Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

0000970-25.2025.5.10.0000

0000970-25.2025.5.10.0000
com seriedade, com mudança Custas pela impetrante no importe de R$ 60,74, fixadas com base
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Vara: DO TRABALHO DE
Assunto: com seriedade, com mudança Custas pela impetrante no importe de R$ 60,74, fixadas com base
Partes e Advogados
Advogado(s): MARLOS MOURA LOBO MOREIRA o relatório, não admitir o Mandado de Segurança, indeferir, ainda, UBIRATAN DE SOUSA *** MARLOS MOURA LOBO MOREIRA o relatório, não admitir o Mandado de Segurança, indeferir, ainda, UBIRATAN DE SOUSA COSTA E NEWTON CÉSAR Antonio Umberto de Souza Júnior, Denilson Bandeira Coêlho, e do, PEDRO HENRIQUE VALE ABDO
Relator(a): Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA ANDRÉ VACARI BELONE, Desembargador GIL *** Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA ANDRÉ VACARI BELONE, Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Autoridade Coatora: JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE
Advogados e OAB
Advogado: CARLOS PEREI *** CARLOS PEREIRA DA SILVA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4265/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
promovida pelo Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Advogada: GRACIELA JUSTO EVALDT
Diversidade do TRT-10 e cuja primeira ação foi a audiência pública Agravada/Terceira Interessada: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA
sobre direitos LGBTQIA+ no mundo do trabalho, realizada aqui DO BRASIL LTDA
neste Pleno, na última sexta-feira. Advogado: CARLOS PEREIRA DA SILVA
Essa audiência provocou um deb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ate Essencial: a discriminação das Autoridade Coatora: JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
pessoas LGBT no mercado de trabalho. É preciso políticas efetivas BRASÍLIA-DF
como ações afirmativas pra ontem para que essas pessoas sejam A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
incluídas, especialmente as pessoas trans e travestis, que estão, na o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
sua esmagadora maioria, na informalidade ou mesmo e, no mérito, negar-lhe provimento;
desempregados, tendo que recorrer à prostituição para comer, para DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
ter o básico. denegar a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
Então, fica aí também o meu apoio a essa causa e um apelo para Relator.
que a gente reflita sobre o assunto com seriedade, com mudança Custas pela impetrante no importe de R$ 60,74, fixadas com base
de atitude. no valor dado à causa de R$ 3.037,00, ônus do qual é isenta por ser
Obrigado". beneficiária da justiça gratuita.
Os Desembargadores e a representante do Ministério Público
expuseram suas impressões pessoais e homenagens nesta sessão, 3) MSCiv 0000970-25.2025.5.10.0000
aderindo, ainda, aos registros anteriormente feitos. Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
Passou-se à ordem do dia: BARRETO
Impetrante: AMANDA FERREIRA DE CASTRO
Sessão Ordinária Presencial Advogado: ANANIAS CLAUDINO DE ARAÚJO
Terceiro Interessado: RONEY PIERRISON SOUZA BARROS
1) AG-MSCiv 0000120-68.2025.5.10.0000 Advogados: ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS E PAULO
Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA ANDRÉ VACARI BELONE
BARRETO Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - TAGUATINGA-DF
ASM A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA o relatório, não admitir o Mandado de Segurança e indeferir, ainda,
Agravada/Terceira Interessada: SANDRA MARIA OLIVEIRA os requerimentos formulados pelo litisconsorte, nos termos do voto
RODRIGUES do Desembargador Relator. Ressalvas dos Juízes Convocados
Advogados: UBIRATAN DE SOUSA COSTA E NEWTON CÉSAR Antonio Umberto de Souza Júnior e Denilson Bandeira Coêlho, e do
DA SILVA LOPES Desembargador Dorival Borges de Souza Neto. Custas no valor
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE mínimo (R$10,64), diante da importância dada à causa de
PALMAS-TO R$100,00, pela impetrante.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Presença: Dr. Paulo André Vacari Belone, OAB/DF 12.671, pelo
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Terceiro Interessado.
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. 4) AG-MSCiv 0001312-36.2025.5.10.0000
Foram indeferidos à impetrante os benefícios da justiça gratuita, à Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
mingua de comprovação de ostentar condição de entidade Agravante/Terceiro Interessado: LUIZ GUILHERME PENNACCHI
filantrópica e de miserabilidade jurídica. DELLORE
Advogado: PEDRO HENRIQUE VALE ABDO
2) AG-MSCiv e MSCiv 0000430-74.2025.5.10.0000 Agravada/Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Autoridade Coatora: JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE
Agravante/Impetrante: KELLY GOMES LOPES GALVÃO BRASÍLIA-DF
MONTEIRO A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229431
Cadastrado em: 29/07/2025 18:46
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