Processo ativo
0000964-69.2024.8.26.0319
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Identificação
Nº Processo: 0000964-69.2024.8.26.0319
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.L. - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, a emenda da inicial, adequando-se o pedido aos termos do artigo
528, § 7.º, do Código de Processo Civil [O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo]. Ingresso do presente
cumprimento de sentença: 07/05/2025 Três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento: fevereiro, março e abril de 2025
(e as que forem vencendo no decorrer do presente incidente). Após, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 CS). - ADV:
CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 0000964-69.2024.8.26.0319 (processo principal 1004217-19.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Ederaldo José Andreoli - - Sara Palma Andreolli - Espólio de Guilherme Mazeto Piccoli - Fls.
61 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de noventa (90) dias úteis, conforme requerido. Decorrido referido
prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta
(30) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI CAMPANARI (OAB 380168/SP), THAIS
CACCIOLARI FLEURI CAMPANARI (OAB 380168/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 0001070-31.2024.8.26.0319/01 - Precatório - Execução Previdenciária - Tailan Fernando Cesar - Conforme termo
de declaração de fls. 45/48, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, ou seja, valor a ser
requisitado devidamente homologado no importe total de R$ 130.063,99 (cento e trinta mil e sessenta e três reais e noventa
e nove centavos), com data base em agosto de 2024, consonante conta de liquidação apresentada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS às fls. 38/51 e decisão de fls. 57/59, ambos dos autos principais número 0001070-31.2024.8.26.0319.
Certidão de decurso do prazo para manifestação das partes credora e entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024,
às fls. 54. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV:
LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP), BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1358/
SC)
Processo 0001070-31.2024.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Previdenciária - BERKENBROCK,
MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados - Conforme termo de declaração de fls. 37/40, os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado, ou seja, valor a ser requisitado devidamente homologado no importe de
R$ 12.040,17 (doze mil e quarenta reais e dezessete centavos), com data base em agosto de 2024, consonante conta de
liquidação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 38/51 e decisão de fls. 57/59, ambos dos autos
principais número 0001070-31.2024.8.26.0319. Certidão de decurso do prazo para manifestação das partes credora e entidade
devedora, nos termos do Comunicado 66/2024, às fls. 46. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 1358/SC), LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 0001130-09.2021.8.26.0319 (processo principal 0008717-29.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - B. - R.M.I. - - P.R.S. - - N.C.S. - - A.A.S.R. - - S.A.F.R. - Fls. 1938 - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), ANA SILVIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 326122/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP),
MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE
DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP),
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), GILBERTO ANDRADE
JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001406-35.2024.8.26.0319 (processo principal 1004997-56.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Victor Marcelo Lopes do Livramento - Fls. 51 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo
prazo de seis (06) meses, conforme requerido. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: VIVIAN
VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 0001554-51.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1500415-87.2021.8.26.0319) (processo principal 1500415-
87.2021.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Homicídio Qualificado - EDMAR PEREIRA ARAUJO - Fls.
301: Tendo em vista a juntada do laudo pericial às fls. 303/312, pelo IMESC, manifestem-se as partes. - ADV: JHIMMY RICHARD
ESCARELI (OAB 197783/RJ), JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP)
Processo 0001783-06.2024.8.26.0319 (processo principal 1000932-18.2022.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Jusley de Assis Torres - 1) Do valor disponível à Fazenda Pública do Estado
de São Paulo (fls. 252). O valor de R$ 63.176,40, depositado na conta judicial nº 0700119821129, conforme extrato de fls.
252, está disponível para levantamento pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pois oriundo de bloqueio que recaiu
na Conta do Comércio Exterior, nos termos da decisão de fls. 254/256. Fls. 277 - Aguarde-se a apresentação de formulário
de mandado de levantamento eletrônico (MLE) pela Fazenda Pública, nos termos da decisão de fls. 254/256. Com a juntada,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado na conta judicial nº 0700119821129, no importe de R$
63.176,40 (sessenta e e três mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), em benefício da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. 2) Da prestação de contas do 3º levantamento (fls. 166). Considerando a documentação apresentada pela
exequente às fls. 199/202, a manifestação da FESP às fls. 240 (“A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Procurador
do Estado, adiante assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar que está ciente da prestação de contas.”.),
bem como a manifestação do Ministério Público às fls. 243 (“Ante os documentos encartados às fls. 200/202, tenho como
boas as contas prestadas, referentes ao levantamento da importância de R$ 33.297,84 (fls. 166) destinada a aquisição do
medicamento Imunoglobulina 100mg.”), JULGO BOAS as contas prestadas atinentes ao alvará eletrônico de levantamento
no importe de R$ 33.297,84 (fls. 166), nos termos da decisão de fls. 148/151. 3) Da prestação de contas do 4º levantamento
(fls. 275). Manifestação do Ministério Público acerca da prestação de contas, às fls. 288 (...Ante os documentos encartados
às fls. 282/284, tenho como boas a s contas prestadas, referentes ao levantamento da importância de R$ 21.058,80 (fls. 275)
destinada a aquisição do medicamento Sandoglobulina Privigen...). Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.L. - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, a emenda da inicial, adequando-se o pedido aos termos do artigo
528, § 7.º, do Código de Processo Civil [O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo]. Ingresso do presente
cumprimento de sentença: 07/05/2025 Três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento: fevereiro, março e abril de 2025
(e as que forem vencendo no decorrer do presente incidente). Após, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 CS). - ADV:
CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 0000964-69.2024.8.26.0319 (processo principal 1004217-19.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Ederaldo José Andreoli - - Sara Palma Andreolli - Espólio de Guilherme Mazeto Piccoli - Fls.
61 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de noventa (90) dias úteis, conforme requerido. Decorrido referido
prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta
(30) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI CAMPANARI (OAB 380168/SP), THAIS
CACCIOLARI FLEURI CAMPANARI (OAB 380168/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 0001070-31.2024.8.26.0319/01 - Precatório - Execução Previdenciária - Tailan Fernando Cesar - Conforme termo
de declaração de fls. 45/48, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, ou seja, valor a ser
requisitado devidamente homologado no importe total de R$ 130.063,99 (cento e trinta mil e sessenta e três reais e noventa
e nove centavos), com data base em agosto de 2024, consonante conta de liquidação apresentada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS às fls. 38/51 e decisão de fls. 57/59, ambos dos autos principais número 0001070-31.2024.8.26.0319.
Certidão de decurso do prazo para manifestação das partes credora e entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024,
às fls. 54. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV:
LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP), BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1358/
SC)
Processo 0001070-31.2024.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Previdenciária - BERKENBROCK,
MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados - Conforme termo de declaração de fls. 37/40, os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado, ou seja, valor a ser requisitado devidamente homologado no importe de
R$ 12.040,17 (doze mil e quarenta reais e dezessete centavos), com data base em agosto de 2024, consonante conta de
liquidação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 38/51 e decisão de fls. 57/59, ambos dos autos
principais número 0001070-31.2024.8.26.0319. Certidão de decurso do prazo para manifestação das partes credora e entidade
devedora, nos termos do Comunicado 66/2024, às fls. 46. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 1358/SC), LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 0001130-09.2021.8.26.0319 (processo principal 0008717-29.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - B. - R.M.I. - - P.R.S. - - N.C.S. - - A.A.S.R. - - S.A.F.R. - Fls. 1938 - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), ANA SILVIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 326122/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP),
MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE
DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP),
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP), GILBERTO ANDRADE
JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001406-35.2024.8.26.0319 (processo principal 1004997-56.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Victor Marcelo Lopes do Livramento - Fls. 51 - Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo
prazo de seis (06) meses, conforme requerido. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: VIVIAN
VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 0001554-51.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1500415-87.2021.8.26.0319) (processo principal 1500415-
87.2021.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Homicídio Qualificado - EDMAR PEREIRA ARAUJO - Fls.
301: Tendo em vista a juntada do laudo pericial às fls. 303/312, pelo IMESC, manifestem-se as partes. - ADV: JHIMMY RICHARD
ESCARELI (OAB 197783/RJ), JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP)
Processo 0001783-06.2024.8.26.0319 (processo principal 1000932-18.2022.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Jusley de Assis Torres - 1) Do valor disponível à Fazenda Pública do Estado
de São Paulo (fls. 252). O valor de R$ 63.176,40, depositado na conta judicial nº 0700119821129, conforme extrato de fls.
252, está disponível para levantamento pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pois oriundo de bloqueio que recaiu
na Conta do Comércio Exterior, nos termos da decisão de fls. 254/256. Fls. 277 - Aguarde-se a apresentação de formulário
de mandado de levantamento eletrônico (MLE) pela Fazenda Pública, nos termos da decisão de fls. 254/256. Com a juntada,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado na conta judicial nº 0700119821129, no importe de R$
63.176,40 (sessenta e e três mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), em benefício da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. 2) Da prestação de contas do 3º levantamento (fls. 166). Considerando a documentação apresentada pela
exequente às fls. 199/202, a manifestação da FESP às fls. 240 (“A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Procurador
do Estado, adiante assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar que está ciente da prestação de contas.”.),
bem como a manifestação do Ministério Público às fls. 243 (“Ante os documentos encartados às fls. 200/202, tenho como
boas as contas prestadas, referentes ao levantamento da importância de R$ 33.297,84 (fls. 166) destinada a aquisição do
medicamento Imunoglobulina 100mg.”), JULGO BOAS as contas prestadas atinentes ao alvará eletrônico de levantamento
no importe de R$ 33.297,84 (fls. 166), nos termos da decisão de fls. 148/151. 3) Da prestação de contas do 4º levantamento
(fls. 275). Manifestação do Ministério Público acerca da prestação de contas, às fls. 288 (...Ante os documentos encartados
às fls. 282/284, tenho como boas a s contas prestadas, referentes ao levantamento da importância de R$ 21.058,80 (fls. 275)
destinada a aquisição do medicamento Sandoglobulina Privigen...). Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º