Processo ativo
0000980-44.2010.5.05.0191
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000980-44.2010.5.05.0191
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DERNILTON LEITE NUNES(OAB: individuais homog *** Dr. DERNILTON LEITE NUNES(OAB: individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui, fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de
regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual) modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada
para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade
equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo
individual)". Projetado o direito para o âmbito da negociação processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais
coletiva, não há falar-se em ofensa ao art. 468 da CLT e Súmula 51, e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em
I desta Corte. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso qualquer dos seus indicadores. Precedentes.
de Revista conhecido e provido, no tema. Agravo a que se nega provimento.
LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
Processo Nº Ag-AIRR-0000980-44.2010.5.05.0191
Complemento Processo Eletrônico legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em
Agravante(s) TORRES COMÉRCIO E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivosstricto sensue
Advogado Dr. DERNILTON LEITE NUNES(OAB: individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais
11373/BA)
Advogada Dra. NAGILLA LARISSA GOMES subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria.Incidência do
SANTIAGO LEITE(OAB: 45750/BA)
óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Agravado(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM POSTOS SERVIÇOS DE Agravo de a que se nega provimento.
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA -
SINPOSBA
Advogado Dr. DERNILTON LEITE NUNES(OAB:
11373/BA) Processo Nº RR-0010033-59.2013.5.12.0026
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. JULIANA AUGUSTA DOS
SANTOS MELO(OAB: 48682/BA) Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Advogado Dr. THAISE DE MELLO LINS(OAB: Recorrente(s) COMPANHIA DE GERAÇÃO E
47580-A/BA) TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL -
ELETROBRÁS CGT ELETROSUL
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS SERVIÇOS GÓES(OAB: 44565-A/RS)
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO Recorrido(s) THIAGO MATOS CORRÊA
DA BAHIA - SINPOSBA
Advogado Dr. RENATO PEREIRA GOMES(OAB:
- TORRES COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 15811-A/SC)
Orgão Judicante - 1ª Turma Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRÁS CGT
ELETROSUL
negar-lhe provimento.
- THIAGO MATOS CORRÊA
EMENTA :
Orgão Judicante - 1ª Turma
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA.
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E
Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista
INTRAJORNADAS. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO
apenas quanto ao tema "multa dos Embargos de Declaração", por
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS
violação do art. 538, parágrafo único, do CPC, e, no mérito, dar-lhe
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
provimento para, reformando o acórdão regional, excluir a multa dos
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Embargos de Declaração opostos pelo Regional. Inalterado o valor
1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao
da condenação.
agravo de instrumento interposto pela executada, ainda que por
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
fundamento diverso.
REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º
2. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista
13.015/2014. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de
AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Diante da possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui, fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de
regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual) modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada
para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade
equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo
individual)". Projetado o direito para o âmbito da negociação processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais
coletiva, não há falar-se em ofensa ao art. 468 da CLT e Súmula 51, e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em
I desta Corte. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso qualquer dos seus indicadores. Precedentes.
de Revista conhecido e provido, no tema. Agravo a que se nega provimento.
LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
Processo Nº Ag-AIRR-0000980-44.2010.5.05.0191
Complemento Processo Eletrônico legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em
Agravante(s) TORRES COMÉRCIO E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivosstricto sensue
Advogado Dr. DERNILTON LEITE NUNES(OAB: individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais
11373/BA)
Advogada Dra. NAGILLA LARISSA GOMES subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria.Incidência do
SANTIAGO LEITE(OAB: 45750/BA)
óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Agravado(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM POSTOS SERVIÇOS DE Agravo de a que se nega provimento.
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA -
SINPOSBA
Advogado Dr. DERNILTON LEITE NUNES(OAB:
11373/BA) Processo Nº RR-0010033-59.2013.5.12.0026
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. JULIANA AUGUSTA DOS
SANTOS MELO(OAB: 48682/BA) Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Advogado Dr. THAISE DE MELLO LINS(OAB: Recorrente(s) COMPANHIA DE GERAÇÃO E
47580-A/BA) TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL -
ELETROBRÁS CGT ELETROSUL
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS SERVIÇOS GÓES(OAB: 44565-A/RS)
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO Recorrido(s) THIAGO MATOS CORRÊA
DA BAHIA - SINPOSBA
Advogado Dr. RENATO PEREIRA GOMES(OAB:
- TORRES COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 15811-A/SC)
Orgão Judicante - 1ª Turma Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRÁS CGT
ELETROSUL
negar-lhe provimento.
- THIAGO MATOS CORRÊA
EMENTA :
Orgão Judicante - 1ª Turma
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA.
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E
Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista
INTRAJORNADAS. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO
apenas quanto ao tema "multa dos Embargos de Declaração", por
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS
violação do art. 538, parágrafo único, do CPC, e, no mérito, dar-lhe
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
provimento para, reformando o acórdão regional, excluir a multa dos
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Embargos de Declaração opostos pelo Regional. Inalterado o valor
1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao
da condenação.
agravo de instrumento interposto pela executada, ainda que por
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
fundamento diverso.
REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º
2. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista
13.015/2014. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de
AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Diante da possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461