Processo ativo

0000970-71.2022.8.26.0505

0000970-71.2022.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Compra e Venda - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado
de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução da
Carta de Intimação (negativa) de fls.34. - ADV: LEINER CANDIDO DA SILVA (OAB 398528/SP), FELIPE BEZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERRA DA SILVA
(OAB 392517/SP)
Processo 0000970-71.2022.8.26.0505 (processo principal 1000358-58.2018.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilton Inacio dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS - Vistos. Oportunamente, informe o credor se satisfeita a obrigação para fins de extinção. Intime-se. - ADV: HELOISA
GONÇALVES PACHECO MORETTI (OAB 312365/SP), ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP)
Processo 0001305-22.2024.8.26.0505 (processo principal 1000705-18.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Frederico Cevithereza Paiva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fl. 43: Verifique o Cartório de
tudo certificando e retificando, se o caso. Intime-se. - ADV: FREDERICO CEVITHEREZA PAIVA (OAB 411654/SP), JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001421-48.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001421) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - suspenso - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 0001647-38.2021.8.26.0505 (processo principal 0003069-68.2009.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Antonio Messa - Vistos. Diante da informação de que o processamento do requisitório deverá ser efetuado
junto ao DEPRE, é o caso de cancelamento do requisitório. Ademais, não há notícia da recepção e processamento do requisitório
junto ao TRF/3 (PRECWEB). Assim, determino o cancelamento do requisitório nº 20240141110. Oficie-se para o cancelamento,
com urgência. No mais, para prosseguimento, deverá o credor proceder a criação do incidente digital de precatório e/
ou requisitório de pequeno valor. Com a distribuição, tornem conclusos naqueles, com presteza, para fins de decisão com
respectiva vinculação do ofício correspondente. Intime-se. - ADV: ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP), JOSE LUIZ
ZANATTA (OAB 83005/SP)
Processo 0001676-20.2023.8.26.0505 (processo principal 1000434-43.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Nos termos do artigo 196 das NCGJ
do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a
devolução da Carta de Intimação (negativa) de fls.31. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0001716-07.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Correia Aguiar
- Vistos. Fls. 265/267: Ciência as partes, sobretudo para que a autora entre em contato com o Perito judicial conforme solicitado.
Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0001774-39.2022.8.26.0505 (processo principal 1002344-76.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Leda Midori Miyake Kamoto - Banco do Brasil S/A - 1111 - ADV: EDUARDO BOSCARIOL
RIGHETTI (OAB 209046/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ
(OAB 112680/SP)
Processo 0003669-11.2017.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Ana
Paula Saboya de Oliveira - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Diante da informação do pagamento do requisitório de
pequeno valor, JULGO EXTINTO este incidente, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, declarando, nesta data, o trânsito em julgado. Fl. 39: Defiro o pedido de levantamento/transferência em favor do credor,
na forma em que requerida. Providencie-se o necessário para o cumprimento, com presteza, devendo, para tanto a credora
apresentar o respectivo formulário ‘mle’. Providencie, a Z. Serventia, respectiva baixa/arquivamento deste incidente junto ao
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP), SOLANGE LUZ SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 123880/SP)
Processo 0006146-51.2010.8.26.0505 (505.01.2010.006146) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil Sa - Metalurgica
Bonna Ltda - - Roberto Primon e outro - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato
ordinatório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema
SNIPER, a seguir digitalizada. - ADV: PAULO LUIZ JUCA GUIMARÃES (OAB 296535/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULO ROBERTO DIAS (OAB 16023/SP)
Processo 1000047-04.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniela Gonçalves Rios - Instituto
de Olhos de São Paulo S/c Ltda - - Valdir Cardoso Pereira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Em razão da sucumbência, condeno a
autora, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00,
por apreciação equitativa, considerados o trabalho realizado e a natureza da causa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC,
observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade
da justiça. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), FERNANDA MURBACH COUTO (OAB 393667/
SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), FLAVIO PIRES VIEIRA (OAB 340057/SP)
Processo 1000089-14.2021.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Reinaldo Miratti da Silva - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o
seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora /credora intimada de que, em cumprimento à r. Decisão de fls 49/50, haver procedido
à anotação de restrição de transferência do veículo junto ao sistema Renajud, conforme comprovante abaixo digitalizado. - ADV:
IRIS MARIA DE FRANÇA CRUZ (OAB 313536/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000223-36.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adriano Canuto de Souza
- Banco GMAC S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos
do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, para o fimde excluir a taxa de avaliação do bem da cobrança contratual em
face do autor, mantendo-se as demais taxas contestadas. Sucumbente em maior parte, condeno a autora, ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00, por apreciação equitativa,
considerados o trabalho realizado e a natureza da causa, nos termos do artigo 85, §8º, observada a regra do art. 98, § 3º, ambos
do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. De modo a evitar o ajuizamento
de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio
adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente
infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
Reportar