Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

0000958-17.2011.5.15.0047

0000958-17.2011.5.15.0047
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE ITAPEVA 302
Ação: DA Pauta 197
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Fabiola de Souza Jim *** Fabiola de Souza Jimenez(OAB: Pauta 260
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4174/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
9ª CÂMARA 114
Juiz do Trabalho -
Pauta 114
Despacho
Processo Nº Pet-0000958-17.2011.5.15.0047 10ª CÂMARA 197
REQUERENTE CONFEDERACAO DA Pauta 197
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL 11ª CÂMARA 260
Advogado Fabiola de Souza Jimenez(OAB: Pauta 260
177172SPD)
VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA 302
REQUERIDO Fortunato Alves Bueno
Despacho 302
Advogado Roberto Valerio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rezende(OAB:
86662SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Vistos etc.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de
14 de fevereiro de 2019, c/c Ato Conjunto CSJT.CGJT nº 84, de 13
de dezembro de 2022, procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes;
Considerando que foram localizadas as contas judiciais BB
4800118144203 e BB 4100112702084 com valores pendentes de
liberação superiores a R$150,00, foi realizada minuciosa análise
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento
Processual e site do Eg. TRT-15 e constatou-se que o valor
existente corresponde a saldo remanescente em favor do requerido
Fortunato Alves Bueno, pois os demais créditos foram pagos em
duplicidade, DETERMINO:
Intime-se o patrono do requerido para que informe no prazo de 5
(cinco) dias os dados da conta bancária apta a receber o referido
crédito, devendo indicar número apenas de conta corrente, agência
e titularidade bancária, não sendo autorizada a indicação de conta
salário.
No silêncio, diligencie a Secretaria no CCS e SISBAJUD.
Com as informações, intime-se por e-mail a instituição bancária
para que proceda a transferência do(s) valor(es).
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
de 10 (dez) dias.
Diante dos Princípios da economia e da celeridade processual, o
presente despacho servirá como ALVARÁ a ser encaminhado às
instituições financeiras para a transferência do saldo existente nas
contas supramencionadas e, ato contínuo, o encaminhamento a
este Juízo do comprovante do extrato de resgate e da conta zerada.
As providências supradeterminadas, após cumpridas pela
Secretaria deverão ser lançadas no sistema Garimpo para registro
das ações de saneamento.
Após a transferência do crédito para o processo piloto e inexistindo
qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao
ARQUIVO DEFINITIVO.
Itapeva (SP), 18 de fevereiro de 2025.
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho -
SUMÁRIO
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 1
INDIVIDUAIS
Pauta 1
1ª CÂMARA 29
Pauta 29
3ª CÂMARA 64
Pauta 64
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225688
Cadastrado em: 10/08/2025 23:15
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