Processo ativo

0000958-63.2025.8.26.0081

0000958-63.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523
do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do
valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo acima mencionado
para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica
desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para
impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na
execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GABRIELA LIMA
RAMENZONI (OAB 338876/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), GABRIELA LIMA RAMENZONI
(OAB 338876/SP), GABRIELA LIMA RAMENZONI (OAB 338876/SP)
Processo 0000958-63.2025.8.26.0081 (processo principal 1003552-04.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rosalina de Oliveira - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Vistos. Recebo
o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de
conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via
imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do
C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor
do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para
pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde
já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão.
Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No
silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), JOÃO
VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001120-29.2023.8.26.0081 (processo principal 1003374-26.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Gomes Mackert - - Jose Roberto Mackert - Haroldo Del Compare
- - Cicera Sueli Oliveira Del Compare - Vistos. Tendo em vista ser o contexto dos autos e o pedido retro formulado pela parte
credora, DEFIRO-O neste ato. Por ora, efetue o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição pelo prazo
de 10 dias, elaborando-se minuta e intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de
valores considerados insignificantes, o qual considero como tal, na proporção de 10% do salário mínimo, desde já, DETERMINO
o desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem
validade por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente
será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada.
Caso demonstre a exequente comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira da executada, o pedido poderá
ser reapreciado, com possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Quanto ao RENAJUD, solicitem-se
informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. Em havendo informações positivas, fica
desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Efetivadas tais medidas, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a credora, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANE
MARCUSSI (OAB 165003/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), CAMILA JULIANA DA SILVA (OAB 397837/SP),
WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), CAMILA JULIANA DA SILVA (OAB 397837/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO
(OAB 225924/SP)
Processo 0002949-41.2006.8.26.0081 (001.01.2006.002949) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Credito Nosso - SICOOB NOSSO - Ailton Costa Fruteiro - - Alice Toledo Costa Fruteiro e outros - Mirian Costa
Fruteiro Vieira - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora,
DEFIRO a expedição de ofício ao C.E.N.S.E.C, a fim de que tal entidade informe aos autos, em até 15 dias, sob pena de
desobediência judicial, a existência de escrituras publicas ou testamentos registrados envolvendo a parte devedora. Deverá
a minuta do ofício ser enviada pela parte credora, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos. Distribuído tal
ofício, aguarde-se a vinda da resposta, reiterando-a, caso necessário. Com suas vindas, manifeste-se a credora, em termos de
prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB
208948/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE
MOURA (OAB 97975/SP), ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB 208948/SP)
Processo 0006721-75.2007.8.26.0081 (001.01.2007.006721) - Cumprimento de sentença - G F Pauro e Cia Ltda Me e
outro - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro
apresentada pela parte credora, DEFIRO a expedição de ofício ao CNSEG e SUSEP, a fim de que tais entidades informem
aos autos, em até 15 dias, sob pena de desobediência judicial, a existência de escrituras publicas ou testamentos registrados,
aplicações, investimentos e creditos pertencentes à parte devedora. As minutas dos ofícios ficarão disponíveis nos autos para
que a credora providencie sua distribuição às entidades competentes, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos.
Distribuídos tais ofícios, aguarde-se a vinda das respostas, reiterando-as, caso necessário. Com suas vindas, manifeste-se a
credora, em termos de prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), FLÁVIO RICARDO MANHANI (OAB 169470/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 0007528-27.2009.8.26.0081 (001.01.2009.007528) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura
Municipal de Adamantina - José Laércio Rossi - Vistos. Pelo que se observa dos autos, adveio notícia quanto à arrematação do
bem constrito neste feito, à vista, cujo auto enviado será regularizado pelo Juízo. Outrossim, apresentou o leiloeiro o depósito
judicial sobre o lance ofertado (preço à vista em 2ª hasta) e a comissão de seus trabalhos (fls. 1731/1734). Assim, por cautela,
determino intimada a parte devedora, via correio ou imprensa oficial, quanto ao teor da arrematação, bem como para que se
manifestem, requerendo o quê de direito, no prazo de até 10 dias. Aguarde-se a vinda dos comprovantes de depósito judicial
aos autos. Em seguida, ao leiloeiro, diante da comissão acima depositada, assim que advierem os comprovantes de depósito,
bem como cumprir este último a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, expeça-se M.L.E a seu favor. Decorrido o prazo
acima deferido e após efetivadas as medidas acima descritas, manifeste-se a credora e, em seguida, ao M.P. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS (OAB 183819/SP), DANIELA FERNANDES DE CARVALHO MARTINS (OAB 226915/SP),
ANDRESA JORDANI CARDIM BRESSAN (OAB 194366/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP)
Processo 1000339-19.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Duarte Dias de
Moraes - - Annelise Bertelli Macedo Moraes - Concreta Construção e Incorporação Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as
partes intimadas através de seus procuradores de que agendado, pela Sra. Perita, LARISSA MAJOR SOUZA E SILVA, vistoria
para o dia 14/05/2025 (quarta-feira), às 09:00 h, defronte à residência de FERNANDO DUARTE DIAS DE MORAES E ANNELISE
BERTELLI MACEDO MORAES, ambos residentes e domiciliados a Quadra B, n° 38, Residencial Bellagio, na cidade e comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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