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS
Advogado Dr. JOMAR ALVES MORENO(OAB: EM JUÍZO - EXCESSO DE EXECUÇÃO. No presente caso, revela-
5218-A/DF) se impossível se vislumbrar violação direta e literal aos dispositivos
constitucionais invocados pela parte agravante (5.º, II, e XXXVI, da
Intimado(s)/Citado(s): CF/88), na medida em que a controvérsia dos autos ficou adstrita à
- CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. análise dos critérios de cálculos utilizados para a atualização dos
- VALTECIO ALVES DE ANDRADE valores depositados em juízo, razão pela qual a lesão aos
dispositivos da Constituição Federal, quando muito, seria reflexa ou
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - indireta, o que desatende a prescrição contida no artigo 896, § 2.º,
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA da CLT e da Súmula/TST n.º 266. Ademais, esta Corte Superior tem
Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido entendimento pacífico no sentido de que a violação da coisa julgada
o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação
publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. d o t í t u l o e x e q u e n d o
Consigna-se, desde logo, que com a entrada em vigor da referida . Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos TST n.º 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as
Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando
em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega
da transcendência do recurso. provimento" (Ag-AIRR-74900-37.1986.5.01.0342, 2.ª Turma,
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023) - grifei
denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
fundamentos: REVISTA. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO.
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA . EXECUÇÃO. TESE DE
Tempestivo o Recurso (publicação em 28/08/2024 - fls. 2681; INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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