0000958-54.2015.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0000958-54.2015.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara Cível. A classe informada é 27/01/2015 Habilitação de Crédito (0000958-54.2015.8.26.0068). Nesta página estão organizados 22 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara Cível
- Classe
- 27/01/2015 Habilitação de Crédito (0000958-54.2015.8.26.0068)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 27.152,32
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/06/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e
Remetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 27.152,32 (fls. 07). À requerimento do Administrador, foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 13/14), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 11.846,92, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 16). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial , diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Juvenil Correia de Jesus no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 11.846,92, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado e
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista, no valor de R$ 27.152,32 (fls. 07). À requerimento do Administrador, foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 13/14), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 11.846,92, classificado como privilegiado (trabalhista), com o qual concordou o M.P (fls. 16). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a recuperanda, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do síndico e do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data do pedido de recuperação judicial , diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Juvenil Correia de Jesus no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 11.846,92, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte pequena do pedido. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80208 - Protocolo: FJMJ15010191909
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80208 - Protocolo: FJMJ15010191909
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80209 - Protocolo: FBRE15000422812
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80209 - Protocolo: FBRE15000422812
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dia
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, a
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Juvenil Correia de Jesus
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Danilo Barbosa Quadros
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Mario Contini Sobrinho
- Paulo Cesar da Silva Claro
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da r…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação ju…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Juvenil Correia de Jesus requereu habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, que seu cré…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Núm…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80209 - Protocolo: FBRE15000422812
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número:…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80208 - Protocolo: FJMJ15010191909
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifest…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador J…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Rec…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Manifeste-se a Recuperanda, em cinco (05) dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, n…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068