Processo ativo

0000986-61.2024.8.26.0244

0000986-61.2024.8.26.0244
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Atibaia) - Jefferson Roque da Silva Alencar - Liliane de Aquino Apolinário Roque - Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-
se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB 390654/SP),
LEANDRO FOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TES RIBEIRO (OAB 390654/SP)
Processo 0000986-61.2024.8.26.0244 (processo principal 1000595-26.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Laudo Franco Carneiro - Vistos. Ante a concordância expressa da parte
exequente (fl. 36), HOMOLOGO o cálculo da parte executada apresentado em execução invertida às fls. 28/32 e fixo o valor
da execução em R$ 32.063,65, a título de principal, e R$ 3.061,53, a título de honorários advocatícios. Expeçam-se os ofícios
requisitórios. Após, informado o pagamento, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV:
MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0000987-37.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000987) - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Evaldo Izabel Franciscao e outros - Vistos. De início,
HOMOLOGO a digitalização dos autos. No mais, dando impulso ao processo, EXPEÇA-SE, COM A MÁXIMA BREVIDADE,
MANDADO DE CONSTATAÇÃO para o endereço do imóvel, a fim de verificar se houve a desocupação voluntária. Caso não tenha
havido, REITERO DECISÃO ANTERIOR QUE AUTORIZOU A DESOCUPAÇÃO COERCITIVA, conforme mandado de reintegração
outrora expedido, às págs. 272-273, DEVENDO o senhor oficial de justiça dar integral cumprimento e, se o caso, autorizo o
uso da força policial, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado à Companhia da Policia Militar desta Comarca. No
mais, considerando que o oficial de justiça deixou de dar integral cumprimento ao mandado de reintegração de posse outrora
expedido, as custas da diligência já foram devidamente recolhidas, às págs. 266-267. CUMPRIDAS INTEGRALMENTE aludidas
determinações, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (DEZ) dias. Após, CONCLUSOS. Cumpra-se e
intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício.
- ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0001054-55.2017.8.26.0244 (processo principal 0000986-13.2014.8.26.0244) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Kauan Trudes Fabricio - Jhonatas Fabricio Matos - Vistos. Por meio da decisão de fls. 260, foi homologado o
acordo celebrado entre as partes às fls. 254/255, tendo sido, na oportunidade, revogada a prisão civil do executado. Na mesma
decisão, foi determinado que se aguardasse o cumprimento do acordo, no qual se previu o pagamento do débito executado em
20 parcelas, com início em 05/07/2023 e término previsto para 05/02/2025. Assim, aguarde-se a quitação de todas as parcelas
previstas no acordo, permanecendo o processo suspenso até que isso ocorra, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Tornem os autos ao arquivo provisório. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP),
NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP), CÉLIA MARIA ALVES VEIGA BARBOSA (OAB 342668/SP)
Processo 0001082-13.2023.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000477-56.2023.8.26.0048 - Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia) - Jefferson Roque da Silva Alencar - Liliane de Aquino Apolinário Roque - Vistos.
1. Atente-se o Cartório Judicial para o fato de que, nos termos do art. 179, I, do CPC, nos casos de intervenção como fiscal da
ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes. 2. Fls. 140/144: conforme ressaltado pelo Ministério
Público às fls. 138, compete ao Juízo deprecante a apreciação de eventual preclusão das partes ou justificativas eventualmente
apresentadas por elas ou pela perita no que se refere à produção da prova pericial. De outro lado, cabe a este Juízo deprecado
apenas a produção da prova pericial, com a devida observância às normas aplicáveis à espécie (o que foi realizado no presente
caso), sendo a análise de quaisquer questões referentes ao mérito da prova pericial competência do Juízo deprecante, que
o fará em observância a todo o conjunto probatório dos autos principais e ao disposto no art. 479 do Código de Processo
Civil. Dessa forma, reputo concluída a prova pericial deprecada e determino a devolução da presente carta precatória, com
as cautelas de praxe. 3. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para a liberação dos honorários reservados em favor da perita
Leila Jane Souza Santos Fortes (fls. 61/62). Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 363780/SP),
FRANCISCO FRANCO DA CUNHA (OAB 479522/SP)
Processo 0001159-56.2022.8.26.0244 (processo principal 1001637-81.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Irredutibilidade de Vencimentos - Diva Pires Bernardino - Vistos. Fora noticiado nos autos o falecimento da exequente, conforme
certidão de óbito colacionada à pág. 124, razão pela qual seus sucessores requereram HABILITAÇÃO no feito, em obediência
ao artigo 688, II, do Código de Processo Civil (CPC). Por tais fundamentos, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do artigo
689 do CPC. Na sequência, INTIME-SE a EXECUTADA, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que se pronuncie no prazo de 10
(DEZ) dias, consoante artigo 689 do CPC. Decorrido o prazo, TORNEM conclusos para verificar a necessidade de dilação
probatória ou para imediata prolação de sentença de habilitação, nos termos do artigo 691 do CPC. Cumpram-se e intimem-se
nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 0001181-46.2024.8.26.0244 (processo principal 1001769-41.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ricardo Luiz de Carvalho - Ficam as partes intimadas de que foram expedidos ofícios requisitórios
conforme comprovantes juntados às fls. 48/51. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0001185-20.2023.8.26.0244/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Toshio Tanaka -
Vistos. Págs. 117 e seguintes: ciente. A municipalidade devedora noticiou o pagamento da quantia devida, juntando documentos
comprobatórios. Logo, INTIME-SE a parte credora para JUNTAR, em 10 (DEZ) dias, o respectivo formulário de levantamento
eletrônico e, ato contínuo, INFORMAR sobre o cumprimento integral da obrigação. Com a juntada do formulário, desde já
DEFIRO a expedição do MLE. Após, CONCLUSOS para extinção, se o caso. Cumpram-se e intime-se nos termos e sob as
penalidades da lei. - ADV: KARIME MANSUR (OAB 232415/SP)
Processo 0001198-05.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001198) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Aliberto Avelino de Souza - - Manoel de Souza - - Jair Rocha Martins
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o ato ordinatório à fl. 446 não foi devidamente
publicado para o patrono do autor. Desse modo, torno a decisão à fl. 450 SEM EFEITO. No mais, intime-se o requerente para
que se manifeste nos autos nos termos do ato ordinatório supramencionado. Intime-se. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 189776/SP), VERA LUCIA FRANCO MENDONÇA (OAB 365576/SP), NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/
SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP),
FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0001238-98.2023.8.26.0244 (processo principal 0000071-33.1992.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Desapropriação - Maria Fusako Yokoda - - Hideo Edson Yokoda - - Aparecida Akiko Yokoda de Moraes - - Edsilson Yoiti Yokoda
- - Helio Mitsuo Yokoda - - Eduardo Yoshiaki Yokoda - - Hideki Hermes Yokoda - Vistos. Tendo em vista o erro na publicação da
decisão à fls. 156 e 160, que deixaram de gerar a devida movimentação para o portal eletrônico da parte requerida, devolvo o
prazo determinado para o requerido, nos termos da decisão à fl. 156. Aguarde-se o decurso de prazo. Intime-se. - ADV: CÉSAR
LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP), CÉSAR LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP), CÉSAR LUIZ CARNEIRO LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:22
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